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Número: 233/2003
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral 5.Departamento da Corregedoria da Justiça
Data: 2003-04-16 00:00:00.0
Diário: 6351
Situação: ALTERADO
Ementa: Art. 1º. Fica alterado o Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, na parte referente ao Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral e Departamento da Corregedoria da Justiça, que passa a vigorar com as seguintes alterações: (...)
Anexos:  DecretoJudici?rion?00233-2003.pdf ;

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Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 391/1995 - TEXTO COMPILADO   Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 233/2003


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA


Art. 1º. Fica alterado o Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, na parte referente ao Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral e Departamento da Corregedoria da Justiça, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 18 - O Gabinete do Subsecretário é constituído de:
(...)
V - Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral:
(...)
j) Seção de Cadastramento de Expedientes da Corregedoria-Geral da Justiça:
j.1) Serviço de Recebimento e Triagem de Expedientes;
j.2) Serviço de Cadastramento de Expedientes;
j.3) Serviço de Movimentação de Expedientes;
j.4) Serviço de Consulta e Informação;
j.5) Serviço de Distribuição de Expedientes.
k) Seção de Expedição de Documentos:
k.1) Serviço de Distribuição de Expedientes da Secretaria;
k.2) Serviço de Distribuição de Expedientes da Corregedoria-Geral da Justiça.”
“Art. 24 - Ao Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral compete:
(...)
j) através da Seção de Cadastramento de Expedientes da Corregedoria-Geral da Justiça e seus Serviços:
I. receber para registro e controle os expedientes destinados à Corregedoria-Geral da Justiça;
II. proceder ao cadastro dos expedientes através de sistema computacional próprio seguindo as rotinas pré-estabelecidas, efetuar a triagem dos mesmos, encaminhando-os para distribuição;
III. proceder um rigoroso controle das guias internas de remessa, mantendo-as devidamente organizadas;
IV. emitir informação circunstanciada quando solicitado, através de despachos contidos em expedientes administrativos, após a realização de pesquisa em sistema computacional próprio.
k) através da Seção de Expedição de Documentos e seus Serviços:
I. receber toda documentação protocolizada e cadastrada por este Centro procedendo à triagem dos expedientes da Secretaria do Tribunal de Justiça, do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça e do Tribunal de Alçada, bem como a necessária distribuição;
II. movimentar todos os protocolizados recebidos no setor em razão do seu cadastramento, ou aqueles que forem objeto de pesquisa e informações, ainda, os expedientes para juntadas, anexações, apensamentos e desentranhamentos, e remeter conforme despacho aos diversos Departamentos que compõem a Secretaria deste Tribunal de Justiça;
III. proceder à atualização e conferência diária de todos os protocolizados lançados no sistema computacional e na guia de expedição interna de movimentação e distribuição pela referida Seção;
IV. controlar diariamente a emissão de guias pelo sistema computacional da movimentação e remessa de todo e qualquer protocolizado distribuído pela referida Seção;
V. proceder um rigoroso controle sobre às guias de remessa de expedientes ordenando-as por setor, data, mês e ano seqüencialmente para posterior arquivamento da 2ª via;
VI. prestar informação circunstanciada sobre a movimentação de expedientes na Seção quando solicitado;
VII. atender ao público em geral.”
“Art. 109 - O Gabinete do Corregedor da Justiça é constituído de:
(...)
IX - Departamento da Corregedoria da Justiça:
(....)
c) Divisão Administrativa:
c.1) Seção de Movimentação de Expedientes:
c.1 .1) Serviço de Recebimento e Triagem de Expedientes;
c.1 .2) Serviço de Movimentação de Expedientes;
c.1.3) Serviço de Informação e de Controle de Expedientes em Diligência;
c.1.4) Serviço de Arquivo;
c.1 .5) Serviço de Autuação de Expedientes”
“Art. 123. À Divisão Administrativa compete:
I. receber e triar os expedientes e processos diversos que tramitam na Corregedoria da Justiça; (...)”

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 10 de abril de 2003.


Des. OTO LUIZ SPONHOLZ
Presidente