Curitiba, 8 de novembro de 2018
Ofício-Circular nº 213/2018
SEI nº 0068641-37.2018.8.16.6000
Assunto: Reconhecimento extrajudicial da paternidade ou maternidade socioafetiva
Senhores Juízes de Direito com competência na área da Infância e da Juventude,
Senhores Registradores Civis do Estado do Paraná,
Encaminho-lhes cópia da Decisão GCJ-GJACJ- 3474641, que trata de Pedido de Providência acerca do Reconhecimento extrajudicial da paternidade ou da maternidade socioafetiva, bem como, determino que todos os casos de reconhecimento extrajudicial de pessoas com até 18 anos de idade sejam informados, pelos Registradores Civis do Estado do Paraná, ao Juízo da Infância e da Juventude competente.
Os Juízes de Direito com competência na área da Infância e da Juventude, por sua vez, deverão analisar as ocorrências a fim de que, havendo suspeita de violação à lei, sejam adotadas as providências cabíveis
Atenciosamente,
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça