Curitiba, 05 de fevereiro de 2020.
Ofício-Circular nº 19/2020 - CGJ
SEI nº 0002929-32.2020.8.16.6000
Assunto: Parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário
Excelentíssimos Senhores Magistrados:
Encaminho-lhes cópia da Resolução n° 305, proferida pelo CNJ, que estabelece parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário. Ressalto, ainda, o prazo de 6 (seis) meses para adequação das páginas e perfis já existentes nas redes sociais.
Atenciosamente
Des. JOSÉ AUGUSTO GOMES ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça