Detalhes do documento

Número: 22/2019
Assunto: 1.Determinação 2.Corregedoria da Justiça 3.Desembargador 4.Juiz 5.Informações 6.Agravo de Instrumento 7.Habeas Corpus 8.Atendimento das Solicitações no Prazo Estipulado
Data: 2019-03-28 00:00:00.0
Diário: 2465
Situação: VIGENTE
Ementa: Informações em Habeas Corpus e Agravo de Instrumento
Anexos:  6100756assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 22 de março de 2019.
Ofício-Circular nº 20/2019

 

 

Assunto: Informações em Habeas Corpus e Agravo de Instrumento

 

Senhores Desembargadores e Juízes,

 

Tendo em vista a edição do Provimento 282/2018 - Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Foro Judicial, o qual revogou integralmente o Provimento 60/2005, esclarece que:
a) os relatores que possuírem acesso integral aos autos virtuais de origem, poderão se valer das informações e documentos produzidos nos processos eletrônicos para prolação de suas decisões, dispensando a requisição formal de informações dos respectivos magistrados, escrivanias ou secretarias;
b) se solicitadas informações pelos relatores em 2º Graus, os Juízos de 1º Grau, deverão realizar o cabal atendimento das solicitações dentro do prazo estipulado;
c) As informações em agravo de instrumento e em habeas corpus deverão ser prestadas, pelo Juiz, diretamente no Sistema de Processo Eletrônico (Sistema Projudi), conforme no previsto no artigo 206 do Provimento 282/2018 (Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Foro Judicial) .
Assim, roga-se especial atenção a esta organização de trabalho para a manutenção do bom relacionamento e harmonia dos graus de jurisdição.

 

Atenciosamente

 

Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça