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Número: 152/2019
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Núcleo e Atendimento aos Magistrados 5.Instituição
Data: 2019-02-08 00:00:00.0
Diário: 2433
Situação: ALTERADO
Ementa: Altera o Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça com a criação do Núcleo de Atendimento aos Magistrados vinculado à Diretoria de Gabinete da Presidência
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 152/2019


Altera o Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça com a criação do Núcleo de Atendimento aos Magistrados vinculado à Diretoria de Gabinete da Presidência

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida no art. 14, III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

CONSIDERANDO que a eficiência se constitui em princípio que deve ser observado por esta Administração, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição da República e artigo 1º, inciso V, da Lei Estadual nº 14.277/03;


 

DECRETA:


Art. 1º. A estrutura da Diretoria de Gabinete da Presidência passa a contar com o Núcleo de Atendimento aos Magistrados, instituído a partir da publicação deste ato.
Art. 2º. O inciso I do artigo 86 no Decreto Judiciário n.º 391, de 1995 passa a vigorar acrescido da alínea “n”, com a seguinte redação:

Art. 86. O Gabinete do Presidente é constituído de:
I - Diretoria de Gabinete:
(...)
n) Núcleo de Atendimento aos Magistrados.


Art. 3º. O art. 88 do Decreto Judiciário n.º 391, de 1995 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 88. À Diretoria de Gabinete, estão subordinados o Oficial de Gabinete e o Auxiliar de Gabinete, e compreende as Assessorias Jurídico-Administrativa, Judiciária, Econômico-Financeira, Patrimonial, Parlamentar, de Imprensa, Militar, Especiais e o Núcleo de Atendimento ao Magistrado.

Art. 4º. O Decreto Judiciário n.º 391, de 1995 passa a vigorar acrescido do art. 88-A, com a seguinte redação:

“Art. 88-A: Compete ao Núcleo de Atendimento aos Magistrados assessorar o Presidente do Tribunal de Justiça em questões pertinentes ao interesse dos Desembargadores e Juízes de Direito em atividade ou jubilados, em especial facilitar o acesso às informações relativas ao trâmite de expedientes administrativos nos diversos Departamentos e Centros da Secretaria ou órgãos do Tribunal de Justiça, bem como àqueles encaminhados à consideração do Presidente; preparar minutas de despachos e exercer demais atribuições que forem determinadas pelo Presidente.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 07 de fevereiro de 2019.


Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça