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Número: 6/2014 - 2ª VICE-PRESIDÊNCIA
Assunto: 1.Instalação 2.Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania 3.Comarca de Ponta Grossa
Data: 2014-07-18 00:00:00.0
Diário: 1374
Situação: VIGENTE
Ementa: RESOLVE Art. 1º.INSTALAR o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Ponta Grossa. Art. 2º. O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania funcionará nas dependências do Fórum do Município de Ponta Grossa. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. [...]
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PORTARIA Nº 06/2014


A Desembargadora DULCE MARIA CECCONI, 2ª Vice-Presidente e Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com base na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça e no uso de sua atribuição conferida pelo art. 2º, inciso IV e art. 3º, inciso I, da Resolução n.º 13/2011 alterada pela Resolução nº 59/2012, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e pelo Decreto Judiciário nº 398/2012 - D.M.

 

RESOLVE


Art. 1º.INSTALAR o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Ponta Grossa.
Art. 2º. O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania funcionará nas dependências do Fórum do Município de Ponta Grossa.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.

Dê-se conhecimento ao Presidente e Corregedor-Geral deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Curitiba, 15 de julho de 2014.


Desª. DULCE MARIA CECCONI
2ª Vice-Presidente
Presidente do Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos