ORDEM DE SERVIÇO Nº 6/2019
O Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso IV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e artigo 25 do Código de Normas,
R E S O L V E
1. Determinar a realização de Correição Ordinária nas seguintes Serventias do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:
Serventia | Data |
SERVIÇO DISTRITAL DO TABOÃO | 12.2.2019 |
SERVIÇO DO 6º REGISTRO DE IMÓVEIS | 14.2.2019 |
SERVIÇO DISTRITAL DO TATUQUARA | 28.2.2019 |
SERVIÇO DO 4º TABELIONATO DE PROTESTO | 14.3.2019 |
SERVIÇO DO 2º TABELIONATO DE PROTESTO | 28.3.2019 |
· Período Inspecionado: data da última inspeção correcional realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça até o dia anterior à correição.
2. Os trabalhos serão iniciados às 8h30min, na serventia, na data aprazada, com o comparecimento do agente delegado e funcionários em atividade, ficando à disposição dos juízes auxiliares e assessores correcionais para o serviço da correição.
3. No dia, deverá ser disponibilizado local para acomodação da equipe correcional, com apresentação de livros e documentos obrigatórios.
4. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Corregedoria do Foro extrajudicial deverá dar ampla divulgação da Correição aos agentes delegados.
Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 11 de janeiro de 2019.
Des. ROGÉRIO KANAYAMA,
Corregedor-Geral da Justiça