Detalhes do documento

Número: 48
Assunto: ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 48
Data: 2022-07-22 00:00:00.0
Situação: VIGENTE
Ementa:
Anexos:  SEI_7666134_Parecer.pdf ;  SEI_7770491_Decisao.pdf ;
Referências: Não há referências

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ceifador

ESTADO DO PARANÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FUNDO DA JUSTIÇA

 

ENUNCIADO ORIENTATIVO Nº 48


COBRANÇA DE CUSTAS PROCESSUAIS EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL.
A Corregedoria-Geral da Justiça consolidou entendimento no sentido de que há incidência de custas judicias devidas por ocasião do ajuizamento da impugnação ao cumprimento de sentença arbitral.
No caso, a prestação de serviços pelo Poder Judiciário deve ser remunerada na forma do art. 2º da Instrução Normativa 03/2020-DCJ-DMAP, com previsão no item I, “incidentes procedimentais”, da Tabela IX, da Lei Estadual 13.611/2002, atualmente reproduzido na vigente Tabela de Custas instituída mediante a Lei Estadual 20.948/2021.
Anexo, a integra da decisão 7770491 e do parecer 7666134, exarados no protocolado SEI 0058420-53.2022.8.16.6000.


Curitiba, 22 de julho de 2022.


Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais