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Número: 192/2019
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Assessoria Especial de Projetos da Presidência 5.Instituição
Data: 2019-03-08 00:00:00.0
Diário: 2451
Situação: ALTERADO
Ementa: Dispõe sobre a criação da Assessoria Especial de Projetos da Presidência do Tribunal de Justiça e altera o Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1995.
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 192/2019


Dispõe sobre a criação da Assessoria Especial de Projetos da Presidência do Tribunal de Justiça e altera o Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1995.





O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida no inciso XX do artigo 14 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

CONSIDERANDO que a eficiência constitui princípio a ser observado por esta Administração, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição da República;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar práticas que visem o aperfeiçoamento e a inovação dos serviços prestados pelo Poder Judiciário, por meio do impulsionamento de estudos, discussões e projetos sobre esses temas;

CONSIDERANDO a relevância de integrantes da Presidência do Tribunal estimularem a cooperação dos Departamentos e Centros, em caráter auxiliar ao do Gabinete do Secretário deste Tribunal, para a execução de projetos que integram as metas de gestão para o biênio 2019/2020, em especial, aqueles relacionados ao aperfeiçoamento do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o alinhamento institucional entre magistrados e servidores nas estratégias e metas fixadas pela Presidência do Tribunal é de fundamental importância para seu atingimento;

CONSIDERANDO a conveniência de criação de Assessoria Especial de Projetos junto ao Gabinete da Presidência com competência para o exercício das funções supramencionadas, subordinada diretamente ao Presidente do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO que o Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1995 - Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, dispõe somente a respeito da competência do Assessor Especial da Presidência ao elencar as atribuições do Gabinete da Presidência;

 

DECRETA:


Art. 1º. Fica instituída a Assessoria Especial de Projetos da Presidência, unidade de assessoramento técnico vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná.

Art. 2º. Inclui-se o inciso XIV ao artigo 86 do Decreto Judiciário nº 391/1995:

“XIV - Assessoria Especial da Presidência”.

Art. 3º. Inclui-se o art. 111-B no Decreto Judiciário nº 391/1995:

“Art. 111-B: São atribuições da Assessoria Especial de Projetos da Presidência:

I - assessorar o Presidente do Tribunal na definição de políticas e diretrizes da gestão e na implantação e acompanhamento dos respectivos projetos;
II - promover o alinhamento institucional e estimular a cooperação entre as unidades administrativas e judiciárias do 1º e 2º graus de jurisdição, magistrados e servidores, para a execução de projetos que integram as metas de gestão;
III - fomentar a implementação de práticas que visem o aperfeiçoamento e a inovação dos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça, por meio do impulsionamento de estudos, discussões e projetos;
IV - elaborar pesquisas, informações, pareceres e manifestações técnicas em matérias afetas à sua competência;
V - exercer outras atividades, correlatas às suas atribuições, determinadas pelo Presidente”.

Art.4º. O Presidente do Tribunal de Justiça designará, dentre os integrantes da Assessoria Especial de Projetos, o responsável pela supervisão daquela unidade.

Art.5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 1º de março de 2019.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça