| ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA FUNDO DA JUSTIÇA |
Enunciado Orientativo nº 39
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Expedição de Ofício Requisitório.
A Corregedoria-Geral da Justiça firmou entendimento que o valor considerado para fins de fixação e custas devidas pela expedição de Ofício Requisitório, previsto na Tabela IX, item VII, do Anexo do Regimento de Custas, deve ter por referência o efetivo valor que visa a satisfação do crédito, desconsiderando-se o valor inicialmente dado a causa.
Curitiba, 05 de novembro de 2019.
Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais