Curitiba, 28 de novembro de 2018
Ofício-Circular nº 224/2018
SEI nº 0031862-83.2018.8.16.6000
Assunto: Preenchimento do formulário de comunicação de custas não pagas
Senhores Magistrados,
Em atendimento à solicitação da D. Presidência desta Corte, cumpre noticiar que o Departamento Econômico e Financeiro iniciará devolução às Unidades estatizadas das informações referentes ao formulário de comunicações de custas não pagas para que seja providenciado o devido andamento sob o rito da Instrução Normativa n° 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça.
Tais informações referem-se a créditos do período delimitado pelo art. 2°, §10, da Instrução Normativa n° 12/2017-CGJ¹, e devem ser revisadas para evitar o encaminhamento a protesto de Certidões de Crédito Judicial com equívocos.
Nesse contexto, este Órgão solicita atenção dos Agentes Públicos das Unidades Judiciárias deste Tribunal de Justiça para o escorreito preenchimento dos supracitados documentos, uma vez que são essenciais para a recuperação de valores devidos ao Fundo da Justiça, os quais, por conseguinte, são necessariamente revertidos ao primeiro grau de jurisdição
Atenciosamente
ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça
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¹§ 10. Somente serão encaminhadas a protesto as custas e despesas processuais pendentes relativas a processo cujo trânsito em julgado tenha ocorrido há menos de 5 (cinco) anos.