Curitiba, 21 de novembro de 2018
Ofício-Circular nº 218/2018
SEI nº 0079627-84.2017.8.16.6000
Assunto: Designação de servidores para o cumprimento de mandados urgentes durante o plantão do recesso forense 2018/2019. Procedimento para a expedição de mandados no período.
Senhores (as) Juízes (as) e Servidores
Inicialmente, informo que as Centrais de Mandados não irão funcionar durante o recesso forense 2018/2019.
Diante disso, a Direção do Fórum de cada Comarca deverá providenciar a designação de servidores para o cumprimento de mandados urgentes durante o plantão do recesso forense 2018/2019, de que trata a Resolução OE nº 210/2018.
Quanto à expedição de mandados urgentes no período, é necessário que, no momento da ordenação, o servidor responsável selecione a opção "MANDADO (PLANTÃO JUDICIÁRIO/RECESSO)" como tipo de cumprimento. Com isso, não haverá remessa do mandado à Central.
Em seguida, o servidor deverá encaminhar o mandado e os documentos que o acompanham ao Oficial de Justiça ou Técnico Judiciário designado pela Direção do Fórum, via Mensageiro, bem como alertá-lo por meio de contato telefônico.
Após cumprir o mandado, o Oficial de Justiça ou o Técnico Judiciário realizará o retorno ao servidor responsável via Mensageiro, para que este proceda à juntada no Sistema Projudi.
Destaco que, durante o plantão judiciário e o plantão do recesso forense, o Oficial de Justiça ou o Técnico Judiciário designado não terá acesso ao mandado via Sistema Projudi.
Atenciosamente
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça