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Número: 146/2003
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Gabinete do Corregedor da Justiça 5.Competência 6 Divisão Administrativa
Data: 2003-02-19 00:00:00.0
Diário: 6313
Situação: ALTERADO
Ementa: Art. 1° - Fica alterado o Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, na parte referente ao Gabinete do Corregedor da Justiça, que passa a vigorar com as seguintes alterações: (...)
Anexos:  DecretoJudici?rion?00146-2003.pdf ;

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 146/2003


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA


Art. 1° - Fica alterado o Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, na parte referente ao Gabinete do Corregedor da Justiça, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 109 - O Gabinete do Corregedor da Justiça é constituído de:
(...)
IV - Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria da Justiça:
a) Assessoria Correicional:
a.1) Supervisão da Assessoria Correicional Judicial Cível;
a.2) Supervisão da Assessoria Correicional Judicial Criminal;
a.3) Supervisão da Assessoria Correicional Judicial da Família, Infância e Juventude e Registros Públicos;
a.4) Supervisão da Assessoria Correicional Extrajudicial;
a.5) Assessor Correicional;
b) Seção de Atendimento ao Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria da Justiça:
b.1) Serviço de Triagem de Expedientes;
b.2) Serviço de Digitação e Conferência;
(...)
IX - Departamento da Corregedoria da Justiça:
(...)
c) Divisão Administrativa:
(...)
c.6) Seção de Protocolo Integrado de Primeira Instância:
c.6.1) Serviço de Protocolo Cível;
c.6.2) Serviço de Protocolo Crime;”

Art. 2° - O artigo 115, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 115 - Ao Gabinete dos JuIzes Auxiliares da Corregedoria da Justiça compete:
a) Através das Supervisões da Assessoria Correicional:
I. registrar e coordenar a publicação das ordens de serviços, fixando, conforme calendário previamente fixado pelo Corregedor da Justiça, as datas das correições/inspeções, bem como preparar material de apoio às viagens
correicionais;
II. coordenar a publicação dos provimentos, ofícios-circulares e instruções emitidas pelo Corregedor da Justiça;
III. compilar e sistematizar material de apoio e o desenvolvimento de estudos de aperfeiçoamento das normas e procedimentos de fiscalização das serventias judiciais e extrajudicials, apresentando sugestões;
IV. coordenar a elaboração, distribuição e encaminhamento de expedientes da Assessoria aos setores competentes do Departamento da Corregedoria da Justiça;
V. zelar pela presteza das informações de çaráter interno aos membros do Departamento da Corregedoria;
VI. coordenar a apresentação de relatório estatístico das visitas correicionais ao Corregedor da Justiça;
VII. assessorar diretamente aos Juízes Auxiliares, pesquisando doutrina e jurisprudência necessárias ao estudo dos expedientes afetos ao Gabinete;
VIII. registrar e controlar o cumprimento das recomendações e determinações lançadas nas atas e relatórios das correições e inspeções correicionais; e
IX. distribuir e controlar os expedientes afetos à Assessoria Correicional;
b) através do Assessor Correicional:
I. acompanhar o Corregedor, quando determinado, funcionando como Secretário nas correições, inspeções e visitas realizadas nos serviços forenses, lavrando ata circunstanciada do ocorrido nos trabalhos;
II. auxiliar diretamente aos Juízes de Direito Auxiliares nas inspeções e correições;
III. proceder pesquisas coligindo doutrina e jurisprudência em matéria jurídico-administrativa alusivas aos serviços judiciais e extrajudiciais para instruir os autos e procedimentos dos feitos distribuídos aos Juízes Auxiliares;
IV. atender ao público, inclusive via telefônica e pela INTERNET e INTRANET, prestando consulta e orientação sobre procedimentos e reclamações alusivas às atividades desenvolvidas na Corregedoria, e aos serviços judiciais e extrajudiclais;
V. emitir pareceres em processos de correição e inspeções correicionais e semestrais apresentadas pelos Juízes de Direito;
VI. executar, internamente, outros serviços que o Corregedor da Justiça determinar;
c) através da Seção de Atendimento ao Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria da Justiça e seus Serviços:
I. atender ao público em geral;
II. fazer a triagem dos expedientes que forem encaminhados ao Gabinete dos Juízes Auxiliares, procedendo à necessária distribuição;
III. digitar e conferir os expedientes oriundos do Gabinete dos Juízes Auxiliares;
IV. fazer a escala do Plantão Judiciário, submetendo para análise ao Juiz Auxiliar competente;
V. elaborar ordens de serviço, referentes à designação de Juízes para atuarem em regime de mutirão de sentenças;
VI. controlar as verbas destinadas à Corregedoria da Justiça, para combustíveis e manutenção dos veículos;
VII. organizar e digitar as decisões, bem como os pareceres emitidos pelo Corregedor e seus Juízes Auxiliares.”

Art. 3º - A alínea f do artigo 123 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 123. À Divisão Administrativa compete:
(...)
f) através da Seção de Protocolo Integrado de Primeira Instância e seus Serviços:
I. receber as petições que irão compor o universo de um processo;
II. anotar em livros próprios o número de protocolo e dos autos a que se destinam as petições:
III. receber os protocolados oriundos da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná (Protocolo Criminal).”

Art. 4° - O servidor que exercer a função de supervisor da Assessoria Correicional do Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria da Justiça, fica atribuida gratificação de representação de gabinete , prevista no artigo 172, inciso IV da Lei n° 6174, de 16 de novembro de 1970, equivalente à do servidor que exerce a função de supervisor da Assessoria de Departamento, concedida através do Decreto Judiciário n° 401/95 e alterações posteriores.

Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 03 de fevereiro de 2003.


Curitiba, 14 de fevereiro de 2003.


Des. OTO LUIZ SPONHOLZ
Presidente