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Número: 108/2018
Assunto: ID 3432585 SEI 75178-49.2018.8.16.6000
Data: 2018-11-08 00:00:00.0
Ementa:
Anexos:  6035485assinado.pdf ;
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 108/2018


O Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fundamento na Resolução nº 21/2007 do Órgão Especial, na Lei Estadual nº 18.054, de 25 de abril de 2014, no Provimento nº 266/2017 e considerando o contido no expediente nº 0075178-49.2018.8.16.6000:

 

R E S O L V E:


1. Determinar a atuação da Exma. Dra. Lilian Resende Castanho Schelbauer, Magistrada integrante da força-tarefa desta Corregedoria-Geral da Justiça, na 2ª Vara Cível e Anexos de Arapongas, atribuindo-lhes competência plena para proferir despachos, decisões e sentenças, nos termos da Ordem de Serviço n.º 98/2018.

2. Com relação às sentenças, os respectivos processos seguem identificados por sua numeração:

0011420-55.2014.8.16.0045
0015700-35.2015.8.16.0045
0012350-68.2017.8.16.0045
0000710-68.2017.8.16.0045
0007930-88.2015.8.16.0045
0013000-23.2014.8.16.0045
0010870-26.2015.8.16.0045
0014890-89.2017.8.16.0045
0002880-47.2016.8.16.0045
0008201-29.2017.8.16.0045
0014721-39.2016.8.16.0045
0006101-04.2017.8.16.0045
0013751-10.2014.8.16.0045
0003131-65.2016.8.16.0045
0000441-63.2016.8.16.0045
0007641-92.2014.8.16.0045
0014241-95.2015.8.16.0045
0011121-78.2014.8.16.0045
0009771-21.2015.8.16.0045
0012311-08.2016.8.16.0045
0015602-50.2015.8.16.0045
0013792-40.2015.8.16.0045
0012192-52.2013.8.16.0045
0006362-71.2014.8.16.0045
0014402-71.2016.8.16.0045
0003512-44.2014.8.16.0045
0012752-86.2016.8.16.0045
0003642-63.2016.8.16.0045
0010062-84.2016.8.16.0045
0013422-95.2014.8.16.0045
0008392-11.2016.8.16.0045
0010932-66.2015.8.16.0045
0002153-88.2016.8.16.0045
0007083-57.2013.8.16.0045
0015003-14.2015.8.16.0045
0007993-84.2013.8.16.0045
0007803-82.2017.8.16.0045
0000683-22.2016.8.16.0045
0007913-47.2018.8.16.0045
0008883-23.2013.8.16.0045
0013013-22.2014.8.16.0045
0009123-75.2014.8.16.0045
0001313-83.2013.8.16.0045
0002453-16.2017.8.16.0045
0008443-90.2014.8.16.0045
0005833-18.2015.8.16.0045
0004984-12.2016.8.16.0045
0009294-66.2013.8.16.0045
0006494-31.2014.8.16.0045
0004884-57.2016.8.16.0045
0004114-98.2015.8.16.0045
0012594-65.2015.8.16.0045
0011614-26.2012.8.16.0045
0011135-28.2015.8.16.0045
0003425-64.2009.8.16.0045
0006825-08.2017.8.16.0045
0016595-93.2015.8.16.0045
0008665-53.2017.8.16.0045
0001715-62.2016.8.16.0045
0004215-38.2015.8.16.0045
0006225-21.2016.8.16.0045
0003435-64.2016.8.16.0045
0003255-14.2017.8.16.0045
0011695-33.2016.8.16.0045
0005756-38.2017.8.16.0045
0015436-18.2015.8.16.0045
0011886-78.2016.8.16.0045
0009156-60.2017.8.16.0045
0005646-39.2017.8.16.0045
0012956-33.2016.8.16.0045
0002306-24.2016.8.16.0045
0000156-07.2015.8.16.0045
0013046-80.2012.8.16.0045
0000177-46.2016.8.16.0045
0002457-24.2015.8.16.0045
0014117-15.2015.8.16.0045
0000097-82.2016.8.16.0045
0002837-47.2015.8.16.0045
0011327-29.2013.8.16.0045
0006197-87.2015.8.16.0045
0013827-63.2016.8.16.0045
0012167-68.2015.8.16.0045
0009778-76.2016.8.16.0045
0001738-71.2017.8.16.0045
0013898-36.2014.8.16.0045
0007848-28.2013.8.16.0045
0002438-18.2015.8.16.0045
0010019-16.2017.8.16.0045
0011589-71.2016.8.16.0045
0013089-75.2016.8.16.0045
0012799-94.2015.8.16.0045
0009979-68.2016.8.16.0045
0016059-82.2015.8.16.0045
0014939-04.2015.8.16.0045
0011549-31.2012.8.16.0045

3. Em havendo impedimento, averbação de suspeição e afastamentos, a substituição nos processos dar-se-á pela Exma. Dra. Anne Regina Mendes.

4. A Magistrada nominada na presente Ordem de Serviço possui ampla e irrestrita jurisdição sobre os processos que tramitam perante a 2ª Vara Cível e Anexos de Arapongas, ressaltando-se que nos casos em que forem proferidos despachos, decisões ou que for prolatada sentença em razão de julgamento antecipado da lide, não há necessidade de prévia distribuição dos processos, sem que tal designação importe em futura vinculação aos autos, registrando-se que suas determinações e requisições devem ser cumpridas pela Serventia da respectiva Unidade Judicial com a máxima presteza e eficiência.

5. Fica delegada às servidoras DÉBORA JACQUES VIEIRA e GLAUCIA HERRERA MELO PEREIRA a prática de atos de mero expediente para fins de dar cumprimento aos atos praticados no período da força-tarefa.

6. Todas as publicações, conclusões e demais atos da Serventia em que tramitam os processos ora relacionados devem obedecer à vinculação à Magistrada designada neste ato.

7. Fica autorizada a Magistrada ora nominada a determinar a exclusão dos processos incluídos nesta Ordem por equívoco de cadastramento ou classificação pela Serventia, ou daqueles em que for necessário o cumprimento de qualquer diligência antes de ser proferida decisão.

8. Publique-se.

9. Cumpra-se.

 


 

Curitiba, 1º de novembro de 2018


ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça