O Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça,
1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Unidades Judiciais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá:
Comarca | Data da Correição | Modalidade |
20ª Vara Judicial - 1º Juizado Especial | 4.12.2018 | VIRTUAL |
8ª Vara Judicial - 1ª Vara Criminal | 4.12.2018 | VIRTUAL |
16ª Vara Judicial - 1ª Vara da Fazenda Pública | 4.12.2018 | VIRTUAL |
15ª Vara Judicial - Vara da Infância e Juventude | 4.12.2018 | VIRTUAL |
21ª Vara Judicial - 2º Juizado Especial | 11.12.2018 | PRESENCIAL |
9ª Vara Judicial - 2ª Vara Criminal | 11.12.2018 | PRESENCIAL |
1ª Vara Judicial - 1ª Vara Cível | 11.12.2018 | PRESENCIAL |
13ª Vara Judicial - 1ª de Família | 11.12.2018 | PRESENCIAL |
23ª Vara Judicial - 4º Juizado Especial | 12.12.2018 | PRESENCIAL |
10ª Vara Judicial - 3ª Vara Criminal | 12.12.2018 | PRESENCIAL |
3ª Vara Judicial - 3ª Vara Cível | 12.12.2018 | PRESENCIAL |
14ª Vara Judicial - 2ª Vara de Família | 12.12.2018 | PRESENCIAL |
Período sob Correição de 1.1.2016 a 31.10.2018. 2. Os doutores Juízes de Direito das referidas Unidades Judiciárias são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no
site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail
assessoriacgj@tjpr.jus.br), até o dia 27 de novembro do corrente ano.
3. Os trabalhos das Correições Virtuais iniciarão às 9h e das Presenciais às 8h30min nas datas aprazadas, com a presença dos Magistrados e servidores em atividade, que ficarão à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição. A carga horária excedente de trabalho poderá ser compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.
4. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição, a se ressaltar aos servidores do Foro Judicial e agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com o Desembargador.
5. Deverá ser disponibilizado o gabinete para o Desembargador, bem como as salas de audiências para Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais.
Curitiba, 20 de novembro de 2018.