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Número: 158/2015
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Gabinete do Secretário 5.Diretoria-Geral do Tribunal de Justiça 6.Subsecretaria do Tribunal de Justiça 7.Extinção
Data: 2015-02-10 00:00:00.0
Diário: 1505
Situação: REVOGADO
Ementa: Art. 2º. A Secretaria do Tribunal de Justiça passa a denominar-se Diretoria-Geral do Tribunal de Justiça. § 1º. Fica extinta a Subsecretaria do Tribunal de Justiça, cujas atribuições passam a ser desempenhadas pelo Diretor-Geral do Tribunal de Justiça. *REVOGADO pelo Decreto Judiciário nº 160/2017.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: DECRETO JUDICIÁRIO 160, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017 - TJPR: Art. 1º. Fica revogado o Decreto Judiciário nº 158, de 03 de fevereiro de 2015 Dec 160-revogação Direção Geral Abrir
Decreto Judiciário nº 391/1995 - TEXTO COMPILADO   Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 158/2015


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrativa e das atribuições executadas na Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o expressivo volume de serviço afetos à área e a necessidade de priorização na adoção de mecanismos que auxiliem na celeridade na execução das tarefas;

 

D E C R E T A:


Art. 1º O Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça estabelecido pelo Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1995, passa a denominar-se REGULAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Art. 2º. A Secretaria do Tribunal de Justiça passa a denominar-se Diretoria-Geral do Tribunal de Justiça.
§ 1º. Fica extinta a Subsecretaria do Tribunal de Justiça, cujas atribuições passam a ser desempenhadas pelo Diretor-Geral do Tribunal de Justiça.
§ 2º. Todas as transcrições constantes no Decreto Judiciário nº 391, de 1995, que se referem a “Secretaria do Tribunal de Justiça”, passam a ser lidas como “Diretoria-Geral do Tribunal de Justiça.


Art. 3º Ficam alterados os artigos 1º a 9º e inserido o artigo 9º-A no Decreto Judiciário n.º 391, de 1995, que passam a vigorar com a seguinte redação:



“REGULAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECRETO JUDICIÁRIO 391 DE 19 DE MAIO DE 1995

Art. 1º. Este regulamento estabelece a estrutura do Tribunal de Justiça, fixa a competência dos órgãos que o integram e dispõe sobre as atribuições dos titulares dos cargos e funções.

DA DIRETORIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Art. 2º. A Diretoria-Geral do Tribunal de Justiça é constituída de:
I - Gabinete do Diretor -Geral;
II - Departamento Judiciário;
III - Departamento Administrativo;
IV - Departamento Econômico e Financeiro;
V - Departamento do Patrimônio;
VI - Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados;
VII - Departamento de Engenharia e Arquitetura.

DO GABINETE DO DIRETOR-GERAL

Art. 3º. O Gabinete do Diretor-Geral é constituído de:

I - Chefia de Gabinete:
a) Oficial de Gabinete;
b) Assessor de Gabinete;
c) Auxiliar de Gabinete.
II - Assessoria Jurídica;
III - Assessoria de Controle de Resultados;
IV - Centro de Assistência Médica e Social:
a) Supervisão do Centro de Assistência Médica e Social;
b) Seção Médica:
b.1) Serviço de Clínica Médica;
b.2) Serviço de Clínica Cirúrgica;
b.3) Serviço de Clínica Pediátrica;
b.4) Serviço de Perícia Médica;
c) Seção de Enfermagem:
c.1) Serviço de Vacinação;
d) Seção de Psicologia:
d.1) Serviço de Psicologia para Adultos;
d.2) Serviço de Psicologia para Adolescentes;
d.3) Serviço de Psicologia Infantil;
e) Seção de Serviço Social:
e.1) Serviço de Atendimento Psiquiátrico;
f) Seção Odontológica:
f.1) Serviço Clínico;
f.2) Serviço Cirúrgico;
f.3) Serviço Técnico-Administrativo;
g) Seção de Apoio Administrativo:
g.1) Serviço de Atendimento ao Público e Digitação;
V - Centro de Educação Infantil:
a) Supervisão;
b) Assessoria Pedagógica;
c) Seção Administrativa:
c.1) Serviço de Atendimento à Secretaria, Digitação, Papelaria e Material Didático;
c.2) Serviço de Atendimento Externo e Transporte Escolar;
c.3) Serviço de Compras e Controle de Estoques e Almoxarifado;
c.4) Serviço de Conservação e Limpeza;
c.5) Serviço de Atendimento Alimentar;
c.6) Serviço de Lavanderia;
d) Seção de Atendimento ao Berçário:
d.1) Serviço de Atendimento ao Berçário I;
d.2) Serviço de Atendimento ao Berçário II;
d.3) Serviço de Atendimento ao Lactário e Esterilização;
d.4) Serviço de Higiene e Limpeza dos Berçários;
e) Seção de Atendimento ao Maternal:
e.1) Serviço de Atendimento ao Maternal I;
e.2) Serviço de Atendimento ao Maternal II;
f) Seção de Atendimento à Educação Infantil:
f.1) Serviço de Atendimento ao Jardim I;
f.2) Serviço de Atendimento ao Jardim II;
f.3) Serviço de Atendimento ao Jardim III;
g) Seção de Apoio:
g.1) Serviço Social;
g.2) Serviço de Artes;
g.3) Serviço de Recreação;

VI - Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS:
a) Supervisão;
b) Divisão Jurídica:
b.1) Seção de Assessoramento Jurídico;
b.2) Seção de Orientação Jurídico-Administrativo;
c) Divisão de Arrecadação e Fiscalização:
c.1) Seção de Arrecadação:
c.1.1) Serviço de Controle da Receita;
c.1.2) Serviço de Digitação e Emissão de Relatórios;
c.2) Seção de Fiscalização:
c.2.1) Serviço de Avaliação de Guias;
c.2.2) Serviço de Orientação;
d) Divisão de Contabilidade e Orçamento:
d.1) Seção de Contabilidade:
d.1.1) Serviço de Contabilidade Financeira;
d.1.2) Serviço de Contabilidade Patrimonial;
d.2) Seção de Orçamento:
d.2.1) Serviço de Controle Orçamentário;
d.2.2) Serviço de Execução Orçamentária;
e) Divisão Administrativa:
e.1) Seção de Sistematização de Dados:
e.1.1) Serviço de Controle de Dados;
e.1.2) Serviço de Atendimento;
e.2) Seção de Distribuição e Expedição:
e.2.1) Serviço de Movimentação de Expedientes;
e.2.2) Serviço de Expedição;

VII - Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS:
a) Supervisão;
b) Divisão Jurídica:
b.1) Seção de Assessoramento Jurídico;
b.2) Seção de Apoio Administrativo.
c) Divisão de Controladoria:
c.1) Seção de Contabilidade, Finanças e Orçamento;
c.2) Seção de Fiscalização e Arrecadação;
c.3) Seção de Apoio Administrativo.
d) Divisão de Gestão do Processo de Estatização:
d.1) Seção de Informações, Comunicação e Monitoramento;

VIII - Centro de Documentação:
a) Supervisão;
b) Assessoria Técnica;
c) Divisão de Biblioteca:
c.1) Seção de Gerenciamento do Acervo;
c.2) Seção de Controle de Periódicos;
c.3) Seção de Referência, Pesquisa e Atendimento ao público.
d) Divisão de Jurisprudência:
d.1) Seção de Seção de Análise da Informação;
d.2) Seção de Pesquisa Jurisprudencial;
d.3) Seção de Jurisprudência Comparada.
e) Divisão de Informação Legislativa:
e.1) Seção de Análise e Divulgação de Atos;
e.2) Seção de Editoração Legislativa.
f) Divisão de Tecnologia da Informação:
f.1) Seção de Gerenciamento de Documentos on-line;
f.2) Seção de Edição Eletrônica - Revista;
f.3) Seção de Informação Digital.
g) Divisão de Museu da Justiça:
g.1) Seção de Catalogação da Documentação Histórica;
g.2) Seção de Controle e Manutenção do Acervo Histórico.

IX - Centro de Protocolo Judiciário Estadual, Autuação e Arquivo Geral:
a) Coordenadoria;
a.1) Assistente de Gabinete;
b) Divisão de Assessoramento Técnico e Administrativo;
b.1) Seção de Apoio e Pesquisa;
b.2) Seção de Recebimento de Expedientes e Atendimento Interno;
b.2.1) Serviço de Juntadas e Anexações;
b.3) Seção de Recebimento de Fac-Símile e Correio Eletrônico;
b.3.1) Serviço de Recebimento e Registro de E-Mail;
b.3.2) Serviço de Distribuição;
b.4) Seção de Protocolo Judiciário Descentralizado;
b.4.1) Serviço de Distribuição de Expedientes da Diretoria-Geral;
b.4.2) Serviço de Distribuição de Expedientes da Corregedoria-Geral da Justiça;
b.4.3) Serviço de Malote;
b.5) Seção de Juntadas e Anexações;
b.5.1) Serviço de Recebimento e Triagem de Expedientes;
b.5.2) Serviço de Cadastramento de Expedientes;
b.5.3) Serviço de Consulta e Informação;
b.5.4) Serviço de Distribuição de Expedientes;
b.6) Primeira Seção de Reprodução e Autenticação de Documentos;
b.6.1) Serviço de Reprografia;
b.6.2) Serviço de Autenticação;
b.6.3) Serviço de Controle de Custos;
b.6.4) Serviço de Controle de Materiais;
b.7) Segunda Seção de Reprodução e Autenticação de Documentos;
b.7.1) Serviço de Autenticação;
b.7.2) Serviço de Controle de Materiais;
b.8) Seção de Protocolo Judiciário de 2º Grau;
c) Divisão de Arquivo Geral:
c.1) Seção de Controle de Guarda de Documentos;
c.1.1) Serviço de Classificação;
c.1.2) Serviço de Atualização de Dados;
c.1.3) Serviço de Manutenção de Arquivamento;
c.2) Seção de Microfilmagem;
c.2.1) Serviço de Duplicação e Inspeção de Microfilme;
c.2.2) Serviço de Preparação de Documentos;
c.2.3) Serviço de Processamento de Microfilmes;
c.2.4) Serviço de Organização de Documentos;
c.2.5) Serviço de Cadastramento, Conferência e Consulta de Dados;
c.2.6) Serviço de Eliminação de Documentos;
c.3) Seção de Arquivo;
c.3.1) Serviço de Atendimento e Consulta;
d) Divisão de Protocolo Administrativo:
d.1) Seção de Atendimento ao Público;
d.1.1) Serviço de Recebimento e Registro;
d.1.2) Serviço de Pesquisa Protocolar;
d.1.3) Serviço de Fotocópia;
d.2) Seção de Análise de Dados Cadastrais;
d.2.1) Serviço de Conferência de Dados;
d.3) Seção de Cadastramento de Expedientes Administrativos;
d.3.1) Serviço de Apoio e Informação;
d.3.2) Serviço de Alteração de Dados;
d.3.3) Serviço de Distribuição;
d.3.4) Serviço de Controle de Movimentação Protocolar;
d.3.5) Serviço de Pesquisa Protocolar Interna;
e) Divisão de Protocolo e Autuação de Medidas Urgentes:
e.1) Seção de Apoio Técnico-Administrativo;
e.2) Seção de Apoio Técnico-Jurídico;
e.3) Seção de Recebimento, Triagem e Abertura de Correspondências;
e.3.1) Serviço de Recebimento e Distribuição;
e.4) Seção de Cadastro e Controle de Documentos;
e.4.1) Serviço de Controle de Movimentação Protocolar;
e.4.2) Serviço de Expedição de Documentos;
e.5) Seção de Revisão de Dados Cadastrais;
e.5.1) Serviço de Distribuição e Consulta;
e.5.2) Serviço de Seleção de Expedientes;
e.6) Seção de Autuação e Registro de Habeas Corpus e Mandado de Segurança;
e.6.1) Serviço de Recepção e Expedição;
e.6.2) Serviço de Controle de Capeamento e Numeração;
e.6.3) Serviço de Numeração;
e.6.4) Serviço de Conferência;
e.6.5) Serviço de Autuação de Habeas Corpus;
e.6.6) Serviço de Autuação de Mandado de Segurança;
e.7) Seção de Autuação e Registro de Agravos de Instrumento;
e.7.1) Serviço de Recepção e Expedição;
e.7.2) Serviço de Autuação;
e.7.3) Serviço de Conferência;
e.7.4) Serviço de Controle de Capeamento e Numeração;
f) Divisão de Protocolo e Autuação de Apelações Cíveis e Criminais:
f.1) Seção de Autuação e Registro de Apelações Cíveis;
f.1.1) Serviço de Autuação Cível;
f.1.2) Serviço de Conferência;
f.2) Seção de Autuação e Registro de Apelações Criminais;
f.2.1) Serviço de Autuação Crime;
f.2.2) Serviço de Conferência;
f.3) Seção de Autuação e Registro de Ações Rescisórias e Conflitos de Competência;”

X - Centro de Transporte:
a) Supervisão;
b) Seção de Controle de Pessoal e Materiais:
b.1) Serviço de Controle de Motoristas;
b.2) Serviço de Controle de Materiais
c) Seção de Controle de Frota:
c.1) Serviço de Documentação;
c.2) Serviço de Combustível;
c.3) Serviço de Lavagem e Lubrificação;
d) Seção de Oficina Automotiva:
d.1) Serviço de Mecânica;
d.2) Serviço de Lataria e Pintura;
d.3) Serviço de Almoxarifado.

Art. 4º. Ao Diretor-Geral do Tribunal de Justiça compete:
I - supervisionar todos os serviços da Diretoria-Geral, orientando-os, coordenando-os, fiscalizando-os e respondendo por sua regularidade;
II - velar pela disciplina, ordem, guarda, asseio e conservação dos prédios e do patrimônio do Poder Judiciário;
III - despachar pessoalmente com o Presidente do Tribunal;
IV - secretariar as sessões do Tribunal Pleno e do Órgão Especial;
V - fazer cumprir as determinações do Presidente do Tribunal;
VI - propor ao Presidente do Tribunal providências para aperfeiçoar os serviços da Diretoria-Geral;
VII - delegar atribuições aos Diretores de Departamento, Coordenadores, Supervisores e Assessores, de acordo com as necessidades do serviço;
VIII - aplicar sanções administrativas as licitantes e empresas contratadas pelo Tribunal de Justiça previstas no artigo 150 da Lei Estadual n. 15.608/07;
IX - aplicar penalidades aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça, que passa a denominar-se Diretoria-Geral do Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 204 da Lei n. 16.024/08;
X - propor elogios aos servidores que se destacarem pela disciplina e dedicação ao serviço;
XI - indicar ao Presidente do Tribunal os servidores que devam compor as diversas Comissões;
XII - emitir pareceres jurídicos em expedientes que tramitem pela Diretoria-Geral;
XIII - emitir Ordens de Serviço;
XIV - conceder os benefícios estatutários aos servidores do Tribunal e serventuários da Justiça, nos termos da legislação de regência ou por delegação do Presidente;
XV - justificar faltas dos servidores ao serviço, na forma da Lei;
XVI - Abrir, rubricar e encerrar os livros destinados aos serviços do Tribunal de Justiça;
XVII - exercer qualquer outro encargo que lhe for atribuído pelo Presidente do Tribunal;
XVIII - autorizar:
a) despesas até o limite máximo previsto para a "Modalidade Dispensável de Licitação" (Lei n.º 8.666/93), bem como as liquidações e os pagamentos, excetuadas as despesas com a magistratura e subvenções sociais;
b) a concessão de verbas de adiantamento a servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria, que passa a denominar-se Diretoria-Geral, de conformidade com o Provimento n.º 01/88, do Tribunal de Contas;
c) a concessão do Auxílio Funeral, nos termos do art. 102 da Lei Estadual nº.16024/2008;
d) a implantação, em folha de pagamento, do auxílio alimentação conforme previsão da Lei Estadual nº. 16.476/2010 e suas alterações;
e) determinar a implantação, em folha de pagamento, de cotas referentes a salário família, na forma prevista em Lei;
XIX - lotar os servidores nos diversos órgãos da Diretoria-Geral, excetuados os dos Gabinetes da Cúpula Diretiva do Poder Judiciário, e dos Gabinetes dos Desembargadores;
XX - organizar a escala de férias dos servidores do Quadro da Secretaria, que passa a denominar-se Diretoria-Geral, a exceção dos lotados nos Gabinetes da Cúpula Diretiva e dos Senhores Desembargadores;
XXI - determinar anotações nas fichas de assentamentos funcionais, referentes a licenças, férias, comunicações e outras dos servidores do Tribunal de Justiça;
XXII - analisar os recursos administrativos.
XXIII - nos expedientes em que sejam interessados os servidores do Tribunal de Justiça:
a) determinar a contagem de tempo de serviço;
b) conceder licença especial;
c) conceder licença para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família e a gestante;
d) conceder horário especial de trabalho a funcionário estudante.
d) - conceder, transferir, cassar ou interromper as férias dos servidores da Diretoria-Geral, observando o disposto no item anterior;
XXIV - expedir certidões de documentos arquivados ou em trâmite na Diretoria-Geral;
XXV - representar ao Presidente do Tribunal sobre eventuais faltas funcionais dos servidores, sugerindo as medidas cabíveis;
XXVI - registrar diplomas de bacharel em Direito;
XXVII - autorizar anotação de diplomas, certificados de aproveitamento e atestados de frequência de cursos, nas fichas de assentamentos funcionais dos servidores do Tribunal de Justiça;
XXVIII - expedir certidões em sua área de atuação;
XXIX - autorizar o pagamento de diárias e ajuda de custo aos servidores definidos no artigo 123 e seus Incisos, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado; após delegação do Presidente do Tribunal;
XXX - conforme o caso e a seu critério, a permanência de servidores em qualquer dependência do Tribunal, fora do horário de expediente.
XXXI - expedir certidões afetas às áreas de atuação do Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral;
XXXII - autorizar, no âmbito da Diretoria-Geral, os servidores do Poder Judiciário ou de outro órgão, desde que regularmente cedidos a este Poder, a conduzir veículos oficiais da frota deste Tribunal;

Art. 5º. Ao Chefe de Gabinete do Diretor-Geral compete:
I - supervisionar todo serviço afeto ao Gabinete, orientando o cumprimento das ordens superiores;
II - elaborar e, após aprovada, fazer expedir a correspondência pessoal do Diretor-Geral, bem como estudar os expedientes que lhe forem encaminhados;
III - recepcionar e anunciar as autoridades, observando o protocolo sobre a espécie;
IV - marcar audiências solicitadas, de acordo com a agenda do Diretor-Geral;
V - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Diretor-Geral.

Art. 6º. Ao Oficial de Gabinete do Diretor-Geral compete:
I - desempenhar com presteza e urbanidade as tarefas que lhe forem atribuídas;
II - colaborar no atendimento de partes que compareçam ao Gabinete;
III - exercer demais atividades no âmbito de sua competência.

Art. 7º. Ao Assessor de Gabinete do Diretor-Geral compete:
I - analisar e minutar decisões em matéria de competência do Diretor-Geral;
II - analisar e minutar decisões em pedidos de reconsideração de decisões exaradas pelo Diretor-Geral e em recursos administrativos das decisões exaradas pelos Diretores e Supervisores Administrativos.

Art. 8º. Ao Auxiliar de Gabinete do Diretor-Geral compete:
I - auxiliar o Oficial de Gabinete no atendimento de partes e nos demais serviços inerentes ao cargo;
II - digitar todo o serviço do Gabinete;
III - manter ordenadamente arquivadas as cópias dos serviços que forem digitados;
IV - arquivar a correspondência recebida e atendida, após determinação neste sentido;
V - proceder a digitação das atas do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, dos Termos de Posse e de Certidões;
VI - atender ao público quando solicitado, especificamente com referência ao registro de diplomas e entrega de certidões;
VII - exercer demais atribuições no âmbito de sua competência.

Art. 9º. À Assessoria Jurídica do Gabinete do Diretor-Geral compete:
I. prestar assessoramento jurídico e administrativo ao Diretor-Geral;
II. realizar pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos pertinentes à Administração do Tribunal de Justiça;
III. analisar, emitir parecer e minutar decisões em matéria de competência do Diretor-Geral, em especial, abertura e prorrogação de concurso público, convênios, exceto os assuntos referentes aos Juizados Especiais; realização de cursos e congressos por servidores promovidos pela Escola dos Servidores do Poder Judiciário - ESEJE, instauração de procedimento administrativo disciplinar e pedido de providências contra servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria, que passa a denominar-se Diretoria-Geral, pedidos de enquadramento funcional, de reconsideração e recursos administrativos, esses dois últimos quando disserem respeito aos assuntos tratados neste artigo;
IV. elaborar estudos, quando determinado, sobre outras matérias de cunho jurídico-administrativo levada a exame do Diretor-Geral e do Presidente;
V. elaborar ou revisar minutas de anteprojetos de lei e propostas de atos normativos sobre assuntos pertinentes à Administração do Tribunal de Justiça, por determinação do Diretor-Geral ou Presidente;
VI. responder à consultas jurídicas formuladas ou encaminhadas pelo Diretor-Geral ou Presidente.
§1º. Ao Coordenador da Assessoria Jurídica, que deverá ser ocupante do cargo de Assessor Jurídico efetivo, do Quadro de Pessoal da Secretaria, que passa a denominar-se Diretoria-Geral, incumbe coordenar os serviços afetos ao setor e das demais Assessorias Jurídicas do Tribunal, para fins de unificação da jurisprudência administrativa, orientando o seu cumprimento.
§2º. Ao Supervisor da Assessoria Jurídica, que deverá ser ocupante do cargo de Assessor Jurídico efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria, que passa a denominar-se Diretoria-Geral, incumbe supervisionar, impulsionar e distribuir os processos e expedientes encaminhados à Assessoria para consultas, informações, pareceres e cotas.

Art. 9º-A. À Assessoria de Controle de Resultados compete:
I - acompanhar as atividades desempenhadas nos departamentos, centros e núcleos;
II - elaborar relatórios de acompanhamento para subsidiar o processo de tomada de decisão;
III - exercer demais atividades que lhe forem atribuídas.

Art. 4º Os cargos em comissão e as funções comissionadas destinadas ao Gabinete do Secretário e do Subsecretário do Tribunal de Justiça passam a ser afetados ao Gabinete do Diretor-Geral do Tribunal de Justiça até que sobrevenha lei específica tratando de sua nomenclatura, simbologia e atribuições.

Parágrafo único. No ato de nomeação dos cargos de livre provimento e das funções comissionadas previstas neste Decreto, ao Presidente do Tribunal de Justiça caberá a nomeação e designação segundo previsto na Leis Estadual Lei 17.474, de 02 de janeiro de 2013 e Decreto Judiciário nº 391, de 1995.

Art. 5º Ficam revogados os artigos 17 a 21 do Regulamento do Tribunal de Justiça - Decreto Judiciário n.º 391, de 1995.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Curitiba, 03 de fevereiro de 2015.


PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná