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Número: 222/2018
Assunto: Digitalização de processos criminais em fase final de tramitação ou suspensos com base no art. 366 do Código de Processo Penal
Data: 2018-11-29 00:00:00.0
Diário: 2396
Ementa:
Anexos:  6052103assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 27 de novembro de 2018.
Ofício-Circular nº 222/2018
SEI nº 0062400-47.2018.8.16.6000

 

 

Assunto: digitalização de processos criminais em fase final de tramitação ou suspensos com base no art. 366 do Código de Processo Penal

 

Senhores Magistrados e Servidores de Varas Criminais,

 

Em consonância com as Resoluções n° 121/2014 e 137/2015, ambas do C. Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, e, ainda, com os Decretos Judiciários n° 901/2017 e 575/2018, a Corregedoria-Geral da Justiça, revendo posicionamento anterior (Ofício-Circular nº 82/2015-CGJ), determina que:
a) as demandas criminais à disposição do Juízo, em qualquer fase de tramitação, sejam integralmente digitalizadas, caso não seja possível o imediato arquivamento definitivo;
b) no contexto do comando da alínea anterior, não deverá ser expedida carta precatória para Juízo do Estado do Paraná em processos que tramitarem por meio físico, os quais, por conseguinte, deverão ser digitalizados, possibilitando-se, assim, a expedição de carta precatória eletrônica pelo sistema Projudi (art. 7° da Res. 139/2015-OE); e
c) as demandas suspensas na forma do art. 366 do Código de Processo Penal devem ser integralmente digitalizadas, caso não seja possível o imediato arquivamento definitivo.

 

Atenciosamente,

 

ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça