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Número: 275/2004
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Departamento Administrativo 5.Competência
Data: 2004-08-10 00:00:00.0
Diário: 6682
Situação: ALTERADO
Ementa: Art. 1° - Fica alterado o Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, na parte referente ao Departamento Administrativo, que passa a vigorar com as seguintes alterações: (...)
Anexos:  DecretoJudici?rion?0275-2004.pdf ;

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 275/2004


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais,

 

DECRETA


Art. 1° - Fica alterado o Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, na parte referente ao Departamento Administrativo, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 43 - O Departamento Administrativo é constituído de:
(...)
II - Divisão de Recursos Humanos:
(...)
e) Seção de Avaliação Especial:
e.1) Serviço de Recebimento, Autuação e Remessa;
e.2) Serviço de Processamento, Instrução e Acompanhamento;
(...)
III - Divisão de Estagiários:
a) Seção de Recrutamento e Seleção de Estagiários:
a.1) Serviço de Cadastro e Recrutamento.
b) Seção de Folha de Pagamento de Bolsista:
b.(1) Serviço de Preparo e Elaboração da Folha de Pagamento de Bolsista”.
“Art. 46 - À Divisão de Recursos Humanos compete:
(...)
e ) através da Seção de Avaliação Especial e seus Serviços:
I. autuar os procedimentos de avaliação especial instaurados, juntando os documentos necessários;
II. receber e autuar os recursos interpostos dos resultados da avaliação, encaminhando-os para a Comissão de Avaliação Especial - CAE;
III. fornecer ao servidor em estágio probatório cópias do Decreto que regulamenta a avaliação especial, cientificando-o do início do estágio e procedendo ao acompanhamento do mesmo;
IV. manter atualizado os registros referentes à avaliação, guardando sigilo das informações lançadas revelando à Comissão de Avaliação Especial e ao funcionário quando requisitado;
V. acompanhar sistematicamente o desempenho dos avaliadores na entrega dos formulários de avaliação;
VI. processar os procedimentos zelando pela sua regularidade, observando os prazos fixados;
VII. controlar os prazos recursais, certificando no procedimento a interposição ou não de recursos;
VIII. encaminhar para publicação os atos que mereçam publicidade;
IX. exercer outras atividades no âmbito de sua competência”.
“Art. 47 - À Divisão de Estagiários compete:
a) através da Seção de Recrutamento e Seleção de Estagiários e seu Serviço:
I. propor, estabelecer e controlar convênios com entidades públicas ou privadas que visem à integração de estudantes no mercado de trabalho, acompanhando e apresentando alterações nas cláusulas temporárias;
II. controlar rigorosamente os contratos dos bolsistas bem como as rescisões efetuadas;
III. propor convênios com as instituições de ensino, no interesse da administração, sem a intervenção de agentes integradores;
IV. gerenciar os relatórios de estagiários voluntários encaminhados à Divisão mensalmente pelos setores que são autorizados a recebê-los;
V. desenvolver técnicas eficientes de recrutamento e seleção de estagiários de forma a atender as especificidades do poder;
VI. manter atualizadas planilhas de estagiários desligados para a expedição de declarações referentes aos alunos bolsistas;
VII. expedir certidão, quando requerido para alunos bolsistas;
VIII. manter atualizadas planilhas de solicitações de estagiários e de localização dos mesmos;
IX. desenvolver e processar avaliações de aproveitamento de estágio;
X. propor regularmente palestras de orientação aos supervisores de estágio, visando o aprendizado concreto do estagiário;
XI. propor regularmente palestras instrucionais aos estagiários contratados;
XII. gerenciar via internet a manutenção do cadastro de estagiários, bem como selecionar e encaminhar para entrevistas junto aos Supervisores;
XIII. enviar regularmente mensagens via “e-mail” para estagiários e supervisores contendo alterações sobre as atividades de estágio;
XIV. exercer outras atividades no âmbito de sua competência.
b) através da Seção de Folha de Pagamento de Bolsista e seu Serviço:
I. orientar os estagiários, quando da assinatura do contrato, dos procedimentos relativos ao preenchimento e encaminhamento da folha de freqüência mensal;
II. orientar os supervisores de estágio dos procedimentos de preenchimento e encaminhamento da folha de freqüência mensal;
III. controlar o recebimento das folhas de freqüência;
IV. elaborar a folha de pagamento baseando-se nas fichas de freqüências encaminhadas;
V. conferir a folha de pagamento de bolsistas, encaminhando as informações nela contidas aos setores competentes;
VI. enviar regularmente mensagens via “e-mail” para estagiários e supervisores comunicando datas para entrega das folhas de freqüência, bem como aviso para recebimento da bolsa-auxílio;
VII. elaboração dos relatórios demonstrativos dos gastos efetuados com estagiários conforme solicitação;
VIII. exercer outras atividades no âmbito de sua competência.”

Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 05 de agosto de 2004.


Des. OTO LUIZ SPONHOLZ
Presidente