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Número: 116/2018
Assunto: Força-Tarefa/atuação na 1ª Vara Cível e Anexos do Foro Regional de Almirante Tamandaré da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Data: 2018-11-27 00:00:00.0
Diário: 2394
Ementa:
Anexos:  6047997assinado.pdf ;
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 116/2018


O Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fundamento na Resolução nº 21/2007 do Órgão Especial, na Lei Estadual nº 18.054, de 25 de abril de 2014, no Provimento nº 266/2017 e considerando o contido no expediente nº 0056870-62.2018.8.16.6000:

 

RESOLVE:


1. Determinar a atuação da Exma. Dra. Bruna Greggio, Magistrada integrante da força-tarefa desta Corregedoria-Geral da Justiça, na 1ª Vara Cível e Anexos do Foro Regional de Almirante Tamandaré da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atribuindo-lhes competência plena para proferir despachos, decisões e sentenças, nos termos da Ordem de Serviço n.º 111/2018.
2. Com relação às sentenças, os respectivos processos seguem identificados por sua numeração:

0013490-49.2015.8.16.0194
0000780-17.2018.8.16.0024
0001450-55.2018.8.16.0024
0001510-33.2015.8.16.0024
0002510-10.2011.8.16.0024
0002750-09.2005.8.16.0024
0006050-61.2014.8.16.0024
0008000-08.2014.8.16.0024
0008480-20.2013.8.16.0024
0009630-65.2015.8.16.0024
0009780-75.2017.8.16.0024
0012910-44.2015.8.16.0024
0001380-38.2018.8.16.0024
0003520-16.2016.8.16.0024
0010240-33.2015.8.16.0024
0013591-14.2015.8.16.0024
0000021-24.2016.8.16.0024
0002121-78.2018.8.16.0024
0002351-23.2018.8.16.0024
0005231-95.2012.8.16.0024
0007641-92.2013.8.16.0024
0007871-03.2014.8.16.0024
0009241-12.2017.8.16.0024
0009291-43.2014.8.16.0024
0008591-96.2016.8.16.0024
0001371-13.2017.8.16.0024
0005642-31.2018.8.16.0024
0001662-52.2013.8.16.0024
0002842-69.2014.8.16.0024
0003482-19.2007.8.16.0024
0003912-29.2011.8.16.0024
0004962-51.2015.8.16.0024
0006532-77.2012.8.16.0024
0012702-60.2015.8.16.0024
0018322-30.2012.8.16.0001
0009422-13.2017.8.16.0024
0010322-64.2015.8.16.0024
0004122-70.2017.8.16.0024
0008942-06.2015.8.16.0024
0004713-13.2009.8.16.0024
0007983-40.2012.8.16.0024
0000713-57.2015.8.16.0024
0000423-38.1998.8.16.0024
0002953-82.2016.8.16.0024
0004553-07.2017.8.16.0024
0007873-70.2014.8.16.0024
0008843-65.2017.8.16.0024
0005333-10.2018.8.16.0024
0007044-89.2014.8.16.0024
0007984-49.2017.8.16.0024
0009184-96.2014.8.16.0024
0009544-26.2017.8.16.0024
0001655-21.2017.8.16.0024
0004205-23.2016.8.16.0024
0010665-36.2010.8.16.0024
0006395-56.2016.8.16.0024
0006915-84.2014.8.16.0024
0009665-54.2017.8.16.0024
0001495-59.2018.8.16.0024
0000945-69.2015.8.16.0024
0001996-47.2017.8.16.0024
0004856-26.2014.8.16.0024 e apenso 0009183-43.2016.8.16.0024
0003496-85.2016.8.16.0024
0005826-84.2018.8.16.0024
0009596-27.2014.8.16.0024
0008026-69.2015.8.16.0024
0008176-21.2013.8.16.0024
0009376-34.2011.8.16.0024
0002226-89.2017.8.16.0024
0001976-90.2016.8.16.0024
0000776-77.2018.8.16.0024
0007046-88.2016.8.16.0024
0006886-34.2014.8.16.0024
0001287-22.2011.8.16.0024
0007737-15.2010.8.16.0024
0001587-08.2016.8.16.0024
0001887-04.2015.8.16.0024
0001997-32.2017.8.16.0024
0006487-73.2012.8.16.0024
0013547-92.2015.8.16.0024
0004447-45.2017.8.16.0024
0010927-10.2015.8.16.0024
0004498-90.2016.8.16.0024
0008148-14.2017.8.16.0024
0008228-75.2017.8.16.0024
0040688-92.2014.8.16.0001
0001508-92.2017.8.16.0024
0007788-84.2014.8.16.0024
0001808-88.2016.8.16.0024
0000238-67.2016.8.16.0024
0010238-63.2015.8.16.0024
0002838-03.2012.8.16.0024
0003058-11.2006.8.16.0024
0002259-79.2017.8.16.0024
0007319-38.2014.8.16.0024
0005829-44.2015.8.16.0024
0007199-87.2017.8.16.0024
0000779-32.2018.8.16.0024
0001959-54.2016.8.16.0024


3. Em havendo impedimento, averbação de suspeição e afastamentos, a substituição nos processos dar-se-á pela Exma. Dra. Lilian Resende Castanho Schelbauer.

4. A Magistrada nominada na presente Ordem de Serviço possui ampla e irrestrita jurisdição sobre os processos que tramitam perante a 1ª Vara Cível e Anexos do Foro Regional de Almirante Tamandaré da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, ressaltando-se que nos casos em que forem proferidos despachos, decisões ou que for prolatada sentença em razão de julgamento antecipado da lide, não há necessidade de prévia distribuição dos processos, sem que tal designação importe em futura vinculação aos autos, registrando-se que suas determinações e requisições devem ser cumpridas pela Serventia da respectiva Unidade Judicial com a máxima presteza e eficiência.

5. Fica delegada às técnicas judiciárias DÉBORA JACQUES VIEIRA e GLAUCIA HERRERA MELO PEREIRA a prática de atos de mero expediente para fins de dar cumprimento aos atos praticados no período da força-tarefa, bem como aos respectivos servidores que as sucederem, em razão do término do prazo máximo de designação previsto no caput do art. 5º da Lei Estadual nº 18.054/2014.

6. Todas as publicações, conclusões e demais atos da Serventia em que tramitam os processos ora relacionados devem obedecer à vinculação à Magistrada designada neste ato.

7. Fica autorizada a Magistrada ora nominada a determinar a exclusão dos processos incluídos nesta Ordem por equívoco de cadastramento ou classificação pela Serventia, ou daqueles em que for necessário o cumprimento de qualquer diligência antes de ser proferida decisão.

8. Publique-se.

9. Cumpra-se.

 


 

Curitiba, 21 de novembro de 2018



ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça