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Número: 39
Assunto: Enunciado Orientativo nº 39 - CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Expedição de Ofício Requisitório.
Data: 2019-11-05 00:00:00.0
Ementa:
Anexos:  SEI_TJPR-3944289-Manifesta??o.pdf ;  SEI_TJPR-4162199-Decis?o.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

ceifador

ESTADO DO PARANÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FUNDO DA JUSTIÇA

 

Enunciado Orientativo nº 39


CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Expedição de Ofício Requisitório.
A Corregedoria-Geral da Justiça firmou entendimento que o valor considerado para fins de fixação e custas devidas pela expedição de Ofício Requisitório, previsto na Tabela IX, item VII, do Anexo do Regimento de Custas, deve ter por referência o efetivo valor que visa a satisfação do crédito, desconsiderando-se o valor inicialmente dado a causa.


Curitiba, 05 de novembro de 2019.


Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais