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Número: 213/2018
Assunto: Reconhecimento extrajudicial da paternidade ou maternidade socioafetiva perante os Oficiais de Registro Civil Das Pessoas Naturais
Data: 2018-11-09 00:00:00.0
Diário: 2385
Ementa:
Anexos:  6043181assinado.pdf ;  SEI_TJPR-3474641-Decis?oOCPatern.ematern.socioafetiva.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 8 de novembro de 2018
Ofício-Circular nº 213/2018
SEI nº 0068641-37.2018.8.16.6000

 

 

Assunto: Reconhecimento extrajudicial da paternidade ou maternidade socioafetiva

 

Senhores Juízes de Direito com competência na área da Infância e da Juventude,
Senhores Registradores Civis do Estado do Paraná,

 

Encaminho-lhes cópia da Decisão GCJ-GJACJ- 3474641, que trata de Pedido de Providência acerca do Reconhecimento extrajudicial da paternidade ou da maternidade socioafetiva, bem como, determino que todos os casos de reconhecimento extrajudicial de pessoas com até 18 anos de idade sejam informados, pelos Registradores Civis do Estado do Paraná, ao Juízo da Infância e da Juventude competente.

Os Juízes de Direito com competência na área da Infância e da Juventude, por sua vez, deverão analisar as ocorrências a fim de que, havendo suspeita de violação à lei, sejam adotadas as providências cabíveis


 

Atenciosamente,

 

ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça