Curitiba, 17 de dezembro de 2018
Ofício-Circular nº 234/2018
Autos SEI nº 0093862-22.2018.8.16.6000
Assunto:Cobrança correta de emolumentos - dever dos notários e registradores - transgressão grave - pena disciplinar e crime
Senhor Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial,
Senhor Agente Delegado,
Serve o presente para orientá-lo que, nos termos do disposto no artigo 30, incisos VIII e IX, da Lei Federal n. 8.934/1994, a observância dos emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício e o fornecimento de recibo são deveres dos notários e registradores, não havendo permissão para a cobrança indevida ou em excesso, o que, aliás, compreende transgressão sujeita à perda da delegação, e, ainda, pode tipificar crime de excesso de exação, conforme decisão que acompanha o presente.
Atenciosamente,
MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça