Curitiba, 19 de novembro de 2018
Ofício-Circular nº 217/2018
SEI nº 0019330-77.2018.8.16.6000
Assunto: Projeto/Estudo - Qualificação e aprendizagem de adolescentes acolhidos
Senhores Magistrados com Competência na área de Infância e da Juventude do Paraná
Encaminho-lhes cópia da Decisão 3492324, acerca do objetivo de implementar ações que contribuam para a qualificação e a inserção social de adolescentes sob medida protetiva de acolhimento pela via da aprendizagem, firmou-se, em 12.6.2018, Protocolo de Intenções entre a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o Ministério Público do Trabalho da 9ª Região, o Ministério Público do Estado do Paraná e a Superintendência Regional do Trabalho no Paraná, sendo assim, recomenda-se à Vossas Excelências que, havendo interesse, deverão encaminhar, até o dia 26.11.2018 listagem de todos os adolescentes acolhidos, com idade entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos, e a respectiva escolaridade.
Salienta-se, enfim, que demais dúvidas poderão ser encaminhadas ao Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude do Paraná, na pessoa da servidora Margarete Challela (41 3200-2601).
Atenciosamente,
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça