Curitiba, 22 de março de 2019.
Ofício-Circular nº 20/2019
Assunto: Informações em Habeas Corpus e Agravo de Instrumento
Senhores Desembargadores e Juízes,
Tendo em vista a edição do Provimento 282/2018 - Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Foro Judicial, o qual revogou integralmente o Provimento 60/2005, esclarece que:
a) os relatores que possuírem acesso integral aos autos virtuais de origem, poderão se valer das informações e documentos produzidos nos processos eletrônicos para prolação de suas decisões, dispensando a requisição formal de informações dos respectivos magistrados, escrivanias ou secretarias;
b) se solicitadas informações pelos relatores em 2º Graus, os Juízos de 1º Grau, deverão realizar o cabal atendimento das solicitações dentro do prazo estipulado;
c) As informações em agravo de instrumento e em habeas corpus deverão ser prestadas, pelo Juiz, diretamente no Sistema de Processo Eletrônico (Sistema Projudi), conforme no previsto no artigo 206 do Provimento 282/2018 (Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Foro Judicial) .
Assim, roga-se especial atenção a esta organização de trabalho para a manutenção do bom relacionamento e harmonia dos graus de jurisdição.
Atenciosamente
Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça