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Número: 214/2018
Assunto: Efetivo cumprimento da Instrução Normativa n° 12/2017-CGJ
Data: 2018-11-14 00:00:00.0
Diário: 2386
Ementa:
Anexos:  6044369assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 12 de novembro de 2018
Ofício-Circular nº 214/2018
SEI nº 0033325-60.2018.8.16.6000

 

 

Assunto: Efetivo cumprimento da Instrução Normativa n° 12/2017-CGJ

 

Senhores Magistrados e Servidores,

 

A Corregedoria-Geral da Justiça comunica que o Departamento Econômico e Financeiro (DEF) intensificou a fiscalização individual das Unidades Judiciárias do Estado do Paraná para o efetivo cumprimento da Instrução Normativa n° 12/2017-CGJ, que regulamenta o protesto extrajudicial de custas e despesas processuais devidas ao Fundo da Justiça.
Assim, ao passo que se ressalta a importância do zelo com os valores devidos ao Fundo da Justiça, porquanto revestidos da condição de recursos públicos, a Corregedoria-Geral da Justiça reforça que cabe: (i) ao Juiz a fiscalização local do cumprimento da norma, conforme prevê o art. 35, VII, da Lei Complementar n° 35/1979¹ e o art. 29, §1°, do Novo Código de Normas do Foro Judicia²; e (ii) à Unidade Judiciária adotar as providências para a devida formalização do protesto.

 

Atenciosamente,

 

ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça
_________________________________
¹ Art. 35 - São deveres do magistrado:
(...)
VIl - exercer assídua fiscalização sobre os subordinados, especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos, embora não haja reclamação das partes;
² §1º Poderá também o Juiz realizar Inspeção Extraordinária quando considerá-la necessária ou conveniente.