Detalhes do documento

Número: 215/2018
Assunto: Procedimentos de reconhecimento voluntário de paternidade ou maternidade socioafetiva
Data: 2018-11-20 00:00:00.0
Diário: 2389
Situação: REVOGADO
Ementa: *REVOGADO pelo Provimento nº 316/2022 - CGJ
Anexos:  6044458assinado.pdf ;  OC2152018DespachoANEXO.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Provimento nº 316/2022 - CGJ Provimento n.º 316/2022 - Código de Normas do Foro Judicial (CNFJ) Abrir

Documento

Curitiba, 12 de novembro de 2018
Ofício-Circular nº 215/2018
SEI nº 00811292-04.2018.8.16.6000

 

 

Assunto: Procedimentos de reconhecimento voluntário de paternidade ou maternidade socioafetiva

 

Senhores responsáveis pelos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais e pelos Serviços Distritais do Estado do Paraná,

 

Encaminho-lhes cópia do Despacho GC 3471730, para que nos procedimentos de reconhecimento voluntário de paternidade ou maternidade socioafetiva, observem as regras do Provimento nº 63/2017, da Corregedoria Nacional de Justiça.

 

Atenciosamente,

 

ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça