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Número: 234/2018
Assunto: Cobrança correta de emolumentos – dever dos notários e registradores – transgressão grave – pena disciplinar e crime
Data: 2019-01-10 00:00:00.0
Ementa:
Anexos:  Of?ciocircular234-emolumentos-assinado.pdf ;  SEI_TJPR-3593115-DespachoANEXOoc234.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 17 de dezembro de 2018
Ofício-Circular nº 234/2018
Autos SEI nº 0093862-22.2018.8.16.6000

 

 

Assunto:Cobrança correta de emolumentos - dever dos notários e registradores - transgressão grave - pena disciplinar e crime

 

Senhor Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial,
Senhor Agente Delegado,

 

Serve o presente para orientá-lo que, nos termos do disposto no artigo 30, incisos VIII e IX, da Lei Federal n. 8.934/1994, a observância dos emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício e o fornecimento de recibo são deveres dos notários e registradores, não havendo permissão para a cobrança indevida ou em excesso, o que, aliás, compreende transgressão sujeita à perda da delegação, e, ainda, pode tipificar crime de excesso de exação, conforme decisão que acompanha o presente.

 

Atenciosamente,

 

MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça