ORDEM DE SERVIÇO Nº 95/2019
O DESEMBARGADOR JOSÉ ANICETO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 21, XXX, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral da Justiça, nos termos do artigo 121 do Regimento Interno deste Tribunal, expedir ato normativo complementar regulamentando matérias relacionadas ao Plantão em segundo grau de jurisdição;
CONSIDERANDO que os Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça não participam do revezamento do Plantão Judiciário ordinário no primeiro e segundo graus de jurisdição, nos termos do artigo 23 da Resolução n° 186/2017 - O.E.;
CONSIDERANDO que o Corregedor-Geral da Justiça atua em contínuo regime de plantão, apreciando as medidas de urgência de sua competência também nos dias e horários em que não houver expediente forense;
CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade aos atos Corregedoria-Geral da Justiça;
RESOLVE
Regulamentar o Plantão no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 1° O Plantão da Corregedoria-Geral da Justiça destina-se à apreciação de feitos urgentes que se insiram nas competências descritas no Capítulo IV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Art. 2° O atendimento das medidas de urgência durante o Plantão da Corregedoria-Geral da Justiça será realizado pelo Corregedor-Geral da Justiça, com o auxílio da Chefia de Gabinete e assessoramento de seus Juízes Auxiliares.
§1°. Na ausência ou impedimento do Corregedor-Geral da Justiça, o atendimento será realizado pelo Corregedor da Justiça; na ausência ou impedimento eventual deste, pelos demais Desembargadores, na ordem decrescente de antiguidade.
§2°. Os Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça atuarão em regime de revezamento, conforme escala elaborada pelo Chefia de Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça.
Art. 3° No Plantão da Corregedoria-Geral da Justiça, o atendimento ao público, recebimento de ligações e processos, movimentações processuais, expedição de documentos, remessas, cumprimentos de mandados e demais atos ficarão a cargo do servidor responsável pelo Plantão Judiciário no segundo grau de jurisdição.
Parágrafo Único. O servidor encaminhará ao Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau de Jurisdição escalado todos os feitos endereçados ao Plantão Judiciário do Segundo Grau, cabendo ao magistrado plantonista, quando for o caso, remetê-los à Corregedoria-Geral da Justiça para apreciação quanto às medidas inseridas em suas competências.
Art. 4° O Plantão da Corregedoria-Geral da Justiça realiza-se nas dependências do Prédio Anexo ao Palácio da Justiça, em regime de permanência, ou em regime de sobreaviso.
Parágrafo Único. O Juiz Auxiliar escalado para o Plantão da Corregedoria-Geral da Justiça poderá ser contatado por meio do aparelho celular especificamente vinculado ao regime de plantão, cujo número será previamente disponibilizado.
Art. 5° Aplicam-se aos designados para o Plantão da Corregedoria-Geral da Justiça as disposições constantes na Resolução n° 186/2017 - O.E.
Art. 6° Os casos omissos serão decididos pelo Corregedor-Geral da Justiça.
Art. 7°. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 29 de novembro de 2019.
Des. JOSÉ AUGUSTO GOMES ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça