Detalhes do documento

Número: 157/2019
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 266/17 e 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Diretor-Geral da Escola de Servidores da Justiça Estadual
Data: 2019-02-11 00:00:00.0
Diário: 2434
Situação: ALTERADO
Ementa: Art. 1º Fica alterado o artigo 2º do Decreto Judiciário nº 266/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. A função de Diretor-Geral da Escola de Servidores da Justiça Estadual (...)
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 157/2019


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo por objetivo empreender esforços na busca contínua da capacitação e aperfeiçoamento de servidores,

 

DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o artigo 2º do Decreto Judiciário nº 266/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. A função de Diretor-Geral da Escola de Servidores da Justiça Estadual será ocupada por Desembargador, ativo ou inativo, a de Vice-Diretor por Magistrado, ativo ou inativo, ambos indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça pelo período do mandato, sem afastamento da jurisdição, quando for o caso, admitida uma recondução. ”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 08 de fevereiro de 2019.


Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça