Curitiba, 14 de dezembro de 2018.
Ofício-Circular nº 227/2018
Autos nº 89201-97.2018.8.16.6000
Assunto: Recomendação sobre a vedação da cumulação de função jurisdicional com a participação em qualquer órgão da Conmebol, sob pena de violação dos deveres funcionais (CF/88, art. 95, parágrafo único, I; LOMAN, arts. 26, II, "a", e 36, II).
Senhores Magistrados,
Encaminho a Vossa Excelência cópia integral do SEI nº 0089201-97.2018.8.16.6000, para ciência acerca da recomendação.
Atenciosamente,
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça