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Número: 200/2018
Assunto: Repasse de Imposto Sobre Serviço – ISS – Foro Extrajudicial e Distribuidor.
Data: 2018-10-22 00:00:00.0
Diário: 2371
Situação: REVOGADO
Ementa: Suspenso pelo OC 2/2019, datado de 14/1/2019. Revogado pelo Ofício Circular nº 51/2021 DCJ-DMAP
Anexos:  OC2002018assinado.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Ofício Circular nº 51/2021 DCJ DMAP OC 51/2021 - Revogação do Ofício-Circular nº 200/2018 Abrir

Documento

Curitiba, 16 de outubro de 2018
Ofício-Circular nº 200/2018
SEI nº 0056871-47.2018.8.16.6000

 

 

Assunto: Repasse de Imposto Sobre Serviço - ISS - Foro Extrajudicial e Distribuidor


 

Senhores Distribuidores e Agentes Delegados do Estado do Paraná,

 

Tendo em vista as constatações correcionais de que os responsáveis pelos Distribuidores do Estado do Paraná têm repassado o pagamento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN aos agentes delegados do foro extrajudicial, determina-se que se abstenham de assim proceder. Salienta-se que a substituição tributária só é possível mediante expressa previsão legislativa.

 

Atenciosamente

 

MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça