Detalhes do documento

Número: 215/2018
Assunto: 1.Regulamentação 2.Órgão Especial 3.Coordenadoria do Programa Criança e Adolescente Protegidos
Data: 2018-12-14 00:00:00.0
Diário: 2406
Situação: VIGENTE
Ementa: Cria a Coordenadoria do Programa Criança e Adolescente Protegidos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Anexos:

Referências

Documento citado: DECRETO JUDICIÁRIO E GOVERNAMENTAL Nº 001, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014 - TJPR/PR: Dispõe sobre a instituição do PROJETO CRIANÇA E ADOLESCENTE PROTEGIDOS no Estado do Paraná   Abrir

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 215, de 10 de dezembro de 2018.


Cria a Coordenadoria do Programa Criança e Adolescente Protegidos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ, por seu Órgão Especial, no uso das atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a efetividade do princípio da proteção integral da criança e adolescente, nos termos da Constituição Federal e da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
CONSIDERANDO que o Projeto Criança e Adolescente Protegidos foi o vencedor do prêmio Inovare no ano de 2015, na categoria Tribunal;
CONSIDERANDO o desenvolvimento do Projeto Criança e Adolescente Protegidos, em parceria com o Poder Executivo, com base no Decreto Judiciário e Governamental nº 001/2014;
CONSIDERANDO a sanção da Lei Estadual nº 19.634 de 24 de agosto de 2018, que a partir do Projeto Criança e Adolescente Protegidos instituiu, no âmbito do Estado do Paraná, o Programa Criança e Adolescente Protegidos;
CONSIDERANDO a participação efetiva do Poder Judiciário no Programa, integrando o Grupo de Trabalho previsto no artigo 4º da Lei Estadual nº 19.634 de 24 de agosto de 2018 e, consequente necessidade de constituir uma Coordenadoria do Programa no âmbito deste Poder;
CONSIDERANDO que o Programa visa o atendimento às crianças e adolescentes da Capital e das Comarcas do interior do Estado, com a participação de Juízes de Direito do Primeiro Grau de Jurisdição;;
CONSIDERANDO o contido no protocolado SEI nº 0085503-83.2018.8.16.6000;

 

RESOLVE


Art. 1º. Fica criada no âmbito organizacional do Poder Judiciário do Estado do Paraná, a Coordenadoria do Programa Criança e Adolescente Protegidos, como órgão de assessoria e vinculada ao Gabinete da Presidência.
Art. 2º. Caberá à Coordenadoria do Programa Criança e Adolescente Protegidos, dentre outras, as seguintes atribuições:
I - integrar o grupo de trabalho previsto no artigo 4º da Lei Estadual nº 19.634 de 24 de Agosto de 2018;
II - adotar as medidas necessárias para o desenvolvimento do Programa, desde que estas não resultem na criação de despesas ao Tribunal de Justiça;
III - manter a integração necessária com os demais Poderes e órgãos integrantes do Programa para o seu regular desenvolvimento.
Art. 3º. A Coordenadoria do Programa Criança e Adolescente Protegidos, no âmbito do Poder Judiciário do Paraná, será dirigida por Desembargador a ser designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que a exercerá sem o afastamento de suas funções jurisdicionais e/ou administrativas.
Parágrafo Único. As atribuições previstas no artigo 2º poderão ser delegadas a servidor designado pelo Coordenador, salvo aquelas de natureza decisória.
Art. 4º. Poderão ser designados até 02 servidores para atender ao Programa no âmbito deste Poder Judiciário, os quais ficarão à disposição da Coordenadoria do Programa.
Parágrafo Primeiro. Serão designados para o atendimento do Programa, prioritariamente, servidores do Primeiro Grau de Jurisdição, vez que suas ações são desenvolvidas, majoritariamente, com o apoio de Juízes de Direito do Primeiro Grau de Jurisdição.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 10 de dezembro de 2018.


Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Renato Braga Bettega, Ramon de Medeiros Nogueira (substituindo o Des. Telmo Cherem), Regina Helena Afonso Portes, Clayton Coutinho de Camargo, Ruy Cunha Sobrinho, Robson Marques Cury, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Jorge Wagih Massad, Sônia Regina de Castro, Paulo Roberto Vasconcelos, Hamilton Mussi Correa (vaga Des. Rogério Coelho), Arquelau Araújo Ribas, Carlos Mansur Arida, Antônio Loyola Vieira, Nilson Mizuta (substituindo o Des. D'Artagnan Serpa Sá), Luís Carlos Xavier, Miguel Kfouri Neto (substituindo a Desª. Lenice Bodstein), Luiz Mateus de Lima (substituindo o Des. Luiz Fernando Tomasi Keppen), Sigurd Roberto Bengtsson, Ana Lúcia Lourenço e Carvílio da Silveira Filho (vaga Des. Guilherme Freire de Barros Teixeira).