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Número: 185/2015
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Departamento Administrativo 5.Departamento de Gestão de Recursos Humanos - DGRH 6.Nomenclatura 7.Escola de Servidores da Justiça do Estado do Paraná - ESEJE 8.Revogação 9.Decreto Judiciário nº 543/2007
Data: 2015-02-10 00:00:00.0
Diário: 1505
Situação: ALTERADO
Ementa: Art. 1º. O Departamento Administrativo passa a denominar-se Departamento de Gestão de Recursos Humanos. Art. 14. Fica revogado o Decreto Judiciário nº 543/2007. Art. 15. Novo Regimento da Escola de Servidores da Justiça Estadual - ESEJE, adequado às alterações dispostas por este ato, deve ser apresentado, para homologação, em 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto.
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Decreto Judiciário nº 391/1995 - TEXTO COMPILADO   Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 185/2015


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da nomenclatura atualmente conferida ao Departamento Administrativo, que passa a denominar-se Departamento de Gestão de Recursos Humanos;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos serviços prestados pela Escola dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná - ESEJE, que passa a vincular-se ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos;

 

DECRETA:


Art. 1º. O Departamento Administrativo passa a denominar-se Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

Art. 2º. Nos termos do artigo 1º da Resolução nº 09 de 27 de abril de 2007, com redação dada pela Resolução nº 135, de 03 de fevereiro de 2015, a Escola de Servidores da Justiça do Estado do Paraná - ESEJE, passa a vincular-se ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

Art. 3º. O artigo 48 do Regulamento do Tribunal de Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 48. O Departamento de Gestão de Recursos Humanos é constituído de:

I - Diretoria:
a) Assessoria;
b) Escola de Servidores da Justiça Estadual - ESEJE

II - Divisão de Desenvolvimento Humano e Organizacional:
a) Seção de Desenvolvimento Organizacional:
a.1) Serviço de Análise Organizacional;
a.2) Serviço de Orientação Profissional;

b) Seção de Movimentação de Pessoal:
b.1) Serviço de Acompanhamento Funcional e Registro de Dados;
b.2) Serviço de Reinserção Profissional;

c) Seção de Benefícios:
c.1) Serviço de Cadastro e Análise de Benefícios;
c.2) Serviço de Registro de Dados.

d) Seção de Avaliação Especial:
d.1) Serviço de Coleta e Análise.

e) Seção de Progressão Funcional:
e.1) Serviço de Apoio à Comissão de Avaliação;
e.2) Serviço de Instrução.

f) Seção de Gestão de Convênios.

III - Divisão de Estágio:
a) Seção de Estagiários do 2º Grau de Jurisdição:
a.1) Serviço de Controle de Frequência e Desenvolvimento de Projetos.

b) Seção de Estagiários das Comarcas do Interior:
b.1) Serviço de Controle de Frequência e Desenvolvimento de Projetos.

c) Seção de Estagiários do Foro Central e Foro Regional da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e Seções Judiciárias:
c.1) Serviço de Controle de Frequência e Desenvolvimento de Projetos.

d) Seção de Publicidade de Editais de Processos Seletivos de Estagiários:
d.1) Serviço de Recepção e Cadastro de Solicitações de Abertura de Vagas;
d.2) Serviço de Encaminhamento e Acompanhamento de Publicações de Editais.

IV - Divisão de Triagem, Controle de Frequência e Vantagens Funcionais:
a) Seção de Triagem e Expedientes:
a.1) Serviço de Registro de Expedientes.

b) Seção de Controle de Licenças e Afastamentos:
b.1) Serviço de Concessão e Registro de Licenças;

c) Seção de Controle de Férias e Adicionais:
c.1) Serviço de Análise, Concessão e Controle de Férias;
c.2) Serviço de Análise e Concessão de Adicionais;

d) Seção de Digitalização e Boletim de Frequência:
d.1) Serviço de Controle de Boletins de Frequência;
d.2) Serviço de Digitalização.

V - Divisão de Documentação e Atos Administrativos:
a) Seção de Controle e Análise de Cargos em Comissão:
a.1) Serviço de Controle de Documentação;
a.2) Serviço de Elaboração de Informações e Despachos.

b) Seção de Controle e Análise de Funções Gratificadas:
b.1) Serviço de Controle de Documentação;
b.2) Serviço de Elaboração de Informações e Despachos.

c) Seção de Controle e Análise de Designações Temporárias:
c.1) Serviço de Controle de Documentação;
c.2) Serviço de Elaboração de Informações e Despachos.

d) Seção de Controle de Atos afetos à Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

e) Seção de Controle de Atos Administrativos afetos às Comarcas do Interior do Estado.

f) Seção de Publicidade de Atos Administrativos:
f.1) Serviço de Recepção e Cadastro;
f.2) Serviço de Encaminhamento e Acompanhamento de Publicações.

VI - Divisão de Informações Funcionais:
a) Seção de Triagem e Designações em Substituição:
a.1) Serviço de Triagem;
a.2) Serviço de Designações em Substituição.

b) Seção de Atendimento ao Servidor e Emissão de Certidões:
b.1) Serviço de Emissão de Certidões;
b.2) Serviço de Atendimento ao Servidor.

c) Seção de Informações Funcionais;
c.1) Serviço de Informação;
c.2) Serviço de Revisão e Encaminhamento.

d) Seção de Controle e Registro de Dados:

VII - Divisão de Admissão de Pessoal Efetivo:
a) Seção de Provimento de Cargos;
a.1) Serviço de Atos de Admissão de Servidores;
a.2) Serviço de Publicação e Informações.

b) Seção de Controle de Vagas do Quadro de Servidores:
b.1) Serviço de Informações, Controle e Sistematização de Dados de Concursos.

c) Seção de Atendimento ao Candidato;

VIII - Divisão de Acompanhamento de Forças-Tarefas e Mutirões:
a) Seção de Acompanhamento de Forças-Tarefas e Mutirões no 1º Grau de Jurisdição.

b) Seção de Acompanhamento de Forças-Tarefas e Mutirões na Secretaria e na Capital.”


Art. 4º. O artigo 49 do Regulamento do Tribunal de Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 49. À Diretoria do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, além das atribuições gerais, compete:
I - promover a administração geral do Departamento em estrita consonância com as disposições legais;
II - assessorar o Presidente e o Secretário do Tribunal de Justiça em assuntos de competência do Departamento;
III - preparar e despachar diretamente com o Presidente e com o Secretário do Tribunal de Justiça;
IV - submeter à consideração do Presidente e do Secretário os assuntos que excedam a sua competência;
V - programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades do Departamento;
VI - supervisionar a atuação das Divisões e da Assessoria no âmbito do Departamento, para o fiel cumprimento das determinações superiores;
VII - prestar informações aos membros deste Poder e aos Juízes de Direito, quando solicitado, em matéria administrativa e de recursos humanos;
VIII - emitir parecer conclusivo em assunto de excepcional relevância, observados os princípios Constitucionais e normas aplicáveis;
IX - conceder, transferir, autorizar e suspender férias, na forma da lei, do pessoal lotado nos gabinetes da cúpula diretiva e dos membros do Tribunal de Justiça, inclusive dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão;
X - emitir relatório de férias deferidas e encaminhá-lo ao Departamento Econômico e Financeiro, para pagamento da parcela constitucional equivalente a um terço da remuneração;
Parágrafo único. Eventual estorno será feito à vista do ato de transferência ou cassação das férias, com comunicação aos interessados.
XI - expedir certidões relativas à sua área de atuação.
Parágrafo único - Caberá ao Diretor do Departamento ou ao Subsecretário o deferimento ou indeferimento do pleito, depois de verificados os registros mantidos no referido setor e o pagamento/ isenção de custas, na forma da lei;
XII - desempenhar outras tarefas correlatas.”

Art. 5º. O artigo 50 do Regulamento do Tribunal de Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 50. À Assessoria do Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos compete:
a) através do Supervisor:
I - controlar e conferir pareceres e manifestações em procedimentos administrativos;
II - coordenar estudos e pesquisas sobre matéria administrativa;
III - orientar os integrantes da Assessoria no desempenho de suas atribuições;
IV - orientar os senhores juízes, quando solicitado, acerca de procedimentos administrativos;
V - orientar, quando solicitado, os senhores servidores sobre direitos e deveres funcionais;
VI - controlar a entrada e saída de expedientes da Assessoria;
VII - auxiliar o Diretor do Departamento, quando solicitado;
VIII - exercer outras tarefas correlatas.
b) através de seus Assessores:
I - realizar pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos pertinentes ao Departamento;
II - analisar, emitir parecer e minutar decisões em procedimentos administrativos em matéria de natureza funcional, em especial, Justiça de Paz, aposentadoria dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria e do Primeiro Grau, abono de permanência, pedidos de licenças, progressão funcional, relotação e remoção, na parte pertinente às atribuições do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, estabelecida em Decreto Judiciário, readaptação, reversão, disponibilidade, aproveitamento, reintegração, recondução, justificativa de faltas ao serviço, contagem de tempo de serviço, estágio e demais matérias correlatas ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos.
Parágrafo único. A Assessoria será supervisionada por Assessor Jurídico efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria.
c) através de seus Auxiliares:
I - digitar ou datilografar pareceres e manifestações administrativas;
II - auxiliar no serviço de distribuição e baixa de expedientes;
III - exercer outras tarefas correlatas.”

Art. 6º. Ficam criados os artigos 50-A e 50-B no Regulamento do Tribunal de Justiça, com a seguinte redação:

“Art. 50-A. A Escola de Servidores da Justiça Estadual do Paraná - ESEJE, é constituída de:
a) Supervisor;
b) Assistente Pedagógico:
c) Assistente de Supervisão;
d) Conselho Técnico.

Art. 50-B. São competências da ESEJE:
I - propiciar formação permanente, em níveis diferenciados, voltada ao desenvolvimento profissional e cultural, por meio de trilhas de aprendizagem;
II - qualificar os servidores do Poder Judiciário nas atividades de suporte técnico - administrativo, ampliando sua formação em assuntos pertinentes à instituição.
III - oferecer aos servidores conhecimentos básicos para o exercício de suas funções dentro do Poder Judiciário.
IV - promover eventos sobre temas atuais da realidade político-brasileira.
V - fomentar as pesquisas técnico-acadêmicas voltadas ao Poder Judiciário por parcerias com instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura.
VI - oferecer aos servidores a possibilidade de completarem ou continuarem seus estudos em todos os níveis de escolaridade.

a) Compete à Supervisão:
I - formular as diretrizes gerais de atuação da Escola, auxiliado pelo Conselho Técnico;
II - gerenciar as atividades administrativas e pedagógicas;
III - indicar os professores e instrutores para compor o corpo docente;
IV - apresentar ao Conselho Técnico os programas de treinamento e capacitação bem como relatórios de atividades da Escola, sempre que solicitado;
V - analisar e emitir parecer Técnico Pedagógico inerentes às participações nos cursos, matrículas, requerimentos e comunicações de irregularidades em matéria disciplinar;
VI - apresentar, até o mês de julho de cada ano, proposta orçamentária para o exercício seguinte;
VII - apresentar ao Diretor do Departamento, até a primeira sexta-feira do mês de dezembro, relatório das atividades do ano;
XI - apresentar ao Conselho Técnico, até a primeira sexta-feira do mês de dezembro, relatório das atividades do ano;
XII - alinhar as propostas das ações da Escola às metas estratégicas e de Gestão.

b) Compete ao Assistente Pedagógico:
I - planejar os cursos e programas a serem oferecidos semestralmente.
II - coordenar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos cursos e programas e o desempenho dos instrutores;
III - analisar e classificar por cátedra os servidores multiplicadores e professores;
IV - emitir parecer pedagógico sobre matrículas nos cursos oferecidos ou requeridos;
V - elaborar os editais de seleção para ingresso nos cursos ofertados pela Escola;
VI - desenvolver outras atividades inerentes às funções.

c) Compete ao Assistente de Supervisão:
I - manter atualizados os registros do aluno e do professor/instrutor;
II - providenciar as listas de presença e formulários de inscrição dos cursos ofertados;
III - promover ao registro em ficha funcional dos cursos realizados pelo servidor, cuja anotação tenha sido por ele requerida;
IV - expedir certificados e anotar os certificados relativos aos cursos promovidos pela Escola;
V - manter cadastro de nomes de profissionais, instrutores e especialistas;
VI - lavrar atas das reuniões do Conselho Técnico;
VII - divulgar editais de seleção e os resultados;
VIII - elaborar e digitar a correspondência da escola;
IX - levantar e prover, em conjunto com a Assessoria Pedagógica, as necessidades de material para o desenvolvimento dos cursos e programas;
X - desenvolver outras atividades correlatas.

d) Ao Conselho Técnico Compete:

I - auxiliar o Supervisor a formular as diretrizes gerais de atuação da Escola;
II - propor, aprovar e referendar os planos anuais e semestrais de cursos e eventos, conteúdos programáticos e seleção do corpo docente;
III - discutir, aprovar e propor a regulamentação de procedimentos para o funcionamento da Escola e desenvolvimento da proposta educacional;
IV - supervisionar todas as atividades mediante a análise dos relatórios apresentados pelo Supervisor.

e) O Conselho Técnico é constituído:

I - pelo Supervisor da ESEJE, que o preside;
II - pelo Chefe da Divisão de Desenvolvimento Humano e Organizacional;
III - pelo Assessor Pedagógico da ESEJE;
IV - por um servidor indicado pelo Corregedor-Geral da Justiça;
V - por um servidor ou um magistrado indicado pelo Supervisor-Geral do Sistema dos Juizados Especiais;
VI - por três servidores do Foro Judicial;
VII - por dois servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria.”

Art. 7º. O artigo 51 do Regulamento do Tribunal de Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 51. À Divisão de Desenvolvimento Humano e Organizacional compete:
a) através da Seção de Desenvolvimento Organizacional:
I - desenvolver projetos para melhoria da estrutura organizacional (cargos, carreiras, descrição de competências, benefícios, entre outros);
II - pesquisa e organização de métodos de trabalho que ofereçam maior rapidez e precisão nos serviços prestados pelos diversos setores do Tribunal de Justiça, minimizando e racionalizando o trâmite processual administrativo;
III - orientar os servidores com dificuldades em seus setores de lotação;
IV - orientar os servidores a respeito de seu desenvolvimento profissional e sobre sua carreira no Tribunal, sugerindo ou encaminhando-os para treinamentos e aperfeiçoamento;
V - manter contato com o setor responsável pelo serviço social e psicologia para acompanhamento da situação psicossocial dos servidores por ela indicados;
VI - orientar os superiores hierárquicos a respeito das práticas e abordagens mais adequadas para adaptação e melhora do desempenho dos servidores com dificuldades profissionais;
VII - proceder ao registro de dados relativos aos processos afetos e de responsabilidade da Seção;
VIII - elaborar relatório estatístico anual referente à Divisão;
IX - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

b) através da Seção de Movimentação de Pessoal:
I - criar e manter atualizado banco de dados de solicitações de servidores para relotação, no âmbito do foro judicial da Capital e de todo o interior e de lotação em gabinetes, núcleos, departamentos e centros;
II - subsidiar a lotação de servidores dos quadros de pessoal da secretaria ou foro judicial considerando as deficiências funcionais levantadas pela Divisão nas diversas unidades administrativas ou jurisdicionais;
III - proceder à análise e emissão de parecer técnico ou informação nos processos de lotação, disposição funcional e de movimentação de pessoal;
IV - criar e manter atualizado banco de dados relativos a permutas, relotações, solicitações de funcionários e características de nomeações;
V - receber e orientar os servidores sobre as práticas de Gestão de Pessoas no Poder Judiciário Paranaense;
VI - receber solicitações e proceder à confecção de carteiras funcionais e crachás de identificação funcional, atentando-se às regras para o fornecimento;
VII - proceder ao recolhimento dos crachás e de carteiras funcionais de servidores exonerados e/ou demitidos;
VIII - proceder ao registro em livro próprio das carteiras funcionais expedidas e recolhidas;
IX - proceder ao registro de dados relativos aos processos afetos e de responsabilidade da Seção;
X - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

c) através da Seção de Benefícios:
I - informar e emitir parecer técnico em expedientes relativos à concessão e manutenção de benefícios;
II - proceder, em sistema informatizado, a inclusão, exclusão e alteração de dados dos servidores, e de seus dependentes, que têm direito aos benefícios concedidos pelo Tribunal de Justiça;
III - analisar e conferir notas fiscais, relatórios e documentos comprobatórios de despesas relativas a benefícios concedidos aos servidores do Tribunal de Justiça;
IV - controlar os benefícios existentes no Tribunal de Justiça;
V - proceder ao registro de dados relativos aos processos afetos e de responsabilidade da Seção;
VI - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

d) através da Seção de Avaliação Especial:
I - providenciar a abertura dos procedimentos de avaliação especial;
II - controlar o envio e devolução das fichas de avaliação especial;
III - proceder à valoração dos instrumentos de avaliação especial;
IV - orientar os servidores a respeito dos procedimentos de Estágio Probatório;
V - instruir procedimentos com os documentos necessários para análise da Comissão de Avaliação Especial;
VI - encaminhar os procedimentos de avaliação especial à Comissão de Avaliação Especial bem como para publicação dos atos que mereçam publicidade;
VII - receber os recursos interpostos dos resultados da avaliação, encaminhando-os para a Comissão de Avaliação Especial;
VIII - manter o Sistema de Avaliação, orientando o setor competente nas alterações necessárias para adequação e bom funcionamento;
IX - verificar o devido preenchimento das fichas de avaliação, solicitando a regularização quando necessária;
X - informar os expedientes relativos aos procedimentos de estágio probatório;
XI - proceder ao registro de dados relativos aos processos afetos e de responsabilidade da Seção;
XII - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

e) através da Seção de Progressão Funcional:
I - controlar o envio e devolução das fichas de avaliação de desempenho;
II - proceder à valoração dos instrumentos de avaliação de desempenho;
III - orientar os servidores a respeito dos procedimentos de Avaliação e Progressões Funcionais;
IV - manter o Sistema de Avaliação, orientando o setor competente nas alterações necessárias para adequação e bom funcionamento;
V - verificar o devido preenchimento das fichas de avaliação, solicitando a regularização quando necessária;
VI - informar os expedientes relativos aos procedimentos de avaliação de desempenho e progressão funcional;
VII - manter controles para o levantamento de servidores que atendam aos requisitos para progressões funcionais;
VIII - manter registro dos impedimentos de servidores que não receberam progressão funcional;
IX - proceder ao registro de dados relativos aos processos afetos e de responsabilidade da Seção;
X - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

f) através da Seção de Gestão de Convênios:
I - manter relação atualizada dos convênios celebrados pelo Tribunal de Justiça, relativos a cessão de funcionários e entre instituições;
II - acompanhar os processos de convênios de cessão de funcionários e institucionais implementando, oportunamente, ações pertinentes com vistas à renovação, aditamento, publicação e denunciação observados os prazos e normas legais;
III - prestar informações em processos de convênios vigentes, quando solicitados;
IV - controlar os convênios de cooperação mútua entre Tribunal de Justiça e outros órgãos para cooperação técnica;
V - requisitar, receber e tabular os dados pertinentes a funcionários cedidos, informando-os, mensalmente, ao Núcleo de Gestão Estratégica para publicação no Portal da Transparência;
VI - prestar informações em expedientes relativos a convênios institucionais e de cessão de servidores;
VII - proceder ao registro de dados relativos aos processos afetos e de responsabilidade da Seção;
IX - desenvolver outras atividades correlatas.”

Art. 8º. O artigo 52 do Regulamento do Tribunal de Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 52. À Divisão de Estágio compete:
a) através da Seção de Estagiários do 2º Grau de Jurisdição:
I - controlar rigorosamente os termos de compromisso de estágio não obrigatório, estágio obrigatório e serviço voluntário do 2º Grau de Jurisdição, bem como as rescisões efetuadas;
II - manter atualizados os dados cadastrais de estagiários desligados do 2º Grau de Jurisdição e expedir certidões, quando requeridas;
III - desenvolver e processar avaliações de aproveitamento de estágio;
IV - comunicar aos supervisores e estagiários quaisquer alterações nas condições de estágio;
V - contato com estagiários e prestadores de serviço voluntário do 2º Grau de Jurisdição, através de correio eletrônico;
VI - encaminhamento de documentos, relativos ao processo de estágio do 2º Grau de Jurisdição, ao agente integrador, bem como o recebimento dos mesmos;
VII - promover palestras de treinamento/desenvolvimento, visando orientação aos estagiários e seus supervisores;
VIII - gerenciar a página eletrônica da Divisão de Estágio;
IX - controlar o estágio obrigatório de acordo com o Regulamento do Programa de estágios no Poder Judiciário do Estado do Paraná, bem como o Serviço Voluntário de acordo com o Decreto Judiciário nº 34/2008;
X - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

b) através da Seção de Estagiários das Comarcas do Interior:
I - controlar rigorosamente os termos de compromisso de estágio não obrigatório, estágio obrigatório e serviço voluntário das Comarcas do Interior, bem como as rescisões efetuadas;
II - manter atualizados os dados cadastrais de estagiários desligados das Comarcas do Interior e expedir certidões, quando requeridas;
III - desenvolver e processar avaliações de aproveitamento de estágio;
IV - comunicar aos supervisores e estagiários quaisquer alterações nas condições de estágio;
V - contato com estagiários e prestadores de serviço voluntário das Comarcas do Interior, através de correio eletrônico;
VI - encaminhamento de documentos, relativos ao processo de estágio das Comarcas do Interior, ao agente integrador, bem como o recebimento dos mesmos;
VII - promover palestras de treinamento/desenvolvimento, visando orientação aos estagiários e seus supervisores;
VIII - gerenciar a página eletrônica da Divisão de Estágio;
IX - controlar o estágio obrigatório de acordo com o Regulamento do Programa de estágios no Poder Judiciário do Estado do Paraná, bem como o Serviço Voluntário de acordo com o Decreto Judiciário nº 34/2008;
X - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

c) através da Seção de Estagiários do Foro Central e dos Foros Regionais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e das Seções Judiciárias:
I - controlar rigorosamente os termos de compromisso de estágio não obrigatório, estágio obrigatório e serviço voluntário da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e das Seções Judiciárias, bem como as rescisões efetuadas;
II - manter atualizados os dados cadastrais de estagiários desligados da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e das Seções Judiciárias e expedir certidões, quando requeridas;
III - desenvolver e processar avaliações de aproveitamento de estágio;
IV - comunicar aos supervisores e estagiários quaisquer alterações nas condições de estágio;
V - contato com estagiários e prestadores de serviço voluntário da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e das Seções Judiciárias, através de correio eletrônico;
VI - encaminhamento de documentos, relativos ao processo de estágio da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e das Seções Judiciárias, ao agente integrador, bem como o recebimento dos mesmos;
VII - promover palestras de treinamento/desenvolvimento, visando orientação aos estagiários e seus supervisores;
VIII - gerenciar a página eletrônica da Divisão de Estágio;
IX - controlar o estágio obrigatório de acordo com o Regulamento do Programa de estágios no Poder Judiciário do Estado do Paraná, bem como o Serviço Voluntário de acordo com o Decreto Judiciário nº 34/2008;
X - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

d) através da Seção de Publicidade de Editais de Processos Seletivos de Estagiários:
I - elaborar os editais de processo seletivo impessoal para a contratação de estagiários, conforme as exigências do Conselho Nacional de Justiça;
II - dar ampla publicidade ao processo seletivo impessoal, zelando por sua lisura e transparência;
III - manter controle atualizado das solicitações de aberturas de vagas e do cadastro de reserva;
IV - receber, triar e organizar expedientes relativos à solicitações de aberturas de vagas de estágio;
V - instruir e acompanhar o procedimento licitatório para contratação de agência integradora de estágio, prestando esclarecimentos e informações sempre que necessário;
VI - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.”

Art. 9º. O artigo 53 do Regulamento do Tribunal de Justiça passa a vigora com a seguinte redação:

“Art. 53. À Divisão de Triagem, Controle de Frequência e Vantagens Funcionais compete:
a) através da Seção de Triagem de Expedientes:
I - organizar os expedientes por ordem de entrada e destinação;
II - registrar toda movimentação interna dos expedientes, encaminhando-os aos setores competentes;
III - controlar, após o trâmite interno normal, a saída dos expedientes do Departamento, mantendo sob rigorosa organização os comprovantes de movimentação;
IV - exercer outras atividades no âmbito de sua competência;

b) através da Seção de Controle de Licenças e Afastamentos Funcionais:
I - realizar, relativamente aos servidores da Justiça remunerados pelos cofres públicos, o cadastramento dos dados constantes dos atos administrativos do Presidente, do Secretário e dos Juízes de Direito, dos despachos e das pertinentes comunicações relativas a licenças e afastamentos funcionais;
II - organizar e atualizar, sempre que necessário, os elementos constantes das tabelas dos sistemas utilizados na conferência dos registros;
III - zelar pelo funcionamento regular do sistema informatizado, comunicando à chefia imediata as alterações necessárias para atender às demandas do Departamento;
IV - instruir os expedientes referentes à emissão de certificado digital aos servidores;
V - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

c) através da Seção de Controle de Férias e Adicionais:
I - emitir relatório mensal de servidores remunerados, que fazem jus a adicionais;
II - expedir listagem de remuneração de férias dos servidores remunerados pelos cofres públicos, responsabilizando-se por todo o procedimento que as antecede;
III - emitir quaisquer outros relatórios mensais, relativamente aos dados funcionais dos servidores remunerados pelos cofres públicos;
IV - proceder ao registro de dados referente aos processos afetos à Seção;
VIII - zelar pelo funcionamento regular do sistema informatizado, comunicando à chefia imediata as alterações necessárias para atender às demandas do Departamento;
V - prestar informações em expedientes afetos à competência da Seção;
VI - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

d) através da Seção de Digitalização e Boletim de Frequência:
I - controlar o recebimento dos boletins de frequência dos servidores remunerados pelos cofres públicos e proceder ao registro das informações nos respectivos assentamentos funcionais;
II - encaminhar o relatório mensal de dados com efeitos na remuneração dos funcionários ao Departamento Econômico e Financeiro;
II - realizar a digitalização dos documentos, entregues pelos servidores remunerados pelos cofres públicos, necessários para a instrução dos expedientes afetos ao Departamento e o respectivo armazenamento em sistema informatizado, zelando pela fiel reprodução dos mesmos;
III - prestar informações em expedientes afetos à competência da Seção;
IV - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.”

Art. 10. O artigo 54 do Regulamento do Tribunal de Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 54 - À Divisão de Documentação e Atos Administrativos compete:
a) através da Seção de Controle e Análise de Cargos em Comissão:
I - manter sob controle e devidamente atualizados os dados referentes aos cargos de provimento em comissão, inclusive eventuais relotações e/ou remanejamentos;
II - dar apoio às demais Seções da Divisão, zelando pela eficiência das informações;
III - prestar informações em expedientes afetos à competência da Seção;
IV - emitir e encaminhar os relatórios afetos solicitados;
V - proceder ao registro de dados relativos aos processos afetos e de responsabilidade da Seção;
VI - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

b) através da Seção de Controle e Análise de Funções Comissionadas:
I - manter sob controle e devidamente atualizados os dados referentes às funções comissionadas e às comissões permanentes designadas;
II - manter sob controle e devidamente atualizados as vacâncias e consequente extinção dos cargos efetivos do 1º Grau de Jurisdição, bem como as estatizações das unidades respectivas;
III - manter sob controle as designações dos servidores para o exercício das funções de Oficial de Justiça, Comissário de Vigilância e Leiloeiro;
IV - dar apoio às demais Seções da Divisão, zelando pela eficiência das informações;
V - prestar informações em expedientes afetos à competência da Seção;
VI - emitir e encaminhar os relatórios afetos solicitados;
VII - Proceder ao registro de dados relativos aos processos afetos e de responsabilidade da Seção;
VIII - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

c) através da Seção de Controle e Análise de Designações Temporárias:
I - manter sob controle os dados referentes às substituições temporárias dos servidores ocupantes de cargos em comissão, funções comissionadas, comissões designadas e funções de oficial de justiça;
II - dar apoio às demais Seções da Divisão, zelando pela eficiência das informações;
III - prestar informações em expedientes afetos à competência da Seção;
IV - emitir e encaminhar os relatórios afetos solicitados;
V - Proceder ao registro de dados relativos aos processos afetos e de responsabilidade da Seção;
VI - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

d) Seção de Controle de Atos Administrativos afetos à Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:
I - executar a digitação dos textos dos decretos judiciários, portarias, ordens de serviço, instruções normativas, apostilas, títulos de nomeação, entre outros, afetos à Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
II - emitir relações de despachos administrativos para publicação;
III - proceder à revisão dos textos oficiais expedidos pela Seção, zelando pela observância das normas gramaticais e pela estética;
IV - numerar os atos encaminhando-os para a publicação devida;
V - emitir Boletim Interno;
VI - promover a entrega dos títulos de nomeação e apostilas aos interessados;
VII - proceder ao registro de dados relativos aos processos afetos e de responsabilidade da Seção;
VIII - exercer outras atribuições no âmbito de sua competência.

e) através da Seção de Controle de Atos Administrativos afetos às Comarcas do Interior do Estado:
I - executar a digitação dos textos dos decretos judiciários, portarias, ordens de serviço, instruções normativas, apostilas, títulos de nomeação, entre outros, afetos às Comarcas do Interior do Estado;
II - emitir relações de despachos administrativos para publicação;
III - proceder à revisão dos textos oficiais expedidos pela Seção, zelando pela observância das normas gramaticais e pela estética;
IV - numerar os atos encaminhando-os para a publicação devida;
V - emitir Boletim Interno;
VI - promover a entrega dos títulos de nomeação e apostilas aos interessados;
VII - proceder ao registro de dados relativos aos processos afetos e de responsabilidade da Seção;
VIII - exercer outras atribuições no âmbito de sua competência.

f) Através da Seção de Publicidade de Atos Administrativos:
I - dar publicidade dos atos administrativos, prestando e zelando por informações precisas;
II - expedir os ofícios do Presidente, Secretário, Diretor do Departamento e Chefia da Divisão;
III - dar publicidade dos atos afetos às concessões de licenças especiais aos servidores;
IV - dar ciência via mensageiro, e-mail, fac-símile, telefone e/ ou pessoalmente aos servidores e aos seus superiores hierárquicos, acerca das decisões proferidas em expedientes administrativos que lhe são afetos;
V - emitir termos de aplicação de penalidade disciplinar aos servidores;
VI - encarregar-se da devida ciência e intimação do procurador do servidor eventualmente penalizado;
VII - proceder ao registro de dados relativos aos processos afetos e de responsabilidade da Seção;
VIII - exercer outras atribuições no âmbito de sua competência.”

Art. 11. O artigo 54-A do Regulamento do Tribunal de Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 54 - A. À Divisão de Informações Funcionais compete:
a) através da Seção de Triagem e Designações em Substituição:
I - autuar e cadastrar os expedientes submetidos à apreciação do Presidente, Secretário, Diretor e Chefe de Divisão;
II - zelar pelo bom atendimento e orientação ao servidor;
III - prestar informações de apoio, verbais ou escritas, sempre que solicitadas;
IV - preparar os despachos de deferimento de concessão de licença especial;
V - exercer outras atribuições no âmbito de sua competência.

b) através da Seção de Atendimento ao Servidor e Emissão de Certidões:
I - prestar informações aos funcionários, pessoalmente ou por telefone, resguardando as informações de exclusivo interesse pessoal;
II - orientar os funcionários com relação aos procedimentos dos pedidos de competência do departamento;
III - receber os pedidos de certidões providenciando a sua expedição;
IV - encaminhar relatório mensal de exonerações e/ou demissões de servidores ao Centro de Documentação;
V - zelar pela exatidão das informações prestadas, bem como pelo bom atendimento e orientação aos funcionários;
VI - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

c) através da Seção de Informações Funcionais:
I - prestar informações em expedientes de matérias administrativas;
II - zelar pela exatidão das informações expedidas, bem como pelo bom atendimento e orientação ao servidor;
III - prestar informações de apoio, verbais ou escritas, sempre que solicitadas;
IV - proceder às informações dos expedientes, de acordo com a solicitação, encaminhando-os para os setores devidos;
V - exercer outras atribuições no âmbito de sua competência

d) através da Seção de Controle e Registro de Dados:
I - manter atualizada a distribuição, cadastramento e dados relativos à Divisão
II - proceder ao registro e conferência dos dados relativos aos processos afetos e de responsabilidade da Seção;
III - exercer outras atribuições no âmbito de sua competência.”

Art. 12. O artigo 55 do Regulamento do Tribunal de Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 55 - À Divisão de Admissão de Pessoal Efetivo compete:
a) através da Seção de Provimento de Cargos:
I - receber os autos dos concursos públicos para servidores efetivos dos quadros de pessoal da Secretaria e do 1º Grau de Jurisdição, após a homologação, para a efetivação das nomeações;
II - elaborar os procedimentos referentes às nomeações dos candidatos, encaminhando-os ao Setor competente para lavratura de ato;
III - realizar o controle dos procedimentos e prazos relativos à posse e assunção dos candidatos;
IV - receber, autuar, elaborar informações e procedimentos alusivos às novas nomeações, às solicitações de prorrogação de posse, prorrogação de assunção, pedidos de reposicionamento em final de lista, nomeações a serem tornadas sem efeito e alterações de dados dos candidatos;
V - dar andamento aos concursos públicos já homologados, para servidores efetivos dos quadros de pessoal da secretaria e do 1º grau de jurisdição, expedindo editais e encaminhando para publicação atos de concurso que mereçam publicidade;
VI - manter atualizada as informações referentes aos concursos públicos para servidores efetivos dos quadros de pessoal da secretaria e do 1º grau de jurisdição, após a homologação, na página eletrônica do tribunal de justiça;
VII - manter atualizado o cadastro de resultados de concursos públicos e de candidatos aprovados e nomeados;
VIII - prestar informações sobre os concursos já homologados e em fase de nomeações junto à divisão de admissão de pessoal efetivo;
IX - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

b) através da Seção de Controle de Vagas do Quadro de Servidores:
I - elaborar, controlar, manter atualizado e prestar informações sobre os cargos providos e vagos dos quadros de pessoal efetivo, da secretaria e do 1º grau de jurisdição;
II - solicitar a abertura de concurso para preenchimento dos cargos vagos;
III - preparar os autos do concurso público para servidores efetivos dos quadros de pessoal da secretaria e do 1º grau de jurisdição para verificação da legalidade dos atos e registro junto ao tribunal de contas do estado do paraná e prestar as informações complementares quando necessário;
IV - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

c) através da Seção de Atendimento ao Candidato:
I - prestar atendimento aos candidatos dos concursos públicos para servidores efetivos;
II - manter contato e orientar os candidatos nomeados quanto aos procedimentos de posse;
III - agendar a avaliação médica e psicológica a ser realizada pelo centro de assistência médica e social;
IV - receber e conferir os documentos necessários à posse, apresentados pelos candidatos nomeados;
V - realizar o controle dos procedimentos e prazos relativos à posse e assunção dos candidatos;
VI - expedir certidões de aprovação em concursos públicos para servidores efetivos, dentro da validade do concurso e de acordo com o disposto no respectivo edital;
VII - proceder ao registro de dados relativos aos processos afetos e de responsabilidade da Seção;
VIII - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.”

Art. 13. Fica criado o artigo 55-A no Regulamento do Tribunal de Justiça, com a seguinte redação:

“Art. 55-A - À Divisão de Acompanhamento de Forças-Tarefas e Mutirões compete:

a) através da Seção de Acompanhamento de Forças-Tarefas e Mutirões no 1º Grau de Jurisdição:

I - receber as solicitações de implantação de mutirões e forças-tarefas para as unidades do 1º Grau de Jurisdição;
II - informar e instruir as solicitações com relatórios de situações funcionais, de produtividade, de eventual acúmulo de processos e de metas a serem cumpridas;
III - indicar servidores para a implantação das forças-tarefas e mutirões no 1º grau de Jurisdição, buscando o aproveitamento daqueles residentes na Comarca ou em suas imediações.
IV - indicar servidores para a capacitação como tutores das forças-tarefas e mutirões no 1º grau de Jurisdição de forma a criar um banco de dados de servidores capacitados para que eventuais ausências não prejudiquem a prestação do serviço por eles executada;
IX - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

b) através da Seção de Acompanhamento de Forças-Tarefa e Mutirão na Secretaria e na Capital:
I - receber as solicitações de implantação de mutirões e forças-tarefas para as unidades do 1º Grau de Jurisdição da Capital e para a Secretaria;
II - informar e instruir as solicitações com relatórios de situações funcionais, de produtividade, de eventual acúmulo de processos e de metas a serem cumpridas;
III - indicar servidores para a implantação das forças-tarefas e mutirões no 1º grau de Jurisdição da Capital e para a Secretaria, buscando o aproveitamento daqueles residentes na Comarca ou em suas imediações.
IV - indicar servidores para a capacitação como tutores das forças-tarefas e mutirões no 1º grau de Jurisdição da Capital e para a Secretaria de forma a criar um banco de dados de servidores capacitados para que eventuais ausências não prejudiquem a prestação do serviço por eles executada;
IX - exercer outras atividades no âmbito de sua competência.”

Art. 14. Fica revogado o Decreto Judiciário nº 543/2007.

Art. 15. Novo Regimento da Escola de Servidores da Justiça Estadual - ESEJE, adequado às alterações dispostas por este ato, deve ser apresentado, para homologação, em 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto.

Art. 16. A estrutura criada por este Decreto, que altera a denominação e reestrutura o Departamento de Gestão de Recursos Humanos, observará o número e a natureza das gratificações previstas na Lei nº 17.474, de 02 de janeiro de 2003.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 03 de fevereiro de 2015.


PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná