Curitiba, 12 de novembro de 2018
Ofício-Circular nº 214/2018
SEI nº 0033325-60.2018.8.16.6000
Assunto: Efetivo cumprimento da Instrução Normativa n° 12/2017-CGJ
Senhores Magistrados e Servidores,
A Corregedoria-Geral da Justiça comunica que o Departamento Econômico e Financeiro (DEF) intensificou a fiscalização individual das Unidades Judiciárias do Estado do Paraná para o efetivo cumprimento da Instrução Normativa n° 12/2017-CGJ, que regulamenta o protesto extrajudicial de custas e despesas processuais devidas ao Fundo da Justiça.
Assim, ao passo que se ressalta a importância do zelo com os valores devidos ao Fundo da Justiça, porquanto revestidos da condição de recursos públicos, a Corregedoria-Geral da Justiça reforça que cabe: (i) ao Juiz a fiscalização local do cumprimento da norma, conforme prevê o art. 35, VII, da Lei Complementar n° 35/1979¹ e o art. 29, §1°, do Novo Código de Normas do Foro Judicia²; e (ii) à Unidade Judiciária adotar as providências para a devida formalização do protesto.
Atenciosamente,
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça
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¹ Art. 35 - São deveres do magistrado:
(...)
VIl - exercer assídua fiscalização sobre os subordinados, especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos, embora não haja reclamação das partes;
² §1º Poderá também o Juiz realizar Inspeção Extraordinária quando considerá-la necessária ou conveniente.