TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DE TÉCNICO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - EDITAL Nº 019/2013.
O Excelentíssimo Desembargador CLAYTON CAMARGO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de chamamento ao concurso público para provimento de cargos da carreira de TÉCNICO JUDICIÁRIO, do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo - IAD, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
I - DO CARGO E DAS VAGAS
1. Este Concurso destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cento e sessenta (160) cargos atualmente vagos na carreira de Técnico Judiciário, nível inicial IAD-1, do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo;
1.1. Todas as vagas são destinadas para a cidade de Curitiba-PR;
1.2. A remuneração atual mensal correspondente ao vencimento básico no valor de R$ 5.029,41 (Cinco mil e vinte e nove reais e quarenta e um centavos).
2. Compete ao Técnico Judiciário realizar atividades inerentes à serviços de apoio administrativo e suporte junto às diversas unidades do Tribunal de Justiça, auxiliar nas tarefas inerentes à movimentação processual, prestar atendimento ao público interno e externo, dentre outras atividades a ele delegadas, nos termos do art. 19 do anexo X da Lei Estadual nº 16.748/2010.
II - DA RESERVA DE VAGAS
3. Das vagas ofertadas no item 1 deste edital, serão reservadas:
3.1. Cinco por cento (5%) - 08 (oito) vagas - aos portadores de necessidades especiais compatíveis com as atribuições do cargo, nos termos assegurados pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, pela Lei Estadual nº 13.456 de 11 de janeiro de 2002, pela Lei Estadual nº 15.139 de 31 de maio de 2006, pela Lei Estadual nº 16.945 de 18 de novembro de 2011 e pelo Decreto Estadual nº 2.508 de 20 de janeiro de 2004;
3.2. Dez por cento (10%) - 16 (dezesseis) vagas - aos afrodescendentes, nos termos previstos na Lei Estadual nº 14.274 de 24 de dezembro de 2003;
3.3. Considerando a possibilidade de criação de novas vagas e ou vacâncias, o provimento de novas vagas reservadas ocorrerá, observada a assunção dos cargos providos por candidatos aprovados na classificação geral.
4. A publicação do resultado final do concurso será feita em três (3) listas, por ordem decrescente de nota, contendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e dos afrodescendentes. A segunda lista conterá somente a pontuação dos portadores de necessidades especiais, e a terceira lista somente a pontuação os afrodescendentes.
5. As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais e a afrodescendentes não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.
III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
6. São considerados portadores de necessidades especiais àqueles que se enquadram nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, Lei Estadual nº 15.139 de 31 de maio de 2006 e Lei Estadual nº 16.945 de 18 de novembro de 2011.
7. O candidato portador de necessidade especial participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.
8. Para se beneficiar da reserva de vagas prevista no Capítulo II, ao portador de necessidade especial, além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no concurso, deverá no ato de inscrição:
a) declarar, em campo próprio do formulário de inscrição na internet, a opção por concorrência as vagas destinadas a pessoas portadoras de necessidades especiais, e ainda;
b) protocolar, junto ao Centro de Protocolo Judiciário - Protocolo Administrativo, durante o período das inscrições, o atestado médico juntamente com o formulário de encaminhamento (capítulo XVIII - modelo de requerimento) devidamente preenchido, das 12 às 18h;
b.1. O atestado médico deve ser assinado por um médico da área e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome, assinatura e o CRM do médico que forneceu o atestado, este com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de início das inscrições deste certame.
9. O candidato poderá requerer condições especiais para a realização da prova, bastando preencher tal solicitação no formulário de encaminhamento do atestado médico (capítulo XVIII - modelo de requerimento), conforme descrito no item 8 letra “b”;
9.1. São as seguintes as condições diferenciadas que poderão ser proporcionadas: prova ampliada, prova em Braille, solicitação de ledor, intérprete de libras, intérprete para leitura labial e mobiliário especial;
9.2. O atendimento às condições diferenciadas solicitadas ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido, pela Banca Examinadora.
10. A não observância do exigido no item 8 e suas alíneas, importará na perda do direito de concorrer às vagas reservadas.
11. Ao ser convocado, antes ou depois da aplicação das provas, e previamente à nomeação em vaga para portadores de necessidades especiais, o candidato concorrente a vaga reservada de PNE, deverá submeter-se à perícia médica para comprovação dessa condição e da compatibilidade da deficiência de que é portadora com o exercício do cargo, nos termos da legislação constante do item 6 deste capítulo.
12. Caso seja constatada, durante a perícia médica, incompatibilidade da necessidade especial, para com o exercício das atribuições do cargo, o candidato perderá o direito à vaga, seja da classificação geral ou reservada à PNE.
13. Se na perícia médica for constatado que o candidato não é portador de necessidade especial, este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas, concorrendo às vagas da classificação geral. Se comprovada a má-fé, será excluído do concurso.
IV. DOS AFRODESCENDENTES
14. São considerados afrodescendentes, nos termos da Lei Estadual nº 14.274 de 24 de dezembro de 2003, aqueles que assim se declararem expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, da raça etnia negra e definidos como tais conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
15. O candidato afrodescendente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.
16. Para se beneficiar da reserva de vagas prevista no Capítulo II, o afrodescendente deverá declarar essa condição em campo próprio do formulário de inscrição na internet, identificando-se como de cor preta ou parda, da raça etnia negra, caso contrário, não concorrerá às vagas desse grupo, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.
17. Os candidatos afrodescendentes participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas.
18. Caso seja detectada falsidade na declaração sujeitar-se-á a anulação da inscrição no Concurso e de todos os atos daí decorrentes, e à pena de demissão se já nomeado, conforme art. 5º da Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003.
19. Para averiguação da condição de afrodescendente, o candidato sujeitar-se-á, no decorrer do certame e antes da divulgação do resultado final, à avaliação por comissão a ser designada, composta de 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) de instituições e organizações afrodescendentes e 02 (dois) Assessores Jurídicos do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça.
V - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
20. Para inscrever-se, o candidato deverá estar certo de possuir os seguintes requisitos indispensáveis à investidura:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, com idade mínima de 18 anos;
b) estar no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos, e quite com suas obrigações eleitorais e militares;
c) haver concluído o ensino médio, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC;
d) estar em gozo de boa saúde física e mental, e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício do cargo, o que será devidamente averiguado no exame médico pré-admissional;
e) não possuir antecedentes criminais e não ter sofrido penalidades no exercício de cargo público;
21. O ato de inscrição do candidato implicará na presunção de conhecimento e aceitação de todas as normas deste Edital, do conteúdo programático do concurso, do respectivo formulário de inscrição, e do boleto bancário para pagamento.
22. Ficará automaticamente anulada a inscrição do candidato que emitir declaração falsa ou omitir fato relevante sobre sua vida atual ou pregressa, sem prejuízo da consequente apuração criminal.
23. O candidato que vier a ser aprovado, nomeado e empossado, estará sujeito ao cumprimento de estágio probatório nos 3 (três) primeiros anos de exercício efetivo do cargo, podendo vir a ser demitido, caso venha a ser apurada falta grave ou desempenho insatisfatório, no devido procedimento administrativo.
24. Não se admitirá, de forma alguma, inscrição condicional.
VI - DA INSCRIÇÃO
25. As inscrições deverão ser efetuadas da seguinte forma:
a) LOCAL: pela Internet, no site do Tribunal de Justiça, www.tjpr.jus.br, seguindo os links Concursos e Estágio - Servidor - Secretaria - Concurso Técnico Judiciário 2013;
b) PERÍODO: quinze (15) dias, das 0:00h do dia 25/07/2013 até às 23:59h do dia 08/08/2013;
c) VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 100,00 (cem reais), por meio de boleto bancário, pagável até o dia 09/08/2013;
d) DATA DA PROVA DE CONHECIMENTOS: será divulgada oportunamente mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico e no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, sitewww.tjpr.jus.br no link específico do Concurso.
26. Ao inscrever-se, o candidato deverá optar por uma das três categorias de concorrência, quais sejam: concorrência geral, vaga reservada à afrodescendentes, ou vaga reservada à portadores de necessidade especial, mutuamente excludentes.
27. O interessado deverá requerer a inscrição, através do preenchimento do formulário de inscrição e impressão do boleto bancário referente ao pagamento da taxa de inscrição no período e site acima indicados.
28. Fazer o recolhimento da taxa de inscrição até o último dia do prazo estabelecido neste Edital, exclusivamente pelo boleto bancário.
29. Apenas serão aceitas as inscrições efetuadas no site indicado neste Edital, as quais somente serão processadas após o recolhimento da taxa de inscrição.
30. O pagamento da taxa de inscrição não implica na aceitação automática da inscrição, cuja validade depende de deferimento pela Banca Examinadora do Concurso, ato este que outorga ao candidato o direito de submeter-se à prova de conhecimentos.
31. Em nenhuma hipótese haverá a devolução da importância paga a título de taxa de inscrição.
32. Havendo mais de uma (1) inscrição, será considerada válida apenas aquela em que haja comprovação do recolhimento da taxa, ou ainda, a que tenha a data de requerimento mais recente, considerando-se canceladas as demais inscrições.
33. Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que comprove não poder arcar com tal ônus (baixa renda), nos termos dos Decretos Federais nºs 6.135/2007 e 6.593/2008, comprovando renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (nacional), ou, renda familiar mensal de até três (3) salários mínimos (nacional);
33.1. O pedido de isenção da taxa de inscrição deverá ser protocolado no mesmo prazo das inscrições, através de formulário específico (capítulo XVIII - modelo de requerimento), que estará disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
33.2. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição o candidato deverá:
a) preencher o formulário, por meio físico, de pedido de isenção da taxa de inscrição (capítulo XVIII - modelo de requerimento), informando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e o número do protocolo de inscrição neste concurso público;
b) anexar ao formulário físico de pedido de isenção da taxa de inscrição (capítulo XVIII - modelo de requerimento), fotocópia da carteira de identidade;
c) anexar ao formulário físico de pedido de isenção da taxa de inscrição (capítulo XVIII - modelo de requerimento), a declaração original de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, emitido pela Prefeitura Municipal do domicílio do candidato, devidamente preenchido e datado;
d) protocolar, junto ao Centro de Protocolo Judiciário - Protocolo Administrativo, durante o período das inscrições, o formulário de pedido de isenção da taxa de inscrição (capítulo XVIII - modelo de requerimento), devidamente preenchido, juntamente com os documentos descritos nas letras “b” e “c” do presente item, das 12 às 18h;
33.3. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição, após a data especificada no item 33.1;
33.4. A simples indicação no momento do preenchimento da inscrição via internet, mencionando que solicitará isenção da taxa de inscrição, não reserva a possibilidade de requerer o boleto para pagamento fora do prazo, como também, a inscrição será cancelada por falta de pagamento;
33.5. No caso de mais de uma solicitação de isenção, será considerada apenas a última;
33.6. A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no sitewww.tjpr.jus.br no link específico do Concurso Técnico Judiciário 2013;
33.7. O candidato que não obtiver deferimento do respectivo pedido de isenção da taxa, deverá consolidar sua inscrição efetuando o pagamento do boleto bancário até cinco dias após a divulgação oficial, no Diário da Justiça eletrônico, do edital de apreciação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição;
33.8. O candidato que não tiver seu pedido de isenção aprovado e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no item anterior, automaticamente, estará excluído do concurso;
33.9. Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição no Concurso a que se refere este Edital.
34. O candidato receberá, no endereço de email indicado no momento de sua inscrição via internet, mensagem de confirmação de sua inscrição, com possibilidade de geração e impressão do boleto bancário, e ainda, re-impressão do formulário de inscrição.
35. Em caso de problema ou inconsistência na inscrição, o candidato deve entrar em contato com a Secretaria do Concurso, pessoalmente ou pelo telefone (41) 3200-3117. Não serão respondidos questionamentos por mensagem eletrônica - email.
36. O ensalamento da prova de conhecimentos estará disponível no sitewww.tjpr.jus.br no link específico do Concurso Técnico Judiciário 2013.
37. O candidato poderá imprimir o comprovante de ensalamento e, apresentá-lo para o ingresso na sala de provas.
38. O candidato que necessite de atendimento diferenciado para a realização da prova, deverá protocolar junto ao Centro de Protocolo Judiciário - Protocolo Administrativo, o atestado médico juntamente com o formulário próprio (capítulo XVIII - modelo de requerimento), devidamente preenchido;
38.1. O atestado médico deverá ser assinado por um médico da área, contendo a descrição da espécie e do grau ou nível da necessidade e ou enfermidade, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da mesma. Deve ainda conter o nome, assinatura e o CRM do médico que forneceu o atestado, este com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de início das inscrições deste certame.
38.2. Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem o comunicado dentro do prazo acima, sob a análise da viabilidade e razoabilidade, pela Banca Examinadora.
39. Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
40. Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital e no seu Anexo, não podendo delas alegar desconhecimento.
41. O pagamento da taxa não implica à aceitação automática da inscrição, cuja validade depende de deferimento pela Banca Examinadora, ato este que outorga ao candidato o direito de submeter-se à prova de conhecimentos seletiva.
VII - DO JULGAMENTO DAS INSCRIÇÕES
42. Findo o prazo das inscrições, a Banca Examinadora do Concurso fará publicar no site www.tjpr.jus.br, a relação nominal dos candidatos cujas inscrições foram deferidas, quando também serão divulgados data, hora e local, bem como o ensalamento para a realização da Prova De conhecimentos.
43. Caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná apreciar eventuais pedidos de revisão.
44. Após verificar o deferimento de sua inscrição, cabe ao candidato acessar o site www.tjpr.jus.br e aferir a data, hora, local e seu ensalamento, para participação da prova de conhecimentos.
VIII - DAS PROVAS DO CONCURSO
45. O concurso realizar-se-á na cidade de Curitiba, em uma (1) fase, sendo constituída de PROVA DE CONHECIMENTOS, com caráter eliminatório e classificatório.
46. A data, horário e local(is) da prova de conhecimentos serão publicados pelo site www.tjpr.jus.br, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua realização, sendo eliminado do certame o candidato que a ela não comparecer.
47. O candidato somente terá acesso ao seu local de realização de prova mediante a exibição de documento oficial de identificação, estes elencados nos itens 57 e 58 do presente Edital.
IX - DA PROVA DE CONHECIMENTOS
48. O candidato que obtiver deferimento na sua inscrição e portando documento de identificação, estará apto a participar da PROVA DE CONHECIMENTOS, de cunho objetivo e discursivo, de caráter classificatório e eliminatório.
48.1. A prova terá duração de 5 (cinco) horas, incluindo o tempo de preenchimento dos cartões-resposta e consistirá de:
a) 50 (cinquenta) questões objetivas com 4 alternativas de múltipla escolha, sendo apenas uma correta, com valor de um (1) ponto cada uma, distribuídas da seguinte forma:
LÍNGUA PORTUGUESA: 20 (vinte) questões;
MATEMÁTICA: 10 (dez) questões
NOÇÕES DE DIREITO E LEGISLAÇÃO: 10 (dez) questões;
INFORMÁTICA: 05 (cinco) questões;
CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: 05 (cinco) questões.
b) uma questão discursiva (teórica), cujo conteúdo programático integra a disciplina da Língua Portuguesa, valendo 50 pontos.
48.2. Somente será corrigida a questão discursiva da prova de conhecimentos, dos 1.500 (um mil e quinhentos) candidatos melhor classificados na prova objetiva, desde que alcancem nota igual ou superior a trinta (30) pontos, ou seja, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento nas questões objetivas. Havendo notas idênticas na posição de classificação 1.500, todos os candidatos empatados terão a questão discursiva corrigida.
48.3. As questões discursivas dos candidatos portadores de necessidades especiais e/ou afrodescendentes serão corrigidas daqueles que obtiverem nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos nas questões objetivas, ou seja, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento nas questões objetivas.
49. A classificação final considerará os candidatos que alcancem nota igual ou superior a sessenta (60) pontos, ou seja, 60% de aproveitamento total (somatória das notas das questões objetivas e da questão discursiva).
50. Do gabarito provisório caberá recurso à Banca Examinadora do Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação oficial no Diário da Justiça eletrônico, também disponível no site www.tjpr.jus.br, mediante petição fundamentada e individualizada por disciplina, com indicação precisa da(s) questão(ões) objeto da(s) impugnação(ões), conforme o Capítulo XIII deste Edital.
51. Julgados pela Banca Examinadora do Concurso os recursos, publicar-se-á no site www.tjpr.jus.br o gabarito oficial e definitivo, bem como a relação nominal dos candidatos aprovados.
X - DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS
52. Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso Público serão acertados pelo horário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional, disponível no serviço telefônico 130.
53. A critério da Comissão do Concurso poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portas de acesso de um ou mais locais onde serão realizadas as provas, em razão de fatores externos.
54. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
55. A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará em sua eliminação do Concurso Técnico Judiciário 2013.
56. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de aplicação das provas.
57. Para ingresso na sala de prova, além do material necessário para a sua realização (caneta esferográfica transparente de tinta preta, lápis ou lapiseira e borracha), o candidato deverá apresentar o original do documento oficial de identificação.
58. São documentos oficiais de identificação: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteiras e/ou Cédulas de Identidade, com validade em todo território nacional, expedidas pelos Conselhos e/ou Ordem de Categorias Profissionais; Carteira de Trabalho e Previdência Social, a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.º 9.053/97, ou ainda o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE ou o passaporte, para os estrangeiros, todos dentro do prazo de validade constante no próprio documento.
59. De modo a garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação que lhe será entregue no decorrer da realização da prova.
60. Os documentos para ingresso na sala de provas, referidos no item 57, devem estar válidos e em perfeitas condições físicas, de modo a permitir, a identificação do candidato com clareza.
61. Em caso de perda ou roubo de documento, o candidato será admitido para realizar as provas desde que, apresente Boletim de Ocorrência registrado perante a autoridade policial, cujo conteúdo confirme a perda ou roubo do documento de identificação, devendo apresentar-se no local de seu ensalamento antes da hora marcada para início das provas, para verificação de seus dados junto à Banca Examinadora.
62. Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato:
a) manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3, tablets, etc.), devendo acomodá-los no saco plástico fornecido pelo aplicador para este fim. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público.
b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;
c) alimentar-se dentro da sala de prova. O candidato que necessitar fazê-lo, por motivos médicos, deverá solicitar ao aplicador de provas o seu encaminhamento à sala de inspetoria;
d) comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadora e equipamentos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
63. Excepcionalmente e, a critério médico devidamente comprovado, o candidato que estiver impossibilitado de realizar a prova em sala poderá realizá-la em um hospital designado pela Secretaria do Concurso, na cidade de Curitiba/PR.
64. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova.
65. Os casos citados nos itens 63 e 64 deste Capítulo, bem como outros casos de emergência, devem ser comunicados à Secretaria do Concurso, exclusivamente pelo telefone (41) 3200-3117.
65.1. O atendimento aos casos de emergência ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido, pela Banca Examinadora.
66. Para cada candidato haverá um caderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente.
67. As questões objetivas serão constituídas de questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a, b, c, d), das quais apenas uma deve ser assinalada.
68. As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.
69. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.
70. Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e, acompanhado de membro componente da equipe de aplicação do Concurso Público.
71. O caderno de prova conterá um espaço designado para anotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser destacado e levado pelo candidato para posterior conferência com o gabarito.
72. O candidato, somente, poderá retirar-se da sala após uma hora e trinta minutos do início da prova, devendo, obrigatoriamente, entregar o caderno de provas e o cartão-resposta, devidamente assinalado ao fiscal de sala.
73. Os três (3) últimos candidatos, de cada turma, somente poderão retirar-se da sala de prova, simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação do Concurso.
74. A correção das provas será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta. Não serão consideradas questões não-assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.
75. Os procedimentos e os critérios para correção das provas são de responsabilidade da Banca Examinadora do Concurso Técnico Judiciário 2013.
76. O candidato que, durante a realização das provas, incorrer em qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será, automaticamente, eliminado do Concurso Público:
a) fizer anotação de informações relativas as suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
b) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas ou o cartão-resposta;
d) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de rascunho;
e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no Concurso Público;
f) praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante a aplicação das provas;
g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.
77. Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.
78. Constatada, a qualquer tempo, a utilização de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitos pelo candidato, a prova será objeto de anulação e, automaticamente o candidato será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das correspondentes cominações legais, civis e criminais.
79. A Banca Examinadora do Concurso não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.
80. Divulgadas as notas através de Edital específico, caberá recurso à Banca Examinadora, nos termos disciplinados no Capítulo XVI deste Edital.
XI - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
81. A nota final será obtida pelo somatório do número de acertos nas questões objetivas, sendo que cada acerto valerá um (1) ponto, e a nota da correção da questão discursiva valendo até 50 (cinqüenta) pontos, sendo considerados aprovados os candidatos que alcancem nota igual ou superior a sessenta (60) pontos, ou seja, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.
82. Em ocorrendo empate no resultado da Nota Final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
82.1. obtiver maior nota na questão discursiva - língua portuguesa;
82.2. persistindo o empate, dar-se-á preferência ao candidato mais idoso.
83. A Banca Examinadora fará publicar por meio de Edital a classificação final do Concurso no site www.tjpr.jus.br e no Diário da Justiça Eletrônico.
XII - DOS RECURSOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS
84. A prova e o gabarito serão divulgados dois (2) dias após sua realização, no site www.tjpr.jus.br.
85. O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de dois (2) dias úteis, contados a partir da publicação do ato impugnado no Diário da Justiça Eletrônico.
86. Os questionamentos devem estar, devidamente, fundamentados e apresentados em formulário específico que estará disponível nos sites e www.tjpr.jus.br, observando as instruções ali contidas.
87. Os recursos deverão ser protocolados junto ao Centro de Protocolo Judiciário - Protocolo Administrativo, das 12 às 18h.
88. Serão desconsiderados pela Comissão do Concurso, os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico, não protocolados, protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente ao estabelecido nos itens anteriores.
89. Serão desconsiderados pela Banca Examinadora questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.
90. A Banca Examinadora, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á e decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.
91. Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas.
92. Julgados os recursos, publicar-se-á o gabarito definitivo, com base no qual foi corrigida a prova de conhecimentos, bem como será divulgada, na mesma oportunidade, a lista dos candidatos aprovados.
93. Do gabarito oficial e definitivo publicado, não caberá nenhum tipo de revisão ou recurso, inclusive ao Conselho da Magistratura.
XIII - DA HOMOLOGAÇÃO
94. O Presidente do Tribunal de Justiça homologará o Concurso.
95. Serão excluídos pelo Presidente, mesmo depois de realizada a prova, aqueles candidatos que, comprovadamente, não preencham as condições objetivas ou as qualidades morais exigidas para o ingresso no cargo público e ainda, aqueles que não satisfizerem os requisitos exigidos, previamente, ou posteriormente à nomeação.
96. Homologado o concurso, as nomeações obedecerão rigorosamente a ordem de classificação.
XIV - DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE
97. A aprovação e classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
98. A posse dar-se-á no período máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação no Diário da Justiça do Estado do Paraná, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo referido.
99. A nomeação é de competência do Presidente do Tribunal de Justiça, observada a ordem de classificação.
100. Por ocasião da nomeação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) fotocópia do RG, autenticado:
b) fotocópia do cadastro de pessoa física (CPF), autenticado;
c) prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante certidão de quitação da Zona Eleitoral em que estiver inscrito;
d) prova de estar em dia com as obrigações do serviço militar;
e) certidão de antecedentes da Vara de Execuções Penais;
f) certidões negativas (cíveis e criminais) da Justiça Estadual dos lugares em que haja residido nos últimos cinco (5) anos;
g) certidões negativas (cíveis e criminais) da Justiça Federal dos lugares em que haja residido nos últimos cinco (5) anos;
h) laudo médico fornecido pelo Centro de Assistência Médica e Social deste Tribunal de Justiça;
i) declaração de que não exerce cargo público;
j) declaração de renda e de bens adquiridos até a data de sua nomeação;
k) declaração de não ter sido condenado em processo criminal em qualquer Estado da Federação;
l) atestado de antecedentes fornecido por Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do(s) Estado(s) em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos.
m) fotocópia autenticada do certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC.
101. As autenticações dos documentos supramencionados deverão ser por Notário Público.
102. A falta de apresentação de quaisquer documentos ou a existência de certidões positivas implicará na perda do direito de nomeação, por não preencher os requisitos aos quais se sujeitou por ocasião da inscrição no concurso.
103. Os exames de saúde que não forem passíveis de realização no Centro de Assistência Médica e Social do Tribunal de Justiça serão feitos às expensas do candidato.
XV - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
104. As atividades desenvolvidas para a realização deste Concurso, integralmente ou parcialmente, poderão ser delegadas à instituição com notória especialização em concursos públicos, obedecidas as normas do presente Edital.
XVI - DAS NORMAS COMPLEMENTARES
105. O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do concurso, prorrogável, por igual período, conforme inciso III, artigo 37 da Constituição Federal, a critério da Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
106. Obtida a nota final, serão elaboradas três listas, uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados por ordem de classificação, uma segunda com a relação das pessoas que se declararam portadoras de necessidade especial e uma terceira lista com os candidatos que se declararam afrodescendentes.
107. As nomeações ficam condicionadas à existência de previsão orçamentária e disponibilidade financeira, observados os limites constantes da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000 (LRF), ao interesse da justiça e às prioridades estabelecidas pela Administração do Poder Judiciário.
108. É vedado o arredondamento de notas.
109. O Presidente da Banca Examinadora do Concurso poderá, em suas eventuais ausências, ser substituído por outro Desembargador por ele designado.
110. Após a homologação e publicação do resultado final do Concurso no Diário da Justiça, os processos de inscrição, documentos, provas dos candidatos e seus incidentes e demais materiais pertinentes ao Concurso ficarão sob a guarda da Secretaria da Banca Examinadora do Concurso, e, após 120 (cento e vinte) dias, aqueles que forem dispensáveis serão destruídos.
111. A Banca Examinadora do Concurso poderá editar instruções destinadas a viabilizar o cumprimento deste Edital, as quais serão divulgadas no site www.tjpr.jus.br do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
112. Será, automaticamente, eliminado do Concurso, o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.
113. Se o candidato necessitar de declaração de participação na prova do Concurso Público, deverá, no dia da aplicação da prova de conhecimentos, dirigir-se à Inspetoria do seu local de realização da prova.
114. É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Concurso Público, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.
115. A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição do candidato, se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.
116. As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade do candidato.
117. Eventual impugnação ao presente edital deverá ser apresentada no prazo de três (03) dias úteis, a contar da publicação deste no Diário de Justiça Eletrônico, por meio de protocolo junto ao Centro de Protocolo Judiciário - Protocolo Administrativo, das 12 às 18h.
118. Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora do Concurso.
XVII - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS DISCIPLINAS AVALIADAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE TÉCNICO JUDICIÁRIO
119. LÍNGUA PORTUGUESA - Compreensão e interpretação de textos, com razoável grau de complexidade; Reconhecimento da finalidade de textos de diferentes gêneros; Localização de informações explícitas no texto; Inferência de sentido de palavras e/ou expressões; Inferência de informações implícitas no texto e das relações de causa e conseqüência entre as partes de um texto. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não verbal (tabelas, fotos, quadrinhos etc.). Reconhecimento das relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios, preposições, locuções etc. Reconhecimento das relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade. Identificação de efeitos de ironia ou humor em textos variados. Reconhecimento de efeitos de sentido decorrentes do uso de pontuação, da exploração de recursos ortográficos e/ou morfossintáticos, de campos semânticos, e de outras notações. Identificação de diferentes estratégias que contribuem para a continuidade do texto (anáforas, pronomes relativos, demonstrativos etc.). Compreensão de estruturas temática e lexical complexas. Ambiguidade e paráfrase. Relação de sinonímia entre uma expressão vocabular complexa e uma palavra.
120. MATEMÁTICA - Operações com números inteiros fracionários e decimais. Conjuntos e funções. Progressões aritméticas e geométricas. Logaritmos. Porcentagem e juros. Razões e proporções. Medidas de tempo. Equações de primeiro e segundo graus; sistemas de equações. Relações trigonométricas. Formas geométricas básicas. Perímetros, área e volume de figuras geométricas. Raciocínio lógico e noções de função exponencial. Matemática financeira.
121. NOÇÕES DE DIREITO E LEGISLAÇÃO - Estatuto do Servidor do Poder Judiciário, Regimento Interno do TJPR, Regulamento da Secretaria do TJPR, Constituição Federal, Constituição Estadual, Estatuto da Criança e do Adolescente, Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná e Leis dos Fundos do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
122. INFORMATICA - Conceitos básicos e fundamentais sobre processamento de dados. Componentes funcionais (hardware e software) de computadores. Periféricos e dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados. Conceitos básicos sobre Sistemas Operacionais. Características dos principais Sistemas Operacionais do mercado. Funções dos principais softwares aplicativos: editores de texto, planilhas eletrônicas, navegadores e correio eletrônico. Conceitos básicos de Internet e Intranet. World Wide Web, padrões da tecnologia, Web. Conceitos básicos de segurança de informação. Sistemas de backup, tipos de backup e recuperação de backup. Sistema antivírus. Segurança na Internet. Firewall. Buscadores e indexadores de informações na Internet.
123. CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES - Noções gerais sobre temas da vida econômica, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo. O debate sobre as políticas públicas para o meio ambiente, saúde, educação, trabalho, segurança, assistência social e juventude. Ética e Cidadania. Aspectos relevantes das relações entre os Estados e Povos.
XVIII - DO MODELO DE REQUERIMENTO:
a) SOLICITAÇÃO DE VAGA RESERVADA A PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL - ENCAMINHAMENTO DE ATESTADO MÉDICO; b) SOLICITAÇÃO DE PROVA ESPECIAL - ENCAMINHAMENTO DE ATESTADO MÉDICO; e
c) SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - ENCAMINHAMENTO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E DA DECLARAÇÃO ORIGINAL DO CADÚNICO E INFORMAÇÃO DO NÚMERO DO NIS.
“TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
CONCURSO PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DA SECRETARIA - Edital nº 19/2013.
Eu, ______________________________________________, Portador(a) do RG:____________________, CPF:____________________, Endereço: _________________________________________________, Cidade: ____________________, Estado: __________, Telefones: (____) __________________________________ e-mail________________________, inscrito(a) sob número ____________________, no concurso público para o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA, venho perante a Banca Examinadora requerer:
(___) a) vaga reservada para Portador de necessidade especial - encaminhamento do atestado médico;
(___) b) prova especial - encaminhamento do atestado médico;
(___) c) requerimento de isenção da taxa de inscrição - encaminhamento do documento de identificação e declaração original do CadÚnico (folha resumo), NIS nº _______________________.
Para tanto, junto ao presente requerimento os documentos necessários, estes elencados no edital de abertura do concurso público.
(Cidade):______________, (dia)____, (mês) ________, 2013.
Assinatura:_______________________________________ .”
Dado e passado na Secretaria do Tribunal de Justiça, em Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e treze.
Desembargador CLAYTON CAMARGO
Presidente do Tribunal de Justiça