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Número: 692/2018
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Diretoria do Departamento de Planejamento 5.Assessoria 6.Competência
Data: 2018-10-15 00:00:00.0
Diário: 2365
Situação: ALTERADO
Ementa: Altera o inciso IV, do §1°, do artigo 101 do Decreto Judiciário nº 391, 19 de maio de 1995 - Regulamento da Secretaria.
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 692/2018


Altera o inciso IV, do §1°, do artigo 101 do Decreto Judiciário nº 391, 19 de maio de 1995 - Regulamento da Secretaria.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida no inciso XX do artigo 14 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

CONSIDERANDO que a administração pública obedecerá ao princípio da eficiência conforme preceitua o artigo 37 da Constituição da República.

CONSIDERANDO que o artigo 96, I, “b”, da Constituição da República prevê a competência privativa dos Tribunais de organizar suas secretarias;

CONSIDERANDO que foram aprovadas as Leis Estaduais nº 18.994/2017 e nº 19.428/18, sem iniciativa deste Tribunal de Justiça, que estabelecem obrigações, sanções e normas técnicas aos notários e registradores, em contrariedade ao artigo 236, § 1º e artigo 96, inciso II, alínea “d” da Constituição da República;

CONSIDERANDO o disposto no Expediente SEI de n° 0038095-96.2018.8.16.6000.

 

D E C R E T A:


Art. 1º. Fica alterado o inciso IV, do §1°, do artigo 101 do Decreto Judiciário nº 391, de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

DA DIRETORIA DE GABINETE

(...)

“Art. 101. À Diretoria do Departamento de Planejamento compete:

(...)

§ 1º. Através de sua assessoria:

(...)

“IV - acompanhar a tramitação dos projetos de lei de iniciativa do Poder Judiciário junto à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e demais projetos de lei de interesse do Poder Judiciário em trâmite na Assembleia Legislativa e no Congresso Nacional, até a edição da respectiva lei;

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 10 de outubro de 2018.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


DES. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça