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Número: 5/2019
Assunto: Correição Pinhão e outras 2019
Data: 2019-01-11 00:00:00.0
Situação: CUMPRIDO
Ementa:
Anexos:  6067600assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

ORDEM DE SERVIÇO Nº 5/2019


O Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso IV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e artigo 25 do Código de Normas,

 

RESOLVE


1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Comarcas:
Comarca
Data da Correição
Modalidade
FORO
IRETAMA
14.3.2019
VIRTUAL
JUDICIAL
PINHÃO
18.3.2019
PRESENCIAL
JUDICIAL E
EXTRAJUDICIAL
PALMITAL
19.3.2019
PRESENCIAL
JUDICIAL E
EXTRAJUDICIAL
PITANGA
20.3.2019
PRESENCIAL
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
IRETAMA
21.3.2019
PRESENCIAL
EXTRAJUDICIAL
Período sob Correição de 1.1.2016 a 28.2.2019.

2. Os doutores Juízes de Direito das referidas Unidades Judiciárias são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail assessoriacgj@tjpr.jus.br), 15 (quinze) dias anteriores ao dia da Correição.

3. Os trabalhos das Correições Virtuais iniciarão às 9h e das Presenciais às 8h30min nas datas aprazadas, com a presença dos Magistrados e servidores em atividade, que ficarão à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição. A carga horária excedente de trabalho poderá ser compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.

4. Os serviços distritais deverão cumprir o cronograma do local, data e hora do início das atividades, a ser encaminhado pela Assessoria Correcional, e apresentarão todos os livros e arquivos formados da data da última Correição até os que estão atualmente em andamento.

5. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição, a se ressaltar aos servidores do Foro Judicial e aos agentes delegados do Foro Extrajudicial (sede e distritos), e agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com o Desembargador.

6. Deverá ser disponibilizado o gabinete para o Desembargador, bem como as salas de audiências para Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais.

Publique-se. Cumpra-se.

 


 

Curitiba, 11 de janeiro de 2019.


Des. ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça