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Número: 232/2018
Assunto: Inspeção Anual 2019
Data: 2018-12-17 00:00:00.0
Ementa:
Anexos:  6063165assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 17 de dezembro de 2018.
Ofício-Circular nº 232/2018
Autos nº 0094070-06.2018.8.16.6000

 

 

Assunto: Inspeção Anual para o ano 2019.

 

Senhores Magistrados,

 

Informo que as Inspeções Anuais de todas as Unidades do Foro Judicial (art. 29 e seguintes do Código de Normas do Foro Judicial - CNFJ) e dos Serviços do Foro Extrajudicial (art. 78 e § 2º do Código de Normas do Foro Extrajudicial - CNFE) deverão ser realizadas exclusivamente no Sistema PROJUDI, a partir do dia 7.1.2019 até o dia 1.4.2019, período limite para remessa do processo concluído à Corregedoria-Geral da Justiça, com as regularizações por parte das Unidades Judiciárias e dos Serviços.

As orientações da formação e movimentação da Inspeção no Sistema PROJUDI deverão ser lidas atentamente e estarão disponíveis na intranet do Tribunal de Justiça, na aba Corregedoria, item 9.Manuais e Modelos, Roteiros de Inspeção Anual - PROJUDI.

Poderão ser dispensados da realização da Inspeção Anual tão somente as Unidades e Serviços que foram submetidos à Correição no período de 1.10.2018 a 31.3.2019 (art. 38 do CNFJ e art. 78, § 4º e § 5º do CNFE). Apenas nesse caso, o Magistrado responsável deverá encaminhar ofício e solicitar a dispensa ao Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça pelo Sistema PROJUDI, e não mais pelo SEI, como era previsto no art. 38, parágrafo único, do CNFJ.

Novamente, ressalta-se a dispensa na elaboração de dados estatísticos - Anexo C, por força do art. 37, §2º, do CNFJ, bem como o arquivamento do relatório da Inspeção na Unidade Judiciária e na Direção do Fórum (art. 37 do CNFJ), os quais poderão ser consultados no Sistema PROJUDI.

Na ocorrência de erro na formação do processo da Inspeção, bem como em caso de dúvidas técnicas (cadastro e movimentação no PROJUDI), estas serão dirimidas por meio do Serviço de Atendimento ao Usuário - SAU, do Departamento de Tecnologia da Informação e da Comunicação - DTIC. As dúvidas acerca dos questionários serão solucionadas pela Assessoria Correcional da Corregedoria-Geral da Justiça.

 

Atenciosamente

 

Des. ROGÉRIO LUIS NIELSEN KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça