Detalhes do documento

Número: 35/2022
Assunto: 1.Vedação 2.Corregedoria da Justiça 3.Exigência 4.Apresentação 5.Prévio Requerimento Escrito 6.Expedição de Certidões Típicas de Atos Notariais e Registrais 7.Foro Extrajudicial
Data: 09/03/2022
Diário: 3158
Situação: VIGENTE
Ementa: Vedação à exigência de apresentação de prévio requerimento escrito para expedição de certidões típicas de atos notariais e registrais
Anexos:  6509928assinado.pdf ;  Id.7119946.pdf ;  SEI_TJPR-7338839-Manifesta??o.pdf ;  SEI_TJPR-7343991-Despacho.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 7 de março de 2022.
Ofício-Circular nº 35/2022 - DCJ-DMAP
Autos nº 0039990-87.2021.8.16.6000

 

 

Assunto: Vedação à exigência de apresentação de prévio requerimento escrito para expedição de certidões típicas de atos notariais e registrais.

 

Aos Senhores Agentes Delegados e às Senhoras Agentes Delegadas do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná,

 

Nos termos do Despacho 7343991, proferido no procedimento SEI nº 0039990-87.2021.8.16.6000 em resposta a requerimento formulado pela Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná e pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção Paraná, assenta-se que é vedado, aos Agentes Delegados do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná, exigir apresentação de prévio requerimento escrito para expedição de certidões típicas de atos notariais e registrais, previstas no art. 14, caput, do Provimento CGJ-CG 302/2021.

 

Atenciosamente,

 

Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça