Detalhes do documento |
Número: |
935/2018
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Assunto: |
1.Atualização 2.Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS 3.Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 4.Ato Praticado 5.Valor 6.Exercício Financeiro 2019 7.Revogação 8.Decreto Judiciário nº 923/2017
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Data: |
2018-12-14 00:00:00.0 |
Diário: |
2406 |
Situação: |
REVOGADO |
Ementa: |
Dispõe sobre o valor devido ao FUNREJUS por ato praticado nos Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro de 2019.
REVOGAÇÃO tácita pelo Decreto Judiciário nº 686/2019. |
Anexos: |
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Referências |
Documentos do mesmo sentido:
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DECRETO JUDICIÁRIO 923, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 - TJPR: Dispõe sobre o valor devido ao FUNREJUS por ato praticado nos Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro de 2018.
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Decreto 923
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DECRETO JUDICIÁRIO 686, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019: Art. 1º O valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS - por ato praticado nos Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro de 2020 [...]
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Dec 686 - 0108453-52.2019.8.16.6000
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LEI:
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Lei Estadual nº 14.596/2004
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Documento
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 935/2018
Dispõe sobre o valor devido ao FUNREJUS por ato praticado nos Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro de 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.596/2004,
DECRETA
Art. 1º. O valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, por ato praticado nos Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro de 2019, é de R$ 8,40 (oito reais e quarenta centavos).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2019, ficando revogado o Decreto Judiciário nº 923/2017.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Curitiba, 12 de dezembro de 2018.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná