Provimento Nº 283
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA, Desembargador MÁRIO HELTON JORGE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a atualização das normas relativas ao foro extrajudicial do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a atividade delegada, com a implantação de sistemas eletrônicos de processamento de dados e de meios de pagamento;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento n. 280/2018, datado de 14.09.2018;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 2º, do Provimento n. 280/2018, para que passe a ter a seguinte redação:
(...)
Art. 2º Valores devidos a título de FUNREJUS e demais tributos incidentes sobre os atos praticados poderão ser recolhidos por meio eletrônico de pagamento disponibilizado pelas serventias, sendo vedado o desconto de eventuais despesas relativas à disponibilização dos sistemas, quando do repasse dos valores ao ente tributante competente.
(...)
Art. 2º O presente ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Curitiba, 24 de outubro de 2018.
MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça