Detalhes do documento

Número: 8/2019
Assunto: OC 8/2019 - Convênio 016/2018 RENAJUD
Data: 2019-02-14 00:00:00.0
Ementa:
Anexos:  6082937assinado.pdf ;  Minuta_Bloqueio_Desbloqueio___Referente_Sistema_Detran.pdf ;  Termo_Convenio_016_2018___Bloqueio_e_Desbloqueio___SEI_0008241_28_2016_8_16_6000.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 14/02/2019.
Ofício-Circular nº 8/2019
Autos nº 0005363-28.2019.8.16.6000

 

 

Assunto: Convênio firmado entre o Egrégio Tribunal de Justiça e o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - RENAJUD

 

Senhores Juízes e Servidores,

 

Encaminho-lhes, para ciência, cópia do Termo de Convênio 016/2018, firmado entre o Egrégio Tribunal de Justiça e o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná, que tem por objeto as operações de desbloqueio de veículos registrados no Estado do Paraná e que tenham sofrido constrição judicial, anotada no Sistema de Veículos pelo DETRAN-PR, a pedido do Poder Judiciário.Tais operações, assim como a expedição da Certidão de Desbloqueio de Veículos e novos procedimentos de bloqueio e desbloqueio, serão realizadas exclusivamente no Sistema RENAJUD e diretamente pelos Juízos de Direito das Varas Cíveis, da Fazenda Pública, Falências e Concordatas, de Acidentes do Trabalho, de Registros Públicos e de Carta Precatória Cível.

 

Atenciosamente

 

Des. JOSÉ AUGUSTO GOMES ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça