Detalhes do documento

Número: 274/2003
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Centro de Protocolo Judiciário Estadual 5.Arquivo Geral
Data: 2003-05-16 00:00:00.0
Diário: 6370
Situação: ALTERADO
Ementa: Art. 1° - Fica alterado o Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, na parte referente ao Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral, que passa a vigorar com as seguintes alterações: (...)
Anexos:  DecretoJudici?rion?00274-2003.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 391/1995 - TEXTO COMPILADO   Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 274/2003


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA


Art. 1° - Fica alterado o Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, na parte referente ao Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 18 - O Gabinete do Subsecretário é constituído de:
(...)
V - Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral:
(...)
L) Seção de Protocolo Judiciário 2° Grau:
L.1) Serviço de Recebimento de Expedientes e Registros;
L.2) Serviço de Cadastramento e Triagem.”
“Art. 24 - Ao Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral compete:
(...)
L) através da Seção de Protocolo Judiciário 2° Grau e seus Serviços:
I. organizar o serviço de atendimento às partes e Advogados;
II. receber e controlar as petições e autos endereçados ao Tribunal de Justiça para registro;
III. proceder ao cadastro das petições e autos através de sistema automatizado seguindo as rotinas pré-estabelecidas, efetuar a triagem dos mesmos, encaminhando-os para distribuição;
IV. encaminhar os documentos recebidos registrados e cadastrados aos setores competentes através de guia de movimentação interna exclusiva da Seção;
V. proceder rigoroso controle das guias internas de distribuição de documentos, mantendo-as devidamente organizadas por setor, data, mês e ano;
VI. emitir informação circunstanciada, quando solicitada, através de despachos contidos em protocolizados judiciários, após a realização de pesquisa em sistema próprio.”

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 13 de maio de 2003.


Des. OTO LUIZ SPONHOLZ
Presidente