| ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA FUNDO DA JUSTIÇA |
ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 48
COBRANÇA DE CUSTAS PROCESSUAIS EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL.
A Corregedoria-Geral da Justiça consolidou entendimento no sentido de que há incidência de custas judicias devidas por ocasião do ajuizamento da impugnação ao cumprimento de sentença arbitral.
No caso, a prestação de serviços pelo Poder Judiciário deve ser remunerada na forma do art. 2º da Instrução Normativa 03/2020-DCJ-DMAP, com previsão no item I, “incidentes procedimentais”, da Tabela IX, da Lei Estadual 13.611/2002, atualmente reproduzido na vigente Tabela de Custas instituída mediante a Lei Estadual 20.948/2021.
Anexo, a integra da decisão 7770491 e do parecer 7666134, exarados no protocolado SEI 0058420-53.2022.8.16.6000.
Curitiba, 22 de julho de 2022.
Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais