Curitiba, 12 de novembro de 2018
Ofício-Circular nº 215/2018
SEI nº 00811292-04.2018.8.16.6000
Assunto: Procedimentos de reconhecimento voluntário de paternidade ou maternidade socioafetiva
Senhores responsáveis pelos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais e pelos Serviços Distritais do Estado do Paraná,
Encaminho-lhes cópia do Despacho GC 3471730, para que nos procedimentos de reconhecimento voluntário de paternidade ou maternidade socioafetiva, observem as regras do Provimento nº 63/2017, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Atenciosamente,
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça