Curitiba, 21 de novembro de 2018
Ofício-Circular nº 219/2018
SEI nº 0085210-16.2018.8.16.6000
Assunto: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1676846-4.
Senhores Magistrados,
Conforme decisão proferida no SEI nº 0085210-16.2018.8.16.6000 , dou-lhes ciência do Ofício nº 27/2018, encaminhado pelo Exmo. Desembargador Relator Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, referente à decisão que determinou o sobrestamento de todos os processos em trâmite nos Juizados Especiais e nos Juízos de primeiro e segundo grau de jurisdição do Estado, em todas as Comarcas, que versem sobre a questão de direito delimitada no juízo de admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1676846-4, inclusive em ações propostas contra ente municipal que atue no fornecimento de água, para imediato cumprimento.
Atenciosamente,
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça