Detalhes do documento

Número: 178
Assunto: 1.Alteração 2.Código de Normas
Data: 2010-05-27 00:00:00.0
Diário: 397
Situação: REVOGADO
Ementa: Revogado pela Edição do Provimento nº 249/2013 - Código de Normas do Foro Extrajudicial.
Anexos:
Referências: Não há referências

Documento

Provimento Nº 178

 

O Desembargador WALDEMIR LUIZ DA ROCHA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e,


Considerando a alteração do artigo 1526 do Código Civil pela Lei nº 12.133/2009;


Considerando, ainda, deliberação contida nos autos de consulta 2010.13601-9 desta Corregedoria-Geral,

 

 

R e s o l v e

 

 

Alterar o item 15.3.12 do Código de Normas, que passará a ter a seguinte redação:

15.3.12 - A habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público, devendo ser submetida ao Juiz da Vara de Registros Públicos apenas quando houver impugnação do oficial, do Ministério Público, ou de terceiro".

 

Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.

 

Curitiba, 21 de maio de 2010.

 

Des. WALDEMIR LUIZ DA ROCHA
Corregedor-Geral da Justiça