Curitiba, 16 de outubro de 2018
Ofício-Circular nº 200/2018
SEI nº 0056871-47.2018.8.16.6000
Assunto: Repasse de Imposto Sobre Serviço - ISS - Foro Extrajudicial e Distribuidor
Senhores Distribuidores e Agentes Delegados do Estado do Paraná,
Tendo em vista as constatações correcionais de que os responsáveis pelos Distribuidores do Estado do Paraná têm repassado o pagamento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN aos agentes delegados do foro extrajudicial, determina-se que se abstenham de assim proceder. Salienta-se que a substituição tributária só é possível mediante expressa previsão legislativa.
Atenciosamente
MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça