Curitiba, 17 DE DEZEMBRO DE 2018
Ofício-Circular nº 233/2018
Autos SEI nº 0093746-16.2018.8.16.6000
Assunto: Aposentadoria facultativa - Extinção da delegação - Lei Federal n. 8.935/1994
Senhor Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial,
Senhor Agente Delegado,
Serve o presente para orientá-lo que a aposentadoria facultativa de notários e registradores tem como consequência a imediata extinção da delegação, como, aliás, reconhecido também em sede doutrinária e jurisprudencial. Daí decorre que, uma vez comunicado do ato de aposentação, cabe ao Poder Judiciário apenas formalizar a extinção do vínculo até então mantido com o agente delegado jubilado, independentemente de outras formalidades, conforme decisão que acompanha o presente.
Atenciosamente,
MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça