| ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA FUNDO DA JUSTIÇA |
ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 14 (REVOGADO)
REVOGADO (SEI 0069271-54.2022.8.16.6000) Inaplicabilidade do item 3.1.6.1 do Código de Normas do Foro Judicial. Regra geral de adiantamento das custas processuais. Item 3.1.6.1 do Código de Normas do Foro Judicial. Inaplicabilidade.
Curitiba, 14 de junho de 2022.
Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais