Curitiba, 14/02/2019.
Ofício-Circular nº 8/2019
Autos nº 0005363-28.2019.8.16.6000
Assunto: Convênio firmado entre o Egrégio Tribunal de Justiça e o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - RENAJUD
Senhores Juízes e Servidores,
Encaminho-lhes, para ciência, cópia do Termo de Convênio 016/2018, firmado entre o Egrégio Tribunal de Justiça e o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná, que tem por objeto as operações de desbloqueio de veículos registrados no Estado do Paraná e que tenham sofrido constrição judicial, anotada no Sistema de Veículos pelo DETRAN-PR, a pedido do Poder Judiciário.Tais operações, assim como a expedição da Certidão de Desbloqueio de Veículos e novos procedimentos de bloqueio e desbloqueio, serão realizadas exclusivamente no Sistema RENAJUD e diretamente pelos Juízos de Direito das Varas Cíveis, da Fazenda Pública, Falências e Concordatas, de Acidentes do Trabalho, de Registros Públicos e de Carta Precatória Cível.
Atenciosamente
Des. JOSÉ AUGUSTO GOMES ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça