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Número: 219/2018
Assunto: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1676846-4.
Data: 2018-11-27 00:00:00.0
Diário: 2394
Situação: REVOGADO
Ementa: *REVOGADO pelo Provimento nº 316/2022 - CGJ
Anexos:  6048200assinado.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Provimento nº 316/2022 - CGJ Provimento n.º 316/2022 - Código de Normas do Foro Judicial (CNFJ) Abrir

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Curitiba, 21 de novembro de 2018
Ofício-Circular nº 219/2018
SEI nº 0085210-16.2018.8.16.6000

 

 

Assunto: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1676846-4.

 

Senhores Magistrados,

 


Conforme decisão proferida no SEI nº 0085210-16.2018.8.16.6000 , dou-lhes ciência do Ofício nº 27/2018, encaminhado pelo Exmo. Desembargador Relator Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, referente à decisão que determinou o sobrestamento de todos os processos em trâmite nos Juizados Especiais e nos Juízos de primeiro e segundo grau de jurisdição do Estado, em todas as Comarcas, que versem sobre a questão de direito delimitada no juízo de admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1676846-4, inclusive em ações propostas contra ente municipal que atue no fornecimento de água, para imediato cumprimento.

 

Atenciosamente,

 

ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça