DECRETO JUDICIÁRIO Nº 692/2018
Altera o inciso IV, do §1°, do artigo 101 do Decreto Judiciário nº 391, 19 de maio de 1995 - Regulamento da Secretaria.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida no inciso XX do artigo 14 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
CONSIDERANDO que a administração pública obedecerá ao princípio da eficiência conforme preceitua o artigo 37 da Constituição da República.
CONSIDERANDO que o artigo 96, I, “b”, da Constituição da República prevê a competência privativa dos Tribunais de organizar suas secretarias;
CONSIDERANDO que foram aprovadas as Leis Estaduais nº 18.994/2017 e nº 19.428/18, sem iniciativa deste Tribunal de Justiça, que estabelecem obrigações, sanções e normas técnicas aos notários e registradores, em contrariedade ao artigo 236, § 1º e artigo 96, inciso II, alínea “d” da Constituição da República;
CONSIDERANDO o disposto no Expediente SEI de n° 0038095-96.2018.8.16.6000.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica alterado o inciso IV, do §1°, do artigo 101 do Decreto Judiciário nº 391, de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
DA DIRETORIA DE GABINETE
(...)
“Art. 101. À Diretoria do Departamento de Planejamento compete:
(...)
§ 1º. Através de sua assessoria:
(...)
“IV - acompanhar a tramitação dos projetos de lei de iniciativa do Poder Judiciário junto à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e demais projetos de lei de interesse do Poder Judiciário em trâmite na Assembleia Legislativa e no Congresso Nacional, até a edição da respectiva lei;
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 10 de outubro de 2018.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
DES. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça