Detalhes do documento

Número: 19/2020
Assunto: 1.Comunicação 2.Corregedoria da Justiça 3.Resolução nº 305 CNJ 4.Parâmetro Para o Uso de Rede Social 5.Magistrado
Data: 07/02/2020
Diário: 2671
Situação: VIGENTE
Ementa: Parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário
Anexos:  6251349assinado.pdf ;  res_305.pdf ;

Referências

Documento citado: Resolução nº 305/2019 CNJ   Abrir

Documento

Curitiba, 05 de fevereiro de 2020.
Ofício-Circular nº 19/2020 - CGJ
SEI nº 0002929-32.2020.8.16.6000

 

 

Assunto: Parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário

 

Excelentíssimos Senhores Magistrados:

 

Encaminho-lhes cópia da Resolução n° 305, proferida pelo CNJ, que estabelece parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário. Ressalto, ainda, o prazo de 6 (seis) meses para adequação das páginas e perfis já existentes nas redes sociais.

 

Atenciosamente

 

Des. JOSÉ AUGUSTO GOMES ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça