Detalhes do documento |
| Número: |
36/2022
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| Assunto: |
1.Orientação 2.Corregedoria de Justiça 3.Recomendação nº 49/2022 4.Corregedoria Nacional de Justiça 5.Delegatários 6.Atividades Notariais e de Registro 7.Campanha Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica 8.Foro Extrajudicial
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| Data: |
14/03/2022 |
| Diário: |
3161 |
| Situação: |
VIGENTE |
| Ementa: |
Recomendação 49/2022, da Corregedoria Nacional de Justiça, que orienta os delegatários e responsáveis interinos, no exercício de atividades notariais e de registro, a aderirem à Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, nos termos do artigo 3º da Lei 14.188/2021, como forma de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. [...] |
| Anexos: |
6512080assinado.pdf
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Recomendacao_49__de_4.3.2022__da_Corregedoria_Nacional_da_Justica.pdf
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Referências |
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Documento citado:
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Recomendação nº 49/2022 - CNJ
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Documento
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Curitiba, 10 Março 2022.
Ofício-Circular nº 36/2022 - CJ
Autos nº SEI nº 0026209-61.2022.8.16.6000
Assunto: Recomendação 49/2022, da Corregedoria Nacional de Justiça, que orienta os delegatários e responsáveis interinos, no exercício de atividades notariais e de registro, a aderirem à Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, nos termos do artigo 3º da Lei 14.188/2021, como forma de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Às(aos) Notárias(os) e Registradoras(es) do Estado do Paraná, titulares e interinas(os).
Encaminho-lhes, para ciência e observância, cópia da Recomendação 49, de 4 de março de 2022, da Corregedoria Nacional de Justiça, que orienta os delegatários e responsáveis interinos, no exercício de atividades notariais e de registro, a aderirem à Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, nos termos do artigo 3º da Lei 14.188/2021, como forma de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Atenciosamente,
Des. Espedito Reis do Amaral
Corregedor da Justiça