Curitiba, 21 de fevereiro de 2019
Ofício-Circular nº 10/2019
SEI nº 0027706-52.2018.8.16.6000
Assunto : orientação destinada aos Juízes Diretores do Fórum e Corregedores do Foro Extrajudicial em caso de afastamento de agentes interinos
Senhores Juízes Diretores do Fórum, Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e Agentes Delegados,
Encaminho-lhes, para ciência, cópia da Decisão nº 3737161 -CG, que revogou o Ofício Circular 117/2018, na parte em que determinou ao Juiz Diretor do Fórum designar, mediante portaria, outro agente delegado para responder pela unidade extrajudicial vaga, em caso de afastamento temporário do interino designado.
Atenciosamente,
Des. Luiz Cezar Nicolau
Corregedor da Justiça