Curitiba, 01/03/2019.
Ofício-Circular nº 12/2019
Autos nº 0039451-29.2018.8.16.6000
Assunto: Decisões proferidas fora do horário de expediente no âmbito Criminal
Senhores Magistrados e Servidores do 1º grau,
Encaminho-lhes, para ciência, cópia da Decisão GCJ-AS 3759421, por meio da qual se orienta sobre os procedimentos a serem adotados em caso de decisões proferidas na competência Criminal após o horário de expediente forense.
Atenciosamente
Des. JOSÉ AUGUSTO GOMES ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça