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Número: 233/2018
Assunto: Aposentadoria facultativa – Extinção da delegação – Lei Federal n. 8.935/1994
Data: 2019-01-10 00:00:00.0
Diário: 2409
Ementa:
Anexos:  Of?ciocircular233-aposentadoria-vers?o2-assinado.pdf ;  SEI_TJPR-3592099-DespachoANEXOOC2332018.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 17 DE DEZEMBRO DE 2018
Ofício-Circular nº 233/2018
Autos SEI nº 0093746-16.2018.8.16.6000

 

 

Assunto: Aposentadoria facultativa - Extinção da delegação - Lei Federal n. 8.935/1994

 

Senhor Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial,
Senhor Agente Delegado,

 

Serve o presente para orientá-lo que a aposentadoria facultativa de notários e registradores tem como consequência a imediata extinção da delegação, como, aliás, reconhecido também em sede doutrinária e jurisprudencial. Daí decorre que, uma vez comunicado do ato de aposentação, cabe ao Poder Judiciário apenas formalizar a extinção do vínculo até então mantido com o agente delegado jubilado, independentemente de outras formalidades, conforme decisão que acompanha o presente.

 

Atenciosamente,

 

MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça