Detalhes do documento

Número: 140/2013
Assunto: 1.Determinação 2.Corregedoria da Justiça 3.Foro Extrajudicial 4.Desconto de Emolumentos 5.Primeira Moradia 6.Serventias Extrajudiciais 7.Sistema Financeiro da Habitação (SFH) 8.Alienação Fiduciária 9.Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) 10.Recurso Administrativo nº 2012.0000648-8/01 11.Conselho da Magistratura 12.Regimento Interno do Tribunal de Justiça 13.Portaria nº 07/2013 14.Lei nº 6.015/1973 15.Lei nº 9.514/2009 16.Sistema Mensageiro 17.Serviço de Registro de Imóveis do Estado do Paraná
Data: 2013-08-05 00:00:00.0
Diário: 1156
Situação: ALTERADO
Ementa: Aos Juízes Corregedores e agentes delegados do Foro Extrajudicial [...] O Desembargador EUGÊNIO ACHILLE GRANDINETTI, [...] DETERMINA I - que os agentes delegados do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná observem o desconto de 50% (cinquenta por cento) nos emolumentos devidos quando da aquisição do primeiro imóvel, financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), [...] *ALTERADO pelo Ofício-Circular nº 5/2024 - DCJ-DMAP
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Ofício-Circular nº 5/2024 - DCJ-DMAP OC 5/2024 - Alteração do Ofício Circular nº 140/2013 - Desconto nos emolumentos devidos quando da aquisição do primeiro imóvel Abrir

Documento

Curitiba, 17/07/2013.
Ofício-Circular nº 140/2013
Autos nº 2012.0000648-8/01

 

 


 

Aos Juízes Corregedores e agentes delegados do Foro Extrajudicial

 

Considerando as diversas reclamações apresentadas perante esta Corregedoria da Justiça, no que tange a não observância pelas serventias extrajudiciais do desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre os emolumentos devidos nos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
Considerando as inúmeras dúvidas trazidas a esta Corregedoria da Justiça, relativas à existência do desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre os emolumentos devidos pela primeira aquisição imobiliária, através de alienação fiduciária, pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI);
Considerando a decisão proferida no Recurso Administrativo nº 2012.0000648-8/01, proferida pelo Conselho da Magistratura, no sentido de que o desconto de 50% (cinquenta por cento) é extensível ao cidadão que adquiriu sua primeira moradia através de alienação fiduciária, pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI);
O Desembargador EUGÊNIO ACHILLE GRANDINETTI, Corregedor da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso IV, do artigo 22, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, em conjunto com a Portaria nº 07/2013:

DETERMINA

I - que os agentes delegados do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná observem o desconto de 50% (cinquenta por cento) nos emolumentos devidos quando da aquisição do primeiro imóvel, financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), nos termos do art. 290 da Lei 6.015/73, independente da existência de solicitação por parte do adquirente;
II - que o desconto de 50% (cinquenta por cento) dos emolumentos também seja concedido quando da aquisição do primeiro imóvel, através do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), previsto na Lei 9.514/2009, tendo-se em vista que o benefício é devido em razão de ser o primeiro imóvel do adquirente, e não em virtude da modalidade de garantia do financiamento imobiliário. Tal conduta busca a materialização do direito fundamental à moradia, previsto no art. 6º da Constituição Federal de 1988;
III - que o presente Ofício Circular seja encaminhado, via sistema mensageiro, aos Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e aos agentes delegados do serviço de Registro de Imóveis do Estado do Paraná, e que seja afixado em lugar visível e de fácil leitura pelo público, dentro do serviço extrajudicial.


Publique-se. Cumpra-se.

 

Atenciosamente

 

DES. EUGÊNIO ACHILLE GRANDINETTI
Corregedor da Justiça