Detalhes do documento

Número: 36/2022
Assunto: 1.Orientação 2.Corregedoria de Justiça 3.Recomendação nº 49/2022 4.Corregedoria Nacional de Justiça 5.Delegatários 6.Atividades Notariais e de Registro 7.Campanha Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica 8.Foro Extrajudicial
Data: 14/03/2022
Diário: 3161
Situação: VIGENTE
Ementa: Recomendação 49/2022, da Corregedoria Nacional de Justiça, que orienta os delegatários e responsáveis interinos, no exercício de atividades notariais e de registro, a aderirem à Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, nos termos do artigo 3º da Lei 14.188/2021, como forma de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. [...]
Anexos:  6512080assinado.pdf ;  Recomendacao_49__de_4.3.2022__da_Corregedoria_Nacional_da_Justica.pdf ;

Referências

Documento citado: Recomendação nº 49/2022 - CNJ   Abrir

Documento

Curitiba, 10 Março 2022.
Ofício-Circular nº 36/2022 - CJ
Autos nº SEI nº 0026209-61.2022.8.16.6000

 

 

Assunto: Recomendação 49/2022, da Corregedoria Nacional de Justiça, que orienta os delegatários e responsáveis interinos, no exercício de atividades notariais e de registro, a aderirem à Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, nos termos do artigo 3º da Lei 14.188/2021, como forma de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

 

Às(aos) Notárias(os) e Registradoras(es) do Estado do Paraná, titulares e interinas(os).

 

Encaminho-lhes, para ciência e observância, cópia da Recomendação 49, de 4 de março de 2022, da Corregedoria Nacional de Justiça, que orienta os delegatários e responsáveis interinos, no exercício de atividades notariais e de registro, a aderirem à Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, nos termos do artigo 3º da Lei 14.188/2021, como forma de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

 

Atenciosamente,

 

Des. Espedito Reis do Amaral
Corregedor da Justiça