Detalhes do documento |
Número: |
285/2003
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Assunto: |
1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Departamento Judiciário 5.Competência
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Data: |
2003-05-21 00:00:00.0 |
Diário: |
6373 |
Situação: |
ALTERADO |
Ementa: |
Art. 1°. Fica inserido o parágrafo único nos artigos 38, 39, 40, 41, e 42 do Decreto Judiciário n.° 391, de 19 de maio de 1995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça) alterado pelo Decreto Judiciário n.° 055, de 14 de fevereiro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: |
Anexos: |
DecretoJudici?rion?00285-2003.pdf
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Referências |
Documentos do mesmo sentido:
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Decreto Judiciário nº 391/1995 - TEXTO COMPILADO
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Documento
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 285/2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1°. Fica inserido o parágrafo único nos artigos 38, 39, 40, 41, e 42 do Decreto Judiciário n.° 391, de 19 de maio de 1995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça) alterado pelo Decreto Judiciário n.° 055, de 14 de fevereiro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38. À Divisão de Registros e Informaçôes compete:
(...)
Parágrafo único. A chefia de Divisão de Registros e Informações será exercida por bacharel em Direito, servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça.”
“Art. 39. À Divisão de Processo Crime compete:
(...)
Parágrafo único. A chefia de Divisão de Processo Crime será exercida por bacharel em Direito, servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça.”
“Art. 40. À Primeira Divisão de Processo Cível compete:
(...)
Parágrafo único. A chefia da Primeira Divisão de Processo Cível será exercida por bacharel em Direito, servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça.”
“Art. 41. À Segunda Divisão de Processo Cível compete:
(...)
Parágrafo único. A chefia da Segunda Divisão de Processo Cível será exercida por bacharel em Direito, servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça.”
“Art. 42. À Divisão do Orgão Especial compete:
(...)
Parágrafo único. A chefia da Divisão do Órgão Especial será exercida por bacharel em Direito, servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça.”
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 16 de maio de 2003.
Des. OTO LUIZ SPONHOLZ
Presidente