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Número: 614/1997
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Centro de Assistência Médica e Social 5.Centro de Educação Infantil 6.Departamento da Corregedoria da Justiça
Data: 1997-01-08 00:00:00.0
Diário: 4809
Situação: ALTERADO
Ementa: Art. 3º. O Gabinete do Diretor Geral é constituído de : (...) III - Centro de Assistência Médica e Social : (...) f ) através da Seção Odontológica e seus Serviços : IV - Centro Social Infantil : (...) c ) através da Seção Administrativa e de Acompanhamento Técnico e seu Serviços : (...) Art. 58. O Departamento da Corregedoria da Justiça é Constituído de: (...) III - Divisão Administrativa : (...) c ) através da Seção de Protocolo e seus Serviços;
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Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 391/1995 - TEXTO COMPILADO   Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 614/1997


O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:


Alterações no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça
Art. 1º - O artigo 3º, inciso III, letra f e inciso IV, letra c, do Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1.995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), passam a vigorar com a seguinte redação :
“Art. 3º. O Gabinete do Diretor Geral é constituído de :
III - Centro de Assistência Médica e Social :
f ) Seção Odontológica :
f.1 ) Serviço Clínico
f.2 ) Serviço Cirúrgico
f.3 ) Serviço Técnico-Administrativo;
IV - Centro Social Infantil :
c ) Seção Administrativa e de Acompanhamento Técnico :
c.1 ) ...
c.2 ) ...
c.3 ) ...
c.4 ) ...
c.5 ) ...
c.6 ) ...
c.7 ) ...
c.8 ) Serviço de Atendimento Externo e Transporte Escolar.”
Art. 2º - O artigo 10, letra f, do Decreto judiciário nº 391/95, passa a vigorar com a seguinte redação :
“Art. 10. Ao Centro de Assistência médica e Social compete :
f ) através da Seção Odontológica e seus Serviços :
I - ...
II - ...
III - ...
IV - realizar compras de acordo com a necessidade da Seção Odontológica;
V - coordenar os serviços de raio-X, odontopediatria, profilaxia, exodontia, periodontia e endodontia;
VI - coordenar e controlar as doenças infecto bacteriológica (esterilização);
VII - atender a manutenção e conservação dos equipamentos;
VIII - exercer outras atribuições afins que lhe forem determinadas.”
Art. 3º - O artigo 11, letra c, do Decreto judiciário º 391/95, fica acrescido do item XII, que passa a vigorar com seguinte redação :
“Art. 11. Ao Centro Social Infantil compete :
c ) através da Seção Administrativa e de Acompanhamento Técnico e seu Serviços :
XII - Coordenar e controlar as tarefas externas e o transporte escolar do Centro Social Infantil.”
Art. 4º - O artigo 58, inciso III, do Decreto Judiciário nº 39, de 19 de maio de 1.995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 58. O Departamento da Corregedoria da justiça é Constituído de :
III - Divisão Administrativa :
a ) Seção de Protocolo :
a.1 ) Serviço de Recebimento e Triagem de Expedientes;
a.2 ) Serviço de Cadastramento de Expedientes;
a.3 ) Serviço de Movimentação de Expedientes;
a.4 ) Serviço de Consultas e Informações;
a.5 ) Serviço de Conferência de Dados;
a.6 ) Serviço de Arquivo;”
Art. 5º - O artigo 62, letra c do Decreto Judiciário 391/95, passa a vigorar com a seguinte redação :
“Art. 62. À Divisão Administrativa compete :
c ) através da Seção de Protocolo e seus Serviços ;
I - receber, triar e cadastrar os expedientes e processos diversos que tramitam na Corregedoria Geral da justiça;
II - controlar a movimentação dos expedientes e processos pertinentes à Corregedoria Geral da Justiça, inclusive aqueles que aguardam respostas e/ou outras providências;
III - organizar e manter o arquivo da documentação sob custódia.”

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 30 de dezembro de 1996.


CLÁUDIO NUNES DO NASCIMENTO
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná