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Número: 115/2018
Assunto: Correição Ordinária - Foro Central de Maringá
Data: 2018-11-22 00:00:00.0
Ementa:
Anexos:  6047437assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

ORDEM DE SERVIÇO Nº 115/2018


O Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça,

 

R e s o l v e


1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Unidades Judiciais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá:
Comarca
Data da Correição
Modalidade
20ª Vara Judicial - 1º Juizado Especial
4.12.2018
VIRTUAL
8ª Vara Judicial - 1ª Vara Criminal
4.12.2018
VIRTUAL
16ª Vara Judicial - 1ª Vara da Fazenda Pública
4.12.2018
VIRTUAL
15ª Vara Judicial - Vara da Infância e Juventude
4.12.2018
VIRTUAL
21ª Vara Judicial - 2º Juizado Especial
11.12.2018
PRESENCIAL
9ª Vara Judicial - 2ª Vara Criminal
11.12.2018
PRESENCIAL
1ª Vara Judicial - 1ª Vara Cível
11.12.2018
PRESENCIAL
13ª Vara Judicial - 1ª de Família
11.12.2018
PRESENCIAL
23ª Vara Judicial - 4º Juizado Especial
12.12.2018
PRESENCIAL
10ª Vara Judicial - 3ª Vara Criminal
12.12.2018
PRESENCIAL
3ª Vara Judicial - 3ª Vara Cível
12.12.2018
PRESENCIAL
14ª Vara Judicial - 2ª Vara de Família
12.12.2018
PRESENCIAL
Período sob Correição de 1.1.2016 a 31.10.2018.

2. Os doutores Juízes de Direito das referidas Unidades Judiciárias são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail assessoriacgj@tjpr.jus.br), até o dia 27 de novembro do corrente ano.

3. Os trabalhos das Correições Virtuais iniciarão às 9h e das Presenciais às 8h30min nas datas aprazadas, com a presença dos Magistrados e servidores em atividade, que ficarão à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição. A carga horária excedente de trabalho poderá ser compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.

4. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição, a se ressaltar aos servidores do Foro Judicial e agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com o Desembargador.

5. Deverá ser disponibilizado o gabinete para o Desembargador, bem como as salas de audiências para Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais.

 


 

Curitiba, 20 de novembro de 2018.


Des. ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça