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Número: 103/2018
Assunto: ID 3409485 SEI 74621-62.2018.8.16.6000
Data: 2018-11-08 00:00:00.0
Ementa:
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 103/2018


O Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fundamento na Resolução nº 21/2007 do Órgão Especial, na Lei Estadual nº 18.054, de 25 de abril de 2014, no Provimento nº 266/2017 e considerando o contido no expediente nº 0074621-62.2018.8.16.6000:

 

R E S O L V E:


1. Determinar a atuação da Exma. Dra. Anne Regina Mendes, Magistrada integrante da força-tarefa desta Corregedoria-Geral da Justiça, na 6ª Vara Cível de Curitiba, atribuindo-lhes competência plena para proferir despachos, decisões e sentenças, nos termos da Ordem de Serviço n.º 96/2018.

2. Com relação às sentenças, os respectivos processos seguem identificados por sua numeração:

0002270-46.2018.8.16.0001
0024830-16.2017.8.16.0001
0052160-95.2011.8.16.0001
0013240-76.2016.8.16.0001
0062721-81.2011.8.16.0001
0001421-74.2018.8.16.0001
0003171-68.2005.8.16.0001
0025101-59.2016.8.16.0001
0032041-11.2014.8.16.0001
0000712-20.2010.8.16.0001
0056382-43.2010.8.16.0001
0024982-64.2017.8.16.0001
0032242-03.2014.8.16.0001
0020202-81.2017.8.16.0001
0012713-71.2009.8.16.0001
0002963-50.2006.8.16.0001
0018223-21.2016.8.16.0001
0001493-56.2011.8.16.0179
0027333-10.2017.8.16.0001
0020824-97.2016.8.16.0001
0018014-86.2015.8.16.0001
0046675-80.2012.8.16.0001
0006615-41.2007.8.16.0001
0047386-22.2011.8.16.0001
0020296-63.2016.8.16.0001
0028887-14.2016.8.16.0001 e 0005631-08.2017.8.16.0001
0039418-72.2010.8.16.0001
0008268-44.2008.8.16.0001
0009828-40.2016.8.16.0001
0031818-24.2015.8.16.0001
0014858-22.2017.8.16.0001
0025648-65.2017.8.16.0001
0013708-06.2017.8.16.0001
0018929-67.2017.8.16.0001
0022749-94.2017.8.16.0001
0006309-23.2017.8.16.0001

3. Em havendo impedimento, averbação de suspeição e afastamentos, a substituição nos processos dar-se-á pela Exma. Sra. BRUNA GREGGIO.

4. A Magistrada nominada na presente Ordem de Serviço possui ampla e irrestrita jurisdição sobre os processos que tramitam perante a 6ª Vara Cível de Curitiba, ressaltando-se que nos casos em que forem proferidos despachos, decisões ou que for prolatada sentença em razão de julgamento antecipado da lide, não há necessidade de prévia distribuição dos processos, sem que tal designação importe em futura vinculação aos autos, registrando-se que suas determinações e requisições devem ser cumpridas pela Serventia da respectiva Unidade Judicial com a máxima presteza e eficiência.

5. Fica delegada às servidoras DÉBORA JACQUES VIEIRA e GLAUCIA HERRERA MELO PEREIRA a prática de atos de mero expediente para fins de dar cumprimento aos atos praticados no período da força-tarefa.

6. Todas as publicações, conclusões e demais atos da Serventia em que tramitam os processos ora relacionados devem obedecer à vinculação à Magistrada designada neste ato.

7. Fica autorizada a Magistrada ora nominada a determinar a exclusão dos processos incluídos nesta Ordem por equívoco de cadastramento ou classificação pela Serventia, ou daqueles em que for necessário o cumprimento de qualquer diligência antes de ser proferida decisão.

8. Publique-se.

9. Cumpra-se.

 


 

Curitiba, 22 de outubro de 2018.


ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça