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Número: 109/2018
Assunto: ID 3432730 SEI 75174-12.2018.8.16.6000
Data: 2018-11-08 00:00:00.0
Ementa:
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 109/2018


O Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fundamento na Resolução nº 21/2007 do Órgão Especial, na Lei Estadual nº 18.054, de 25 de abril de 2014, no Provimento nº 266/2017 e considerando o contido no expediente nº 0075174-12.2018.8.16.6000:

 

R E S O L V E:


1. Determinar a atuação da Exma. Dra. Bruna Greggio, Magistrada integrante da força-tarefa desta Corregedoria-Geral da Justiça, na 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, atribuindo-lhes competência plena para proferir despachos, decisões e sentenças, nos termos da Ordem de Serviço n.º 99/2018.

2. Com relação às sentenças, os respectivos processos seguem identificados por sua numeração:

0041360-27.2015.8.16.0014
0046680-87.2017.8.16.0014
0079930-14.2017.8.16.0014
0067460-48.2017.8.16.0014
0036530-47.2017.8.16.0014
0065151-25.2015.8.16.0014
0013621-65.2004.8.16.0014
0043161-17.2011.8.16.0014
0052532-29.2016.8.16.0014
0027362-89.2015.8.16.0014
0081742-91.2017.8.16.0014
0041872-78.2013.8.16.0014
0019553-97.2005.8.16.0014
0021504-72.2018.8.16.0014
0052394-62.2016.8.16.0014
0003474-86.2018.8.16.0014
0031174-81.2011.8.16.0014
0000695-61.2018.8.16.0014
0047845-77.2014.8.16.0014
0038975-38.2017.8.16.0014
0037105-36.2009.8.16.0014
0074455-48.2015.8.16.0014
0082745-86.2014.8.16.0014
0036395-74.2013.8.16.0014
0082336-08.2017.8.16.0014
0081756-75.2017.8.16.0014
0032326-91.2016.8.16.0014
0008016-84.2017.8.16.0014
0012477-36.2016.8.16.0014
0058337-94.2015.8.16.0014
0064067-18.2017.8.16.0014
0037497-92.2017.8.16.0014
0048857-24.2017.8.16.0014
0029608-53.2018.8.16.0014
0054828-87.2017.8.16.0014
0003888-21.2017.8.16.0014
0025798-41.2016.8.16.0014
0061408-36.2017.8.16.0014
0062689-27.2017.8.16.0014
0077949-91.2010.8.16.0014
0076289-18.2017.8.16.0014
0073929-47.2016.8.16.0014
0032659-09.2017.8.16.0014
0006649-25.2017.8.16.0014
0055069-61.2017.8.16.0014
0001459-18.2016.8.16.0014

3. Em havendo impedimento, averbação de suspeição e afastamentos, a substituição nos processos dar-se-á pela Exma. Dra. Lilian Resende Castanho Schelbauer.

4. A Magistrada nominada na presente Ordem de Serviço possui ampla e irrestrita jurisdição sobre os processos que tramitam perante a 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, ressaltando-se que nos casos em que forem proferidos despachos, decisões ou que for prolatada sentença em razão de julgamento antecipado da lide, não há necessidade de prévia distribuição dos processos, sem que tal designação importe em futura vinculação aos autos, registrando-se que suas determinações e requisições devem ser cumpridas pela Serventia da respectiva Unidade Judicial com a máxima presteza e eficiência.

5. Fica delegada às servidoras DÉBORA JACQUES VIEIRA e GLAUCIA HERRERA MELO PEREIRA a prática de atos de mero expediente para fins de dar cumprimento aos atos praticados no período da força-tarefa.

6. Todas as publicações, conclusões e demais atos da Serventia em que tramitam os processos ora relacionados devem obedecer à vinculação à Magistrada designada neste ato.

7. Fica autorizada a Magistrada ora nominada a determinar a exclusão dos processos incluídos nesta Ordem por equívoco de cadastramento ou classificação pela Serventia, ou daqueles em que for necessário o cumprimento de qualquer diligência antes de ser proferida decisão.

8. Publique-se.

9. Cumpra-se.

 


 

Curitiba, 1 de novembro de 2018.


ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça